TST 03/02/2020 - Pág. 1663 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
2906/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
Decisão Monocrática
Processo Nº RR-1000839-38.2018.5.02.0473
Relator
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ
PINHEIRO(OAB: 183805/SP)
RECORRIDO
TONY RONY FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE OMAR YASSINE(OAB:
199147-D/SP)
RECORRIDO
INFRANER MONTAGEM E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
DENIS CAMARGO
PASSEROTTI(OAB: 178362/SP)
1663
reclamadaPETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO e
recorridosINFRANER MONTAGEM E CONSTRUCAO LTDA
eTONY RONY FERNANDES DE ARAUJO.
II - DECISÃO
RECURSO DE REVISTA
LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RONY FERNANDES DE ARAUJO
TST. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão do TRT
que manteve a condenação subsidiária do ente público.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O juízo primeiro de admissibilidade recebeu o recurso revista do
ente público reclamado, por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei
nº 8.666/93.
RECORRENTE : PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
Contrarrazões não apresentadas.
ADVOGADO : Dr. ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho
porque não se configuraram as hipóteses previstas em lei e no
RECORRIDO : INFRANER MONTAGEM E CONSTRUCAO
RITST.
LTDA
É o relatório.
ADVOGADO : Dr. DENIS CAMARGO PASSEROTTI
REPRESENTANTE : Dr. WILSON QUINTELLA FILHO
TRANSCENDÊNCIA
RECORRIDO : TONY RONY FERNANDES DE ARAUJO
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADVOGADO : Dr. ALEXANDRE OMAR YASSINE
Há transcendência jurídica,quando se constata a oscilação na
jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente
ao tema da responsabilidade subsidiária.
KA/an/
CONHECIMENTO
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
I -REAUTUAÇÃO
Eis o trecho da decisão recorrida indicado pela parte nas razões do
Determino a reautuação para que conste como recorrente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146629
recurso de revita (fl. 269/270):