TRT9 23/05/2022 - Pág. 2091 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
2091
1) Nada a deliberar em relação ao ofício de ID.0f95a90, dada a
Consoante se observa da inicial, a autora informou como endereço
inexistência de valores depositados no presente feito.
da primeira ré na Rua Marechal Deodoro, nº 708, Centro,
Curitiba/PR, mesmo endereço que constou do TRCT de fls. 52 e
2) Sobreste-se a tramitação deste feito até a abertura de prazo para
sgs. (ID 1501341).
habilitação dos valores remanescentes nos autos da Insolvência
A notificação expedida à fl. 97. (ID 9982e6b) teve como destino o
Civil da Executada - autos 0010430-60.2018.8.16.0001 - devendo a
endereço informado em inicial, sendo que o documento de fl. 99 (ID
parte exequente acompanhar a ocorrência do trânsito em julgado da
ed80046 - certidão de AR digital) consigna como motivo da
decisão lá proferida e, bem assim, a convocação dos credores para
devolução “mudou-se".
apresentação de seus respectivos títulos, noticiando neste Juízo e
Intimada para informar o correto endereço da primeira ré em razão
requerendo o que entender de direito.
da devolução do AR negativo, a autora, em manifestação de fls. 103
CURITIBA/PR, 23 de maio de 2022.
e sgs. (ID fd7654f), requereu que a notificação da primeira ré fosse
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
realizada no endereço do sócia desta, sra. NORMA MARIA WUST,
Juíza do Trabalho Substituta
localizado na na Rua Campinas, 160, casa 1, Balneário Icaraí, Ilha
Comprida /SP.
Processo Nº ATOrd-0010770-49.2016.5.09.0088
RECLAMANTE
ELLEN CLAUDIA DA SILVA DE
ABREU
ADVOGADO
ROBSON ZAVADNIAK(OAB:
61927/PR)
RECLAMADO
NORMA MARIA WUST
ADVOGADO
MARIO BRASILIO ESMANHOTTO
FILHO(OAB: 23184/PR)
RECLAMADO
NORMA MARIA WUST - COMERCIO
DE SORVETES PERITO
EDSON LUIS DA SILVA MACEDO
Expedida a notificação no endereço informado pela autora, esta
retornou negativa, constando do documento de fl. 159 (ID b8c3029)
“não procurado.”
No termo de audiência de fl. 160 (ID 7bd379a), foi concedido à
autora o prazo de 15 dias para informar o endereço da primeira Ré.
A autora, informou endereços na petição de fls. 165 e sgs. (ID
4d7bdd3), alegando que os obteve no sistema Projud.
Intimado(s)/Citado(s):
Foi expedido mandado de notificação para os endereços
- NORMA MARIA WUST
informados pela autora na Rua Almirante Tamandaré, 128, ap 3C,
Alto da Rua XV, Curitiba - PR - CEP: 80045-110; e Rua São
Francisco, 50, Centro, Curitiba- PR - CEP: 80020-190.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O mandado restou infrutífero, como se observa nas certidões de fls.
175 e 176 (ID´s 822d1cc e df700ad).
No termo de audiência de fl. 177 (ID cd976e9), determinou-se a
INTIMAÇÃO
notificação da Reclamada por edital.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28443f
O processo prosseguiu com à revelia da primeira Reclamada, com
proferido nos autos.
sentença, recurso, liquidação e execução.
Ao reiterar o acesso ao SISBAJUD, houve bloqueio parcial de
Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré, em manifestação
valores (fl. 451 - ID db2448f ).
de fls. 478 e sgs. (ID b56f8cd), datada de 31.03.2022, argui a
Na primeira manifestação da sócia da primeira reclamada nos
nulidade da citação ao argumento de que foi notificada por edital,
autos, em 10.03.2022 (fl. 454 - 49132d9), esta requereu o
mas em nenhum momento houve a utilização de qualquer convênio
desbloqueio do valor referido, argumentando tratar-se de
nos presentes autos (COPEL, Sanepar, TRE/PR, entre outros), na
aposentadoria.
tentativa de localizar a Reclamada e/ou sua sócia. Que na época da
Na segunda manifestação de fls. 477 e sgs. (ID b56f8cd), datada de
audiência em que se determinou a citação por edital (pág. 178), a
31.03.2022, a parte Reclamada arguiu a nulidade da citação ao
sócia da Reclamada residia na Rua Moisés Saif, nº 50, casa 01,
argumento de que foi notificada por edital, mas que em nenhum
Pilarzinho, Curitiba/PR, local em que jamais houve o direcionamento
momento houve a utilização de qualquer convênio nos presentes
das intimações.
autos (COPEL, Sanepar, TRE/PR, entre outros), na tentativa de
localizar a primeira Reclamada e/ou sua sócia. Que na época da
Intimada a se manifestar acerca da insurgência da parte ré, a parte
audiência em que se determinou a citação por edital (pág. 178), a
autora assim o fez às fls. 515 e sgs. (ID dcdcbc4).
sócia da Reclamada residia na Rua Moisés Saif, nº 50, casa 01,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182913