TRT9 11/08/2022 - Pág. 1981 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
Processo Nº ATOrd-0000418-41.2021.5.09.0093
RECLAMANTE
REGIANE APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTA CARLA SOTTILE
SERRARENS(OAB: 24035/PR)
RECLAMADO
OZZ SAÚDE - EIRELI
ADVOGADO
CRISTIANE LOSSO
FERNANDES(OAB: 54018/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CORNELIO
PROCOPIO
RECLAMADO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO NORTE DO PARANA CISNOP
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO
LOPES(OAB: 36846/PR)
ADVOGADO
THAIS FERNANDA FREIRE
FERREIRA(OAB: 49870/PR)
1981
APROVADA. (RA/SE 1/2004. DJPR 14.05.04)
OJ EX SE 146. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Adequado o
agravo contra decisão proferida em fase executória que não
conheceu de embargos declaratórios, restringindo-se a análise, pelo
Tribunal, ao acerto ou não da inadmissibilidade. Inteligência do art.
879, parágrafo 1º., da Carta Trabalhista e OJ 88 da Seção
Especializada do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª. Região
(DJPR 09.05.03). Sem divergência, APROVADA. (RA/SE 1/2004.
DJPR 14.05.04).
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
CORNELIO PROCOPIO/PR, 11 de agosto de 2022.
- REGIANE APARECIDA PEREIRA
CYNTHIA OKAMOTO GUSHI
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bc057
proferida nos autos.
"Conciliar também é realizar justiça"
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA, no dia 11 de agosto de
2022.
Processo Nº ATOrd-0000418-41.2021.5.09.0093
RECLAMANTE
REGIANE APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTA CARLA SOTTILE
SERRARENS(OAB: 24035/PR)
RECLAMADO
OZZ SAÚDE - EIRELI
ADVOGADO
CRISTIANE LOSSO
FERNANDES(OAB: 54018/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CORNELIO
PROCOPIO
RECLAMADO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO NORTE DO PARANA CISNOP
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO
LOPES(OAB: 36846/PR)
ADVOGADO
THAIS FERNANDA FREIRE
FERREIRA(OAB: 49870/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO
PARANA - CISNOP
- OZZ SAÚDE - EIRELI
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Nego processamento ao recurso ordinário interposto, por
JUSTIÇA DO
intempestivo, vez que embargos declaratórios não conhecidos, não
interrompem o prazo recursal, exceto quanto à insurgência a
respeito do próprio não conhecimento dos embargos
INTIMAÇÃO
A E. Seção Especializada do E. TRT9 firmou posicionamento neste
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90bc057
sentido, consubstanciado na OJ EX SE 08 (ex- OJs EX SE nº 88 e
proferida nos autos.
146):
"Conciliar também é realizar justiça"
OJ EX SE 88. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
NÃO CONHECIDOS. Não conhecidos embargos declaratórios, só
se admite recurso, dentro de oito dias, a partir da ciência da decisão
de embargos, quanto à parte que discute o acerto ou não da sua
inadmissibilidade. Decidindo-se pelo conhecimento dos embargos,
determina-se o retorno dos autos à origem para sua apreciação,
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA, no dia 11 de agosto de
2022.
considerando-se, então, só assim, interrompido o prazo para
recurso no tocante às demais matérias. Sem divergência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186957
DESPACHO