TRT9 15/12/2022 - Pág. 568 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3620/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
568
base em tal desvio tem sentido quando há alguma norma
amostragem, diferenças de horas extras em seu favor. Do contrário,
(regulamento interno ou norma coletiva, por exemplo)
o Juízo acabaria por se investir no papel de advogado da parte,
estabelecendo funções diferenciadas e com remunerações
rompendo com o princípio da imparcialidade e assumindo para si a
igualmente diversas. Recurso da parte autora não provido.
atribuição de contador. Tal proceder escapa dos misteres do Juízo,
porquanto detenha ampla liberdade na valoração da prova, não
CURITIBA/PR, 15 de dezembro de 2022.
pode deduzir das anotações a ausência de quitação de horas
extras, quando estas diferenças não foram flagrantes/patentes. É
MATILDE SETSUKO SATO
certo que a apuração ocorre na fase de liquidação de sentença.
Diretor de Secretaria
Contudo, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da
CLT), é dever da da parte autora apresentar demonstrativo de
Processo Nº RORSum-0000245-24.2020.5.09.0684
Relator
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
RECORRENTE
JUVENAL ALEXANDRINO DE MELO
ADVOGADO
RENATO SUTILLE HECKE(OAB:
82395/PR)
RECORRENTE
VIACAO SANTO ANGELO S/A
ADVOGADO
TALLYTA SZEMCZAK(OAB:
99804/PR)
ADVOGADO
CLAUDINEI SZYMCZAK(OAB:
30278/PR)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE GUIDONI
COLBER(OAB: 52431/PR)
RECORRIDO
VIACAO SANTO ANGELO S/A
ADVOGADO
TALLYTA SZEMCZAK(OAB:
99804/PR)
ADVOGADO
CLAUDINEI SZYMCZAK(OAB:
30278/PR)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE GUIDONI
COLBER(OAB: 52431/PR)
RECORRIDO
JUVENAL ALEXANDRINO DE MELO
ADVOGADO
RENATO SUTILLE HECKE(OAB:
82395/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL ALEXANDRINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes
diferenças, ainda que por amostragem. Recurso do autor ao qual se
nega provimento.
CURITIBA/PR, 15 de dezembro de 2022.
MATILDE SETSUKO SATO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000245-24.2020.5.09.0684
Relator
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
RECORRENTE
JUVENAL ALEXANDRINO DE MELO
ADVOGADO
RENATO SUTILLE HECKE(OAB:
82395/PR)
RECORRENTE
VIACAO SANTO ANGELO S/A
ADVOGADO
TALLYTA SZEMCZAK(OAB:
99804/PR)
ADVOGADO
CLAUDINEI SZYMCZAK(OAB:
30278/PR)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE GUIDONI
COLBER(OAB: 52431/PR)
RECORRIDO
VIACAO SANTO ANGELO S/A
ADVOGADO
TALLYTA SZEMCZAK(OAB:
99804/PR)
ADVOGADO
CLAUDINEI SZYMCZAK(OAB:
30278/PR)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE GUIDONI
COLBER(OAB: 52431/PR)
RECORRIDO
JUVENAL ALEXANDRINO DE MELO
ADVOGADO
RENATO SUTILLE HECKE(OAB:
82395/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
de que o acórdão proferido nos autos 0000245-24.2020.5.09.0684
- VIACAO SANTO ANGELO S/A
pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON
ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE
e
poderá
ser
acessado
no
2º
grau
pelo
link
PODER JUDICIÁRIO
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da
JUSTIÇA DO
Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017.
EMENTA:
HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DO
A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes
AUTOR EM DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS. A
de que o acórdão proferido nos autos 0000245-24.2020.5.09.0684
apresentação de demonstrativo de diferenças de horas extras
pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON
somente não é necessária quando, mediante análise superficial dos
ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE
documentos, vislumbrar-se a existência de diferenças impagas.
e
Assim, via de regra, incumbe à parte autora indicar, ao menos por
https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193432
poderá
ser
acessado
no
2º
grau
pelo
link