TRT9 05/10/2022 - Pág. 4624 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
ADVOGADO
BERNARDO ESTRELLA
BRANDI(OAB: 47197/RS)
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
EDUARDO CARINGI RAUPP(OAB:
53969/RS)
MARIA FERNANDA TUBINO
PEREIRA(OAB: 83799/PR)
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 72307/PR)
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 72307/PR)
MARIA FERNANDA TUBINO
PEREIRA(OAB: 83799/PR)
EDUARDO CARINGI RAUPP(OAB:
53969/RS)
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
EVERALDO VALHE SOARES
MARCELO KROEFF(OAB: 40251/RS)
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
4624
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / HORAS EXTRAS
Alegação(ões):
- violação da(o) inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO VALHE SOARES
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Trabalho; parágrafo único do artigo 62 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
A parte Recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista, por meio do
trecho destacado proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região, de seguinte teor:
"Ora, o acréscimo de pelo menos 40% do salário efetivo é requisito
INTIMAÇÃO
indispensável para a incidência do art. 62, II, da CLT, o que, como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82af6b
visto, não foi observado pela empregadora.
proferida nos autos.
(…)
Cabe acrescentar que o aumento de 40% deve tomar por base a
remuneração do próprio trabalhador promovido (…)." (TRT da 4ª
Recorrente(s): 1. EVERALDO VALHE SOARES
Região, autos n° 0020510-11.2018.5.04.00202, Relator
Desembargador André Reverbel Fernandes, acórdão publicado no
1. WMS SUPERMERCADOS
Recorrido(a)(s):
DO BRASIL LTDA.
DJRS do dia 24.07.2020).
Recebo.
CONCLUSÃO
Recebo o recurso de revista
RECURSO DE:EVERALDO VALHE SOARES
(AASP)
CURITIBA/PR, 04 de outubro de 2022.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/05/2022 - Id 560143f;
recurso apresentado em 03/06/2022 - Id 9d0e692).
Representação processual regular (Id 1a5699f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189859
Processo Nº ROT-0000075-38.2019.5.09.0021
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
EVERALDO VALHE SOARES
ADVOGADO
MARCELO KROEFF(OAB: 40251/RS)