TRT9 02/06/2022 - Pág. 4311 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4311
Juiz Titular de Vara do Trabalho
FABRICIO SARTORI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000308-54.2020.5.09.0068
RECLAMANTE
JESSICA MICHELE WINTER
ADVOGADO
EVANDRO MAURO CARDOZO(OAB:
45746/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE TOLEDO
ADVOGADO
ALYSSON VITOR DA SILVA(OAB:
33476/PR)
RECLAMADO
MORIA PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
PERITO
ADALBERTO CARLOS VARIANI
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MICHELE WINTER
Processo Nº ATOrd-0000957-29.2014.5.09.0068
RECLAMANTE
LUIZ VAZ DA SILVA
ADVOGADO
JAIME ALBERTO
STOCKMANNS(OAB: 17732/PR)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA BOMBONATTO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO LUIZ PASQUALLI(OAB:
41932/PR)
ADVOGADO
EGBERTO FANTIN(OAB: 35225/PR)
PERITO
ADALBERTO CARLOS VARIANI
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA BOMBONATTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6791a34
DESTINATÁRIO: TRANSPORTADORA BOMBONATTO LTDA
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão da manifestação #id:4b87a64 (parte
Fica V.Sª. INTIMADO(A) de que encontra-se à sua disposição guia
autora requer direcionamento da execução em face da 2ª ré).
de retirada para ser sacada junto ao Banco do Brasil - Agência 5878, Toledo-PR.
DESPACHO
Vistos, etc.
TOLEDO/PR, 02 de junho de 2022.
1. Considerando que a execução em face da primeira ré, devedora
principal, restou infrutífera e, ainda, que é ônus do devedor
CLAUDIA APARECIDA NOBILE PEREIRA DA SILVA
subsidiário apontar bens do responsável principal se alegar o
Diretor de Secretaria
benefício de ordem (OJ EX SE - 40, III do TRT 9), DETERMINO o
direcionamento da execução em face do segundo réu, responsável
subsidiário.
"OJ EX SE - 40 - RESPONSABILIDADE POR VERBAS
TRABALHISTAS NA FASE DE EXECUÇÃO. (...) III - Pessoas
jurídicas. Responsabilidade. Execução imediata dos sócios.
Impossibilidade. Frustrada a execução em face da devedora
principal, a responsabilidade pelo adimplemento passa a ser do
responsável subsidiário, que tem o ônus de apontar a existência de
bens desembaraçados se alegar o benefício de ordem. Somente
depois de inviabilizada a execução em face das pessoas jurídicas
poderá ser direcionada a execução contra as pessoas dos sócios".
2. ATUALIZE-SE a conta e CITE-SE o MUNICÍPIO DE TOLEDO,
nos termos do artigo 910 do CPC.
3.Ciência à parte autora.
TOLEDO/PR, 02 de junho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183422
Processo Nº ATSum-0000374-34.2020.5.09.0068
RECLAMANTE
MARCELO TEIXEIRA PINTO
ADVOGADO
CHARLES ALBERI SCHNEIDER(OAB:
74088/PR)
ADVOGADO
SOLANGE DA SILVA(OAB: 17409/PR)
ADVOGADO
CLEVERSON IVAN MERLO(OAB:
35681/PR)
RECLAMADO
MARIA APARECIDA NUNES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PETRECHI
MARTINS(OAB: 80352/PR)
RECLAMADO
EDSON MARTINS SAMPAIO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PETRECHI
MARTINS(OAB: 80352/PR)
RECLAMADO
LINE FORT - DEFESA PATRIMONIAL
E PESSOAL EIRELI
ADVOGADO
NESIO DIAS(OAB: 46951/PR)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PETRECHI
MARTINS(OAB: 80352/PR)
RECLAMADO
PROSIGA - VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PETRECHI
MARTINS(OAB: 80352/PR)
RECLAMADO
IVONE DE OLIVEIRA SAMPAIO