TRT9 08/08/2022 - Pág. 622 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10336b
RECLAMADO
proferido nos autos.
DESPACHO
ADVOGADO
1. Julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo
RECLAMADO
ADVOGADO
reclamante.
2. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça
gratuita, fica suspensa a exigibilidade da execução dos honorários
sucumbenciais por 2 anos, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
3. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ficando assegurado
à parte credora (procuradores da reclamada) a execução de seus
créditos, no prazo de dois anos, desde que presentes os requisitos
do §4º, segunda parte, do artigo 791-A da CLT, através de ação
própria (CumSen).
4. Intimem-se os procuradores da parte ré.
CURITIBA/PR, 05 de agosto de 2022.
THAIS CAVALHEIRO DA SILVA MULLER MARTINS
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Juíza do Trabalho Substituta
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0000165-45.2020.5.09.0010
RECLAMANTE
VANESSA PRISCILA LAMAGA
ADVOGADO
JULIANO CASTELHANO
LEMOS(OAB: 50531/PR)
RECLAMADO
DOM CLEAN - PRESTADORA DE
SERVICOS E GESTAO LTDA
PERITO
LUIS FERNANDO BUBA
RECLAMADO
ADVOGADO
622
DALVIR LUIZ MARANHO(OAB:
58851/PR)
STOP CURITIBA CONFECCOES
LTDA
DALVIR LUIZ MARANHO(OAB:
58851/PR)
HADDAD E MONTANUCI LTDA
DALVIR LUIZ MARANHO(OAB:
58851/PR)
FORCE CONFECCOES EIRELI
DALVIR LUIZ MARANHO(OAB:
58851/PR)
W. HADDAD CONFECCOES LTDA
DALVIR LUIZ MARANHO(OAB:
58851/PR)
W. JEANS CONFECCOES LTDA
DALVIR LUIZ MARANHO(OAB:
58851/PR)
W.H. CONFECCOES LTDA - ME
DALVIR LUIZ MARANHO(OAB:
58851/PR)
FMH CONFECCOES LTDA
DALVIR LUIZ MARANHO(OAB:
58851/PR)
COLINA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
DALVIR LUIZ MARANHO(OAB:
58851/PR)
WORD JEANS COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
DALVIR LUIZ MARANHO(OAB:
58851/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA RODRIGUES DE MELO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PRISCILA LAMAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f7d55
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0758382
DESPACHO
proferido nos autos.
1. Trata-se de execução definitiva, nos termos da certidão de
DESPACHO
#id:0a9ef44 .
Considerando que o ofício de #id:a379957 ainda não foi respondido,
2. Intime-se a parte autora para que apresente extrato atualizado de
intime-se a parte autora para que apresente o extrato atualizado de
sua conta vinculada. Prazo de 10 (dez) dias.
sua conta vinculada. Prazo de 05 (cinco) dias.
3. Após, designa-se para elaborar os cálculos de liquidação o Sr.
CURITIBA/PR, 05 de agosto de 2022.
Joscelito Cechinato, calculista judicial compromissado, cabendo-lhe,
THAIS CAVALHEIRO DA SILVA MULLER MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
ainda, a incumbência de apurar os valores a título de contribuição
previdenciária, no prazo de 30 dias.
4. Como o trânsito em julgado ocorreu posteriormente à decisão do
Processo Nº ATOrd-0000435-69.2020.5.09.0010
RECLAMANTE
ADELMA RODRIGUES DE MELO
SANTOS
ADVOGADO
GIACOMO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 72940/PR)
RECLAMADO
AGM CONFECCOES LTDA
Supremo Tribunal Federal, em julgamento conjunto das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, proferida em
18.12.2020, aplica-se integralmente ao caso o referido julgamento,
sob pena de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF, nos termos dos
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