TRT9 25/08/2022 - Pág. 3528 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
3528
h) disposição específica acerca da responsabilidade sobre
quanto ao resultado do leilão e sem informações quanto a eventual
eventuais honorários advocatícios contratuais, vedado os
pedido de reserva de crédito junto aos autos que motivaram a
sucumbenciais (jurisdição voluntária);
retirada do imóvel da pauta de leilão ID. 9dc4476.
i) em caso de inobservância dos itens anteriores, no prazo acima
Paranavaí, 24 de agosto de 2022.
estipulado, ou a ausência de qualquer uma das partes na audiência
MARIA JOSE COSTA DOS ANJOS
implicará no indeferimento da homologação do acordo e extinção da
inicial, nos termos do art. 321, § único, art. 330, IV e art. 485, I,
DESPACHO
NCPC.
I. Considerando-se a devolução da Carta Precatória 0000546-
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
27.2020.5.23.0022, informando o agendamento e concomitante
PARANAVAI/PR, 25 de agosto de 2022.
cancelamento do leilão designado para os dias 15/07/2022 e
THAISE CESARIO IVANTES
29/07/2022, em razão da designação de leilão nas mesmas datas
Juíza do Trabalho Substituta
na 3º Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT, autuado sob nº
0000223-82.2021.5.23.0023, expeça-se ofício solicitando
Processo Nº ATSum-0001568-20.2014.5.09.0023
RECLAMANTE
UMBERTO PAIVA SCHULZE
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 63130/PR)
RECLAMADO
CONTERPAVI CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LIVIA BERNARDES RIZZO(OAB:
70250/PR)
ADVOGADO
VALERIA SILVA GALDINO
CARDIN(OAB: 13953/PR)
RECLAMADO
MAURA SCHIAVAO LEGGI
ADVOGADO
VALERIA SILVA GALDINO
CARDIN(OAB: 13953/PR)
RECLAMADO
GILCIO BENTO DOS SANTOS
informações quanto ao resultado do leilão. Restando positiva a
hasta pública, na ausência de embargos, solicita-se, desde já, que
se providencie a imediata transferência dos valores necessários
para quitação do crédito trabalhista dos presentes autos.
A fim de imprimir celeridade ao feito, sirva o presente despacho
como ofício, a ser remetido ao Juízo Deprecado (Carta Precatória
0000546-27.2020.5.23.0022), por meio eletrônico.
II. Com o objetivo de garantir a preferência do crédito trabalhista e a
fim de imprimir celeridade ao feito, sirva o presente despacho como
Intimado(s)/Citado(s):
ofício, a ser remetido ao Juízo da 3º Vara do Trabalho de
- UMBERTO PAIVA SCHULZE
Rondonópolis/MT, solicitando-se informações quanto ao resultado
do leilão do processo nº 0000223-82.2021.5.23.0023.
Positiva a hasta pública, na ausência de embargos, solicita-se
PODER JUDICIÁRIO
RESERVA DE CRÉDITO, suficiente para pagamento do saldo
JUSTIÇA DO
devedor dos presentes autos, no importe de R$ 7.658,22 atualizado
até o dia 31/08/2022.
Por ocasião da disponibilidade de valores, solicita-se a imediata
INTIMAÇÃO
transferência dos valores necessários para quitação do crédito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce9ac8
proferido nos autos.
trabalhista dos presentes autos para conta judicial a ser aberta junto
ao Banco Caixa Econômica Federal, operação 042, agência 2709,
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do
recebimento do Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT,
Carta Precatória 0000546-27.2020.5.23.0022, informando sobre a
com comprovação nos autos.
PARANAVAI/PR, 25 de agosto de 2022.
THAISE CESARIO IVANTES
Juíza do Trabalho Substituta
designação de leilão para os dias 15/07/2022 e 29/07/2022, imóvel
matriculado sob nº 853 da Comarca de Itiquira – Mato Grosso (ID.
cdcb98e).
No mesmo ato, informa sobre o cancelamento de referido leilão em
razão da designação de leilão nas mesmas datas na 3º Vara do
Trabalho de Rondonópolis/MT, autuado sob nº 000022382.2021.5.23.0023.
Faço os presentes autos conclusos, em razão da devolução da
Carta Precatória 0000546-27.2020.5.23.0022, sem informações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187665
Processo Nº ATOrd-0000528-61.2018.5.09.0023
RECLAMANTE
FERNANDO ALISON MACHADO
CAMPOS
ADVOGADO
CREUSA ROCCATO TREVISAN(OAB:
39704-D/PR)
RECLAMADO
INDEMIL INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
ADVOGADO
PAULA MARIA MEYER(OAB:
30809/PR)
TESTEMUNHA
Jeferson de Oliveira Rodrigues
PERITO
EXATA CLINICA DE UMUARAMA
LTDA - ME
TESTEMUNHA
Nilson dos Santos Sabino