TRT9 11/08/2022 - Pág. 1982 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
1982
Vistos, etc.
Nego processamento ao recurso ordinário interposto, por
intempestivo, vez que embargos declaratórios não conhecidos, não
PODER JUDICIÁRIO
interrompem o prazo recursal, exceto quanto à insurgência a
JUSTIÇA DO
respeito do próprio não conhecimento dos embargos
A E. Seção Especializada do E. TRT9 firmou posicionamento neste
sentido, consubstanciado na OJ EX SE 08 (ex- OJs EX SE nº 88 e
DESTINATÁRIO:ANEZIO DE OLIVEIRA PINSON
INTIMAÇÃO (DEJT)
146):
OJ EX SE 88. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
NÃO CONHECIDOS. Não conhecidos embargos declaratórios, só
se admite recurso, dentro de oito dias, a partir da ciência da decisão
de embargos, quanto à parte que discute o acerto ou não da sua
Fica a parte ANEZIO DE OLIVEIRA PINSON intimada, por
intermédio de seus advogados, da expedição do Alvará Judicial
384/2022.
CORNELIO PROCOPIO/PR, 11 de agosto de 2022.
inadmissibilidade. Decidindo-se pelo conhecimento dos embargos,
EDER HARUNO IKEDA
determina-se o retorno dos autos à origem para sua apreciação,
Servidor
considerando-se, então, só assim, interrompido o prazo para
recurso no tocante às demais matérias. Sem divergência,
APROVADA. (RA/SE 1/2004. DJPR 14.05.04)
OJ EX SE 146. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Adequado o
agravo contra decisão proferida em fase executória que não
conheceu de embargos declaratórios, restringindo-se a análise, pelo
Tribunal, ao acerto ou não da inadmissibilidade. Inteligência do art.
879, parágrafo 1º., da Carta Trabalhista e OJ 88 da Seção
Especializada do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª. Região
(DJPR 09.05.03). Sem divergência, APROVADA. (RA/SE 1/2004.
DJPR 14.05.04).
Intime-se.
CORNELIO PROCOPIO/PR, 11 de agosto de 2022.
CYNTHIA OKAMOTO GUSHI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0040500-37.2009.5.09.0093
RECLAMANTE
ANEZIO DE OLIVEIRA PINSON
ADVOGADO
ROBERTA CARLA SOTTILE
SERRARENS(OAB: 24035/PR)
RECLAMADO
CLEUSA LAIS SABER
RECLAMADO
SABER VIGILANCIA S/S LTDA
ADVOGADO
ADRIANA REGINA MARCATO
ARMENI(OAB: 19010/PR)
ADVOGADO
PEDRO JOÃO MARTINS(OAB:
52983/PR)
RECLAMADO
BELMIRO SABER FILHO
ADVOGADO
PEDRO JOÃO MARTINS(OAB:
52983/PR)
RECLAMADO
COROL COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
ANACLETO GIRALDELI FILHO(OAB:
15502/PR)
ADVOGADO
ROBERTSON ALVES
MENDONCA(OAB: 14657/PR)
PERITO
MAURO FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SABER VIGILANCIA S/S LTDA
Processo Nº ATOrd-0040500-37.2009.5.09.0093
RECLAMANTE
ANEZIO DE OLIVEIRA PINSON
ADVOGADO
ROBERTA CARLA SOTTILE
SERRARENS(OAB: 24035/PR)
RECLAMADO
CLEUSA LAIS SABER
RECLAMADO
SABER VIGILANCIA S/S LTDA
ADVOGADO
ADRIANA REGINA MARCATO
ARMENI(OAB: 19010/PR)
ADVOGADO
PEDRO JOÃO MARTINS(OAB:
52983/PR)
RECLAMADO
BELMIRO SABER FILHO
ADVOGADO
PEDRO JOÃO MARTINS(OAB:
52983/PR)
RECLAMADO
COROL COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
ANACLETO GIRALDELI FILHO(OAB:
15502/PR)
ADVOGADO
ROBERTSON ALVES
MENDONCA(OAB: 14657/PR)
PERITO
MAURO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:SABER VIGILANCIA S/S LTDA
INTIMAÇÃO (DEJT)
Fica a parte SABER VIGILANCIA S/S LTDA intimada, por
intermédio de seus advogados, da expedição dos alvarás 384/2022
e 385/2022.
CORNELIO PROCOPIO/PR, 11 de agosto de 2022.
EDER HARUNO IKEDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEZIO DE OLIVEIRA PINSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186957
Servidor