TRT9 21/06/2022 - Pág. 4480 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4480
Desembargador do Trabalho
INTIMAÇÃO
Processo Nº ROT-0001646-15.2017.5.09.0021
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
ROBSON KIYOSHI KAMAURA
ADVOGADO
EDER MAURO DIAS BRAGA(OAB:
68846/PR)
ADVOGADO
GILBERTO FOLTRAN(OAB:
44999/PR)
ADVOGADO
OTTO AUGUSTO KESSELI(OAB:
56301/PR)
ADVOGADO
JEFERSON LUIZ ODPPES(OAB:
58487/PR)
ADVOGADO
IARA SALISSA LEDRA(OAB:
56527/PR)
ADVOGADO
MARIANA SILVA MARQUEZANI(OAB:
26564/PR)
ADVOGADO
GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 15782/PR)
ADVOGADO
DENIZE MACIEL DE CAMARGO(OAB:
14714/PR)
ADVOGADO
NOELI DA APARECIDA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 67770/PR)
ADVOGADO
ADEMAR SERAFIM JUNIOR(OAB:
33866/PR)
ADVOGADO
LAIS CAROLINE CALDEIRAO
CUPINI(OAB: 59705/PR)
ADVOGADO
LARISSA MARIA FLEITER(OAB:
60306/PR)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RECORRIDO
ROBSON KIYOSHI KAMAURA
ADVOGADO
ADEMAR SERAFIM JUNIOR(OAB:
33866/PR)
ADVOGADO
DENIZE MACIEL DE CAMARGO(OAB:
14714/PR)
ADVOGADO
EDER MAURO DIAS BRAGA(OAB:
68846/PR)
ADVOGADO
GILBERTO FOLTRAN(OAB:
44999/PR)
ADVOGADO
GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 15782/PR)
ADVOGADO
IARA SALISSA LEDRA(OAB:
56527/PR)
ADVOGADO
JEFERSON LUIZ ODPPES(OAB:
58487/PR)
ADVOGADO
LAIS CAROLINE CALDEIRAO
CUPINI(OAB: 59705/PR)
ADVOGADO
LARISSA MARIA FLEITER(OAB:
60306/PR)
ADVOGADO
MARIANA SILVA MARQUEZANI(OAB:
26564/PR)
ADVOGADO
NOELI DA APARECIDA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 67770/PR)
ADVOGADO
OTTO AUGUSTO KESSELI(OAB:
56301/PR)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3efc7b8
proferida nos autos.
Recorrente(s): 1. ITAÚ UNIBANCO S.A.; 2. ROBSON KIYOSHI
KAMAURA
Advogado(a)(s): 1. MARISSOL JESUS FILLA; 2. EDER MAURO
DIAS BRAGA; 2. GILBERTO FOLTRAN; 2. OTTO AUGUSTO
KESSELI; 2. JEFERSON LUIZ ODPPES; 2. IARA SALISSA LEDRA;
2. MARIANA SILVA MARQUEZANI; 2. GERSON LUIZ GRABOSKI
DE LIMA; 2. DENIZE MACIEL DE CAMARGO; 2. NOELI DA
APARECIDA DA SILVA RODRIGUES; 2. ADEMAR SERAFIM
JUNIOR; 2. LAIS CAROLINE CALDEIRAO CUPINI; 2. LARISSA
MARIA FLEITER
Recorrido(a)(s): 1. ROBSON KIYOSHI KAMAURA; 2. ITAÚ
UNIBANCO S.A.
Advogado(a)(s): 1. EDER MAURO DIAS BRAGA; 1. GILBERTO
FOLTRAN; 1. OTTO AUGUSTO KESSELI; 1. JEFERSON LUIZ
ODPPES; 1. IARA SALISSA LEDRA; 1. MARIANA SILVA
MARQUEZANI; 1. GERSON LUIZ GRABOSKI DE LIMA; 1. DENIZE
MACIEL DE CAMARGO; 1. NOELI DA APARECIDA DA SILVA
RODRIGUES; 1. ADEMAR SERAFIM JUNIOR; 1. LAIS CAROLINE
CALDEIRAO CUPINI; 1. LARISSA MARIA FLEITER; 2. MARISSOL
JESUS FILLA
RECURSO DE:ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2021 - Id
2965937; recurso apresentado em 14/05/2021 - Id 55a3f65).
Representação processual regular (Id f523bbd).
Preparo satisfeito (Id 1499c4a, 889bb65, 73706e7, 4902d3d e
b4613c3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- ROBSON KIYOSHI KAMAURA
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, §6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184342
natureza econômica, política, social ou jurídica.