TRT9 23/06/2022 - Pág. 22 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
AGRAVANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
SONIA MARA CURCI SERAPHIM
MARCOS DE LIMA CASTRO
DINIZ(OAB: 33303/PR)
ALEXANDRE BRISO FARACO(OAB:
46106/PR)
REGINA TEREZA INOCENTE
ALEXANDRE BRISO FARACO(OAB:
46106/PR)
MARCOS DE LIMA CASTRO
DINIZ(OAB: 33303/PR)
ESCOLA RENASCER CENTRO EDUC
ENSINO PRE ESC 1 G S/C LTDA ME
MARCOS DE LIMA CASTRO
DINIZ(OAB: 33303/PR)
Lucilene Fadel
JORGE HAMILTON AIDAR(OAB:
5631/PR)
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
22
CLAUDETE SOARES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0902900-76.1995.5.09.0018
ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS
JUNIOR
AGRAVANTE
LILIAM MARQUES MOREIRA
ADVOGADO
JOSE VALTER OLIVEIRA
CUSTODIO(OAB: 15967/PR)
AGRAVADO
COOPERATIVA HABITACIONAL
BANDEIRANTES DE LONDRINA
ADVOGADO
MARIA ARLETE BERNARDI
BIM(OAB: 12366/PR)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAM MARQUES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- Lucilene Fadel
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do
Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do
processo Agravo de Petição 0902900-76.1995.5.09.0018, cujo teor
processo Agravo de Petição 0023100-37.1992.5.09.0018, cujo teor
p o d e r á
p o d e r á
https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam
s e r
a c e s s a d o
p e l o
s i t e :
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a c e s s a d o
p e l o
s i t e :
https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam
CURITIBA/PR, 23 de junho de 2022.
EMENTA:
ART. 855-A, §1º, II, da CLT c/c ARTS. 133 E SEGS. DO CPC.
CLAUDETE SOARES DA SILVA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Diretor de Secretaria
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. TEORIA OBJETIVA. A Lei nº
13.467/2017 estabeleceu a aplicação do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica ao processo do trabalho,
conforme redação do art. 855-A, §1º, inciso II, da CLT. Antes
mesmo da alteração advinda pela Lei 13467/2017, já se entendia
aplicável ao processo do trabalho o instituto previsto nos artigos 133
e seguintes do CPC/2015. Os pressupostos legais a que fazem
alusão os dispositivos citados, para fins de desconsideração da
personalidade e responsabilização do sócio, são aqueles dispostos
no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se ao
processo do trabalho a chamada "teoria objetiva". Nesse contexto,
basta a insolvência da devedora principal para a desconsideração
da personalidade jurídica, não havendo necessidade de
comprovação de que os sócios tenham praticado conduta culposa
Processo Nº AP-0023100-37.1992.5.09.0018
ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS
JUNIOR
AGRAVANTE
SONIA MARA CURCI SERAPHIM
ADVOGADO
MARCOS DE LIMA CASTRO
DINIZ(OAB: 33303/PR)
ADVOGADO
ALEXANDRE BRISO FARACO(OAB:
46106/PR)
AGRAVANTE
REGINA TEREZA INOCENTE
ADVOGADO
ALEXANDRE BRISO FARACO(OAB:
46106/PR)
ADVOGADO
MARCOS DE LIMA CASTRO
DINIZ(OAB: 33303/PR)
AGRAVADO
ESCOLA RENASCER CENTRO EDUC
ENSINO PRE ESC 1 G S/C LTDA ME
ADVOGADO
MARCOS DE LIMA CASTRO
DINIZ(OAB: 33303/PR)
AGRAVADO
Lucilene Fadel
ADVOGADO
JORGE HAMILTON AIDAR(OAB:
5631/PR)
Relator
ou dolosa (exercício irregular de direito, abuso, fraude ou desvio de
finalidade - pressupostos do art.50, do CC). Agravo de petição da
parte executada ao qual se nega provimento.
CURITIBA/PR, 23 de junho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184503
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARA CURCI SERAPHIM