TRT9 25/11/2022 - Pág. 2858 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
Processo Nº ATSum-0000958-84.2022.5.09.0245
RECLAMANTE
DAYSI ANDREATTA DE LIMA
ADVOGADO
JOBSON DO NASCIMENTO
MELO(OAB: 97682/PR)
RECLAMADO
OLIVEIRA SILVA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO
ATILA DUDERSTADT(OAB:
25102/PR)
2858
Resolução CNJ 345/2020.
5. Ambas as partes já concordaram perante o juízo físico de origem
com a prorrogação da competência e, por conseguinte, com a
remessa dos autos para esta unidade jurisdicional virtual, sendo
tal opção irretratável (Resolução CNJ 385/2021, Art. 2º e §§).
6. Façam-se os autos conclusos ao magistrado para o qual o feito
Intimado(s)/Citado(s):
foi livremente distribuído por sorteio pelo sistema PJe, nos
- DAYSI ANDREATTA DE LIMA
termos do Art. 2º, §1º, da Resolução CNJ 385/2021.
CURITIBA/PR, 25 de novembro de 2022.
FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Processo Nº ATSum-0000958-84.2022.5.09.0245
RECLAMANTE
DAYSI ANDREATTA DE LIMA
ADVOGADO
JOBSON DO NASCIMENTO
MELO(OAB: 97682/PR)
RECLAMADO
OLIVEIRA SILVA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO
ATILA DUDERSTADT(OAB:
25102/PR)
1. A ação foi redistribuída para este Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 -
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb7db7
proferido nos autos.
TRT9, criado a partir da autorização prevista na Resolução CNJ
- OLIVEIRA SILVA SUPERMERCADOS LTDA
385/2021 e nos termos da Resolução TRT9 117/2021, que no
seu Art. 6º, § 1º, assim dispõe:
• Art. 6º No Núcleo tramitarão apenas processos em
PODER JUDICIÁRIO
conformidade com o “Juízo 100% Digital”. (Ref. Leg.
JUSTIÇA DO
Resolução CNJ 385/2021, Art. 1º, § 2º)
• § 1º Os processos que já tramitam nas varas do trabalho em
conformidade com o “Juízo 100% Digital” poderão ser
INTIMAÇÃO
remetidos ao Núcleo, de ofício ou a pedido da parte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb7db7
interessada, na fase em que se encontram, incumbindo aos
proferido nos autos.
Juízos em que os processos estejam tramitando efetuarem a
DESPACHO
remessa dos autos.
1. A ação foi redistribuída para este Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 -
2. Trata-se de mais uma opção de jurisdição disponível no âmbito
TRT9, criado a partir da autorização prevista na Resolução CNJ
do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que
385/2021 e nos termos da Resolução TRT9 117/2021, que no
utiliza a forma mais moderna de tramitação processual e que traz
seu Art. 6º, § 1º, assim dispõe:
inúmeras vantagens como: maior celeridade, menor custo,
• Art. 6º No Núcleo tramitarão apenas processos em
facilidade no gerenciamento dos processos, maior eficiência da
conformidade com o “Juízo 100% Digital”. (Ref. Leg.
prestação jurisdicional e garantia de um amplo acesso à justiça.
Resolução CNJ 385/2021, Art. 1º, § 2º)
3. O processo tramitará em conformidade com o “Juízo 100%
• § 1º Os processos que já tramitam nas varas do trabalho em
Digital”, disciplinado na Resolução CNJ 345/2020 e, sendo
conformidade com o “Juízo 100% Digital” poderão ser
assim, todos os atos processuais serão exclusivamente
remetidos ao Núcleo, de ofício ou a pedido da parte
praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede
interessada, na fase em que se encontram, incumbindo aos
mundial de computadores (Art. 1º, § 1º). Registre-se no PJe.
Juízos em que os processos estejam tramitando efetuarem a
4. Todas as comunicações processuais serão encaminhadas pelo
remessa dos autos.
juízo somente via Correios, DEJT ou Sistema PJe, nos termos
2. Trata-se de mais uma opção de jurisdição disponível no âmbito
do Art. 3º, da Portaria NJ4.0 2/2022 (disponibilizada no DEJT em
do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que
27/06/2022) excluindo outros meios (como aplicativos digitais ou
utiliza a forma mais moderna de tramitação processual e que traz
e-mail), não se aplicando, portanto, o Art. 2º, parágrafo único, da
inúmeras vantagens como: maior celeridade, menor custo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192391