TRT9 23/05/2022 - Pág. 2018 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
2018
RECLAMADO
DIGITAL SOLUTION CONVERTING
ENGENHARIA - EIRELI
EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
GABRIEL RUFFINI GALVAO(OAB:
77215/PR)
RECLAMADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ANTONIO RIBEIRO BRANDAO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234e427
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do
JUSTIÇA DO
Trabalho desta Vara, em razão das certidões de eCartas negativos
ID 901594e e ID 9171cdf.
Audiência: Inicial por videoconferência - "Sala 01 - Juiz Titular":
INTIMAÇÃO
02/06/2022 13:20
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234e427
Curitiba,16 de maio de 2022.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
FRANCISCO DE ASSIS DANTAS GALVAO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do
Analista Judiciário(a)
Trabalho desta Vara, em razão das certidões de eCartas negativos
ID 901594e e ID 9171cdf.
DESPACHO
Audiência: Inicial por videoconferência - "Sala 01 - Juiz Titular":
1. Diante da não notificação das rés DIGITAL SOLUTION
02/06/2022 13:20
CONVERTING ENGENHARIA - EIRELI e RPI SOLUCOES
Curitiba,16 de maio de 2022.
EMPRESARIAIS LTDA., redesigna-se a audiência INICIAL,
presencial, nestes autos para o dia 27/06/2022 às 15:10 (JUIZ
FRANCISCO DE ASSIS DANTAS GALVAO
TITULAR).
Analista Judiciário(a)
2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a
petição inicial, apresentando o endereço atual e completo das rés
DESPACHO
DIGITAL SOLUTION CONVERTING ENGENHARIA - EIRELI e RPI
1. Diante da não notificação das rés DIGITAL SOLUTION
SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA., ou de seus sócios, devendo
CONVERTING ENGENHARIA - EIRELI e RPI SOLUCOES
nesse caso juntar contrato social, tendo em vista certidões de
EMPRESARIAIS LTDA., redesigna-se a audiência INICIAL,
eCartas negativos ID 901594e e ID 9171cdf, com as informações,
presencial, nestes autos para o dia 27/06/2022 às 15:10 (JUIZ
respectivamente: "Destinatário Mudou-se (Imóvel vazio)", sob
TITULAR).
pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos
2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a
artigos 321, parágrafo único, c/c 485, I, ambos do CPC.
petição inicial, apresentando o endereço atual e completo das rés
3. Indicados os endereços, proceda-se a notificação das rés acima
DIGITAL SOLUTION CONVERTING ENGENHARIA - EIRELI e RPI
referidas, pela ECT, e da ré EDITORA E DISTRIBUIDORA
SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA., ou de seus sócios, devendo
EDUCACIONAL S/A, por seu procurador. Se não indicado, voltem
nesse caso juntar contrato social, tendo em vista certidões de
os autos conclusos.
eCartas negativos ID 901594e e ID 9171cdf, com as informações,
CURITIBA/PR, 23 de maio de 2022.
FERNANDO HOFFMANN
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000213-05.2022.5.09.0084
RECLAMANTE
ANTONIO RIBEIRO BRANDAO
ADVOGADO
SANDRO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 64580/PR)
RECLAMADO
RPI SOLUCOES EMPRESARIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182913
respectivamente: "Destinatário Mudou-se (Imóvel vazio)", sob
pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos
artigos 321, parágrafo único, c/c 485, I, ambos do CPC.
3. Indicados os endereços, proceda-se a notificação das rés acima
referidas, pela ECT, e da ré EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A, por seu procurador. Se não indicado, voltem
os autos conclusos.