TRT9 12/05/2022 - Pág. 2225 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2225
que deverá efetuar a transferência do imóvel, com posterior
1. Sem razão a arrematante Cooperativa de Crédito Sicoob Vale
comprovação nos autos, no prazo de trinta dias.
Sul.
Decorrido o prazo o valor será liberado a quem de direito.
Em que pese a anterioridade da Hipoteca em relação à Penhora
Intimem-se as partes e a arrematante.
trabalhista, esta emerge de Crédito privilegiado. A natureza
DOIS VIZINHOS/PR, 12 de maio de 2022.
alimentar do Crédito Trabalhista coloca-o em posição de
MARIELE MOYA MUNHOZ
Juíza Titular de Vara do Trabalho
superioridade perante os demais, sobrepondo-se a todas as
espécies de garantia, inclusive, à garantia do Credor Hipotecário.
Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 03, item I, daE.
Processo Nº ATOrd-0000552-16.2016.5.09.0749
RECLAMANTE
ADILSON MENDES
ADVOGADO
DANIEL RODRIGO PEGORARO(OAB:
81112/PR)
ADVOGADO
VANIA DAL BOSCO
PEGORARO(OAB: 78435/PR)
RECLAMADO
VERA LUCIA OLIVEIRA MATUCHAKI
RECLAMADO
HAGIL SERVICOS ELETRICOS
EIRELI
ADVOGADO
KELLI BERNADETE MATIEVICZ
BENITES(OAB: 28086/PR)
RECLAMADO
HALLYNE BUENO MATUCHAKI
TERCEIRO
JAIME MATUCHAKI
INTERESSADO
PERITO
ELTON LUIZ SIMON
TERCEIRO
COOPERATIVA DE CREDITO
INTERESSADO
SICOOB VALE SUL
ADVOGADO
RODRIGO LONGO(OAB: 25652/PR)
ADVOGADO
GUSTAVO FASCIANO SANTOS(OAB:
27768/PR)
Seção Especializada:
"OJ EX SE - 03: ARREMATAÇÃO - RA/SE/001/2008, DJPR,
29.09.2008:
I - Preferência do crédito trabalhista. A preferência do crédito
trabalhista, por força do que dispõem os artigos 449, § 1º, da CLT e
186 do CTN, só cede lugar ao crédito acidentário e à cédula de
crédito industrial constituída por bem objeto de alienação fiduciária.
(ex-OJ EX SE 66, DJPR 14.05.2004 e ex-OJ EX SE 120, DJPR
14.05.2004)"
Sendo assim, apenas após a quitação das penhoras trabalhistas,
havendo valor remanescente, poderá haver a quitação da hipoteca.
Assim, HOMOLOGO a arrematação do imóvel matriculado sob nº
23183 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pinhais/PR.
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL
Expeça-se a carta de arrematação, observados os requisitos do art.
901, §2º, do CPC.
Providencie a entrega do documento à arrematante, observando-se
que deverá efetuar a transferência do imóvel, com posterior
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
comprovação nos autos, no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo o valor será liberado a quem de direito.
Intimem-se as partes e a arrematante.
DOIS VIZINHOS/PR, 12 de maio de 2022.
INTIMAÇÃO
MARIELE MOYA MUNHOZ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9879535
Juíza Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da Vara
do Trabalho, em razão da petição apresentada pela Cooperativa de
Crédito Sicoob Vale Sul - credora hipotecária e do decurso do prazo
previsto no art. 903, §2º, do CPC.
05/05/2022
Processo Nº ATSum-0000612-13.2021.5.09.0749
RECLAMANTE
JUCELAINE APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO
SIMONE STOEBEL(OAB: 62177/PR)
ADVOGADO
JULIANO WITT DE MATOS(OAB:
73583/PR)
RECLAMADO
TATIANE CUSTIN BUENO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELAINE APARECIDA TEIXEIRA
TANIA MARIA PALOSCHI LINK
Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182429
INTIMAÇÃO