TST 14/01/2020 - Pág. 25 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
Na sequência, a aludida Empresa, por meio da petição TST-Pet43940/2019-7, requereu a suspensão do feito.
Publique-se.
O Exmo. Ministro Relator, ao examinar as petições TST-Pet22949/2019-4 e TST-Pet-43940/2019-7, indeferiu os pedidos.
Brasília, 14 de janeiro de 2020.
25
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
Pela presente petição (TST-Pet-313450/2019-5), FCA - FIAT
CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. interpõe recurso
extraordinário, bem como requer a suspensão do feito até decisão
definitiva do STF sobre o Tema 1.046.
ELIAS LUIZ DE FRANCA
Secretário-Geral Judiciário, em substituição
À consideração do Exmo. Ministro Vice-Presidente desta Corte,
nos termos do art. 42, IV, do RITST.
PETIÇÃO TST-PET-313433/2019-7 [eDOC: 17818898]
Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
Advogado: Dr. José Eduardo Duarte Saad (36634/SP)
Publique-se.
Brasília, 14 de janeiro de 2020.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
(Ref. Processo AIRR - 10774-57.2016.5.03.0087 )
Agravante(s): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA.
Advogado: Dr. José Eduardo Duarte Saad(165709/MG)
Agravado(s): EMERSON SOARES SOUZA NUNES
Advogado: Dr. Cristiano Couto Machado(77797/MG)
ELIAS LUIZ DE FRANCA
Secretário-Geral Judiciário, em substituição
PETIÇÃO TST-PET-313508/2019-7 [eDOC: 17819011]
Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
Advogado: Dr. José Eduardo Duarte Saad (165709/MG)
(Ref. Processo AIRR - 12149-42.2017.5.03.0028 )
Agravante(s): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA.
Advogado: Dr. José Eduardo Duarte Saad(165709/MG)
Agravado(s): EDMUR MARIA DOS SANTOS
Advogado: Dr. Cristiano Couto Machado(77797/MG)
O Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Relator do Processo
TST-AIRR-12149-42.2017.5.03.0028 na Quinta Turma, negou
provimento ao agravo de instrumento interposto por FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., por ausência de
transcendência da matéria debatida, e determinou a imediata
restituição dos autos à origem.
Os autos baixaram ao Tribunal a quo em 7/4/2019.
Inconformada, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA. , mediante a petição TST-Pet-88011/2019-7, interpôs agravo
interno.
O Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Relator do Processo
TST-AIRR-10774-57.2016.5.03.0087 na Quinta Turma, não
conheceu do agravo de instrumento interposto pela FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., por ausência de
transcendência da matéria debatida, e determinou a imediata
restituição dos autos à origem.
Os autos baixaram ao Tribunal a quo em 18/2/2019.
Inconformada, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA., mediante a petição TST-Pet-30302/2019.6, interpôs agravo
interno.
Na sequência, a aludida Empresa, por meio da petição TST-Pet153936/2019-8, requereu a suspensão do feito.
O Exmo. Ministro Relator, ao examinar as petições TST-Pet30302/2019-6 e TST-Pet-153936/2019-8, indeferiu os pedidos.
Pela presente petição (TST-Pet-313433/2019-7), FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. interpõe recurso
extraordinário, bem como requer a suspensão do feito até decisão
final do STF sobre o Tema 1.046.
À consideração do Exmo. Ministro Vice-Presidente desta Corte,
nos termos do art. 42, IV, do RITST.
O Exmo. Ministro Relator, ao examinar a petição TST-Pet88011/2019-7, indeferiu o pedido.
Publique-se.
Pela presente petição (TST-Pet-313508/2019-7), FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. interpõe recurso
extraordinário, bem como requer a suspensão do feito até decisão
final do STF sobre o Tema 1.046.
Brasília, 14 de janeiro de 2020.
À consideração do Exmo. Ministro Vice-Presidente desta Corte,
nos termos do art. 42, IV, do RITST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145698
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
ELIAS LUIZ DE FRANCA
Secretário-Geral Judiciário, em substituição