TRT9 04/05/2022 - Pág. 111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
poderá
ser
111
competia o ônus de comprovar o óbice ao reconhecimento do
e
acessado
no
2º
grau
pelo
link
vínculo de emprego doméstico pretendido, ônus do qual se
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da
desincumbiram a contento, haja vista a prova oral produzida.
Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.
Recurso da autora a que se nega provimento, ficando rejeitado o
EMENTA:
pedido de reconhecimento do vínculo de emprego doméstico e
EMPREGO DOMÉSTICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ATÉ
pagamento de verbas decorrentes.
DOIS DIAS DA SEMANA. VÍNCULO NÃO CARACTERIZADO.De
acordo com o art. 1º, "caput", da Lei Complementar nº 150/2005,
CURITIBA/PR, 04 de maio de 2022.
empregado doméstico é "aquele que presta serviços de forma
contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não
ALBA REGINA CARVALHO
lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por
Diretor de Secretaria
mais de 2 (dois) dias por semana". Na sistemática processual
trabalhista, quando se nega a existência de qualquer prestação de
Processo Nº ROT-0000487-83.2021.5.09.0122
Relator
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
RECORRENTE
SARA GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES LUIZ(OAB:
75303/PR)
ADVOGADO
RICARDO FERNANDES LUIZ(OAB:
57377/PR)
ADVOGADO
MILENA CARDOSO PINTO(OAB:
73272/PR)
RECORRIDO
JOAO DIONISIO BRUNS
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)
RECORRIDO
LUIS ERNESTO BRUNS
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)
RECORRIDO
LAURA BRUNS
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)
RECORRIDO
LUCIA MARIA BRUNS BUHRER
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)
RECORRIDO
JORGE BRUNS FILHO
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)
RECORRIDO
LEONARDA BRUNS
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)
RECORRIDO
GERALDO BRUNS
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)
RECORRIDO
LIDIA MARIA BRUNS
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DIONISIO BRUNS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes
de que o acórdão proferido nos autos 0000487-83.2021.5.09.0122
pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON
ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181982
trabalho, a prova do vínculo de emprego incumbe, exclusivamente,
à parte autora, por ser fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do
CPC de 2015 c/c art. 818, I, da CLT). Por outro lado, se admitida a
prestação de serviços, ainda que dissociados da relação
empregatícia, incumbe à parte ré a prova de se tratar, efetivamente,
de labor autônomo, ou diversa situação, porquanto constitui fato
impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia (art. 373, II,
do CPC de 2015 c/c art. 818, II, da CLT). No caso, os réus
admitiram a prestação de serviços, alegando tratar-se de labor
autônomo, prestado por até duas vezes na semana. Logo, a eles
competia o ônus de comprovar o óbice ao reconhecimento do
vínculo de emprego doméstico pretendido, ônus do qual se
desincumbiram a contento, haja vista a prova oral produzida.
Recurso da autora a que se nega provimento, ficando rejeitado o
pedido de reconhecimento do vínculo de emprego doméstico e
pagamento de verbas decorrentes.
CURITIBA/PR, 04 de maio de 2022.
ALBA REGINA CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000487-83.2021.5.09.0122
Relator
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
RECORRENTE
SARA GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
EDUARDO FERNANDES LUIZ(OAB:
75303/PR)
ADVOGADO
RICARDO FERNANDES LUIZ(OAB:
57377/PR)
ADVOGADO
MILENA CARDOSO PINTO(OAB:
73272/PR)
RECORRIDO
JOAO DIONISIO BRUNS
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)
RECORRIDO
LUIS ERNESTO BRUNS
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)
RECORRIDO
LAURA BRUNS
ADVOGADO
ADRIANA APARECIDA LOPES DE
SOUZA(OAB: 49044/PR)