TRT9 06/09/2022 - Pág. 4097 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
4097
mencionados, na sala de audiências desta 1ª Vara do Trabalho de
juízo executivo, a exemplo dos casos de ausência de condições da
Umuarama-PR., conforme despacho de Id 23d568c .
ação ou de pressupostos processuais para o desenvolvimento
UMUARAMA/PR, 06 de setembro de 2022.
regular do processo executivo, bem como sobre questões relativas
a nulidades formais, decadência e pagamento, ou mesmo
PATRICIA ANDRE
equivocidade na liquidação de modo a onerar injustificadamente o
Servidor
combalido patrimônio do devedor.” (TRT 3ª R. - AP 00740-2001-008
-03-00-0 - 6ª T. - Relª Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta - DJMG
Processo Nº ATOrd-0000124-72.2016.5.09.0025
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO GARCIA
ADVOGADO
JOSE OCTAVIO SOARES(OAB:
73780/PR)
ADVOGADO
DANIEL RODRIGO SAPIA(OAB:
51270/PR)
RECLAMADO
PORTAL DA MODA CONFECCOES
EIRELI
ADVOGADO
DONIZETI DE JESUS STORTI(OAB:
27828/PR)
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SANTANA DE
SOUSA(OAB: 255061/SP)
RECLAMADO
KATHAI CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SANTANA DE
SOUSA(OAB: 255061/SP)
RECLAMADO
CONFECCOES CATOMAC EIRELI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
KATHAI CONFECCOES EIRELI
INTERESSADO
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SANTANA DE
SOUSA(OAB: 255061/SP)
PERITO
ELIA DE SOUZA DE ALMEIDA
SIRIGU
Intimado(s)/Citado(s):
21.10.2004 - p. 16).
3. Cuida a exceção de pré-executividade da via adequada para o
executado submeter à apreciação do magistrado matérias relativas
à nulidade da execução.
4. Analisando os autos, verifico que a exceção de pré-executividade
apresentada não se trata de matéria de ordem pública.Inclusive a
própria excipiente alega que não havia “poder ou ingerência entre
as empresas” (fl. 2181, último parágrafo), o que não permite o
conhecimento de ofício pelo magistrado afastando de plano a
exceção de pré-executividade interposta, a qual é REJEITADA.
6. Intimem-se.
UMUARAMA/PR, 06 de setembro de 2022.
SAMUEL RODRIGUES DA SILVA
- JOSE ROBERTO GARCIA
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Parte intimada: JOSE ROBERTO GARCIA
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
1. A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e
jurisprudencial, de incidência restrita no processo trabalhista, para
os casos de injusta coação executiva, viciada, elevada ou
inexistente.
2. O seu manejo se reverva a situação especialíssimas, que devem
ser analisadas com extrema cautela. Nesse sentido:
Processo Nº ATOrd-0000124-72.2016.5.09.0025
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO GARCIA
ADVOGADO
JOSE OCTAVIO SOARES(OAB:
73780/PR)
ADVOGADO
DANIEL RODRIGO SAPIA(OAB:
51270/PR)
RECLAMADO
PORTAL DA MODA CONFECCOES
EIRELI
ADVOGADO
DONIZETI DE JESUS STORTI(OAB:
27828/PR)
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SANTANA DE
SOUSA(OAB: 255061/SP)
RECLAMADO
KATHAI CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SANTANA DE
SOUSA(OAB: 255061/SP)
RECLAMADO
CONFECCOES CATOMAC EIRELI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
KATHAI CONFECCOES EIRELI
INTERESSADO
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ SANTANA DE
SOUSA(OAB: 255061/SP)
PERITO
ELIA DE SOUZA DE ALMEIDA
SIRIGU
Intimado(s)/Citado(s):
“EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - Meio de
defesa a dispensar a garantia do juízo, a utilização da objeção de
pré-executividade ganha caráter excepcional no seu âmbito
cognitivio, podendo versar sobre questões aferíveis ex-officio pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188276
- PORTAL DA MODA CONFECCOES EIRELI