TRT9 17/05/2022 - Pág. 1438 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
ALTAMIRO BATISTA PEREIRA
HELTON COSTA ARTIN(OAB:
45082/PR)
FERNANDA CRISTINA ARAUJO DE
MEDEIROS
CARLOS ALEXANDRE PERIN(OAB:
21509/PR)
DALTON LUIZ DALLAZEM(OAB:
20604/PR)
MARCUS VINICIUS CONTE
MAGISTRAL IMPRESSORA
INDUSTRIAL S.A. MASSA FALIDA
GUILHERME ASSAD DE LARA(OAB:
42373/PR)
LUIZ GERALDO BERTOLINI FILHO
MAGISTRAL EMBALAGENS E
PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.
HENRIQUE IURCK JUNIOR
CARLOS ALEXANDRE PERIN(OAB:
21509/PR)
CLAUDIO BEZERRA
CARLOS ALEXANDRE PERIN(OAB:
21509/PR)
1438
referidos sócios.5. Garantida a execução, e decorrido o prazo
disposto no item anterior, AGUARDE-SE o julgamento e baixa dos
autos principais. 6. Observe-se que nos temos do Art. 1º, §3º, da
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N° 1470/2011-TST (Alterada pelo Ato TST.GP nº
772/2011 e Ato TST.GPnº 1/2012), "Não será inscrito no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas o devedor cujo débito é objeto
de execução provisória." 7. Inexitosa a tentativa de bloqueio, nos
termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 dias indicar todas as medidas executivas que pretende que
sejam adotados pelo juízo, em ordem de preferência, para a
persecução patrimonial. 8. Na inércia do/a exequente quanto ao
determinado no item anterior, AGUARDE-SE o julgamento e baixa
dos autos principais."
CURITIBA/PR, 17 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA ARAUJO DE MEDEIROS
MARCOS ROBSON PENACHIO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo:0000276-30.2022.5.09.0084
AUTOR: ALTAMIRO BATISTA PEREIRA
ADVOGADO:HELTON COSTA ARTIN, OAB: 45082
CITAÇÃO PARA PAGAMENTO
Por ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica Vossa
Senhoria CITADO para pagar, no prazo de quinze dias, a quantia de
R$ 151.028,64 (cento e cinquenta e um mil, vinte e oito reais e
sessenta e quatro centavos), atualizada até 17/05/2022, ou
garantir a execução, sob pena de execução.
Processo Nº CumPrSe-0000276-30.2022.5.09.0084
REQUERENTE
ALTAMIRO BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
HELTON COSTA ARTIN(OAB:
45082/PR)
REQUERIDO
FERNANDA CRISTINA ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE PERIN(OAB:
21509/PR)
ADVOGADO
DALTON LUIZ DALLAZEM(OAB:
20604/PR)
REQUERIDO
MARCUS VINICIUS CONTE
REQUERIDO
MAGISTRAL IMPRESSORA
INDUSTRIAL S.A. MASSA FALIDA
ADVOGADO
GUILHERME ASSAD DE LARA(OAB:
42373/PR)
REQUERIDO
LUIZ GERALDO BERTOLINI FILHO
REQUERIDO
MAGISTRAL EMBALAGENS E
PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.
REQUERIDO
HENRIQUE IURCK JUNIOR
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE PERIN(OAB:
21509/PR)
REQUERIDO
CLAUDIO BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE PERIN(OAB:
21509/PR)
Fica Ainda intimado para ciência da deliberação ID ec35b32, a
Intimado(s)/Citado(s):
seguir transcrita: "1. Inicie-se a execução provisória em face dos
- CLAUDIO BEZERRA
sócios incluídos no polo passivo. 2. Habilite(m)-se nestes autos o(s)
procurador(es) da(s) ré(s), se constituído(s) no processo principal.
3. Atualize-se o cálculo do valor já apurado nos autos principais
PODER JUDICIÁRIO
0000118-53.2014.5.09.0084 e inicie-se a fase de execução. 4.
JUSTIÇA DO
Após, cumpra-se o determinado nos itens “3” a “6” da decisão id
6a7f236. 4.1. Observe-se que quanto aos sócios Fernanda Cristina
Araujo de Medeiros, Claudio Bezerra e Henrique Iurck Junior, a
execução é provisória, pois está pendente de apreciação o recurso
de revista interposto nos autos principais pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182645
Processo:0000276-30.2022.5.09.0084
AUTOR: ALTAMIRO BATISTA PEREIRA
ADVOGADO:HELTON COSTA ARTIN, OAB: 45082