TST 28/02/2020 - Pág. 1 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2923/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020.
DEJT Nacional
Tribunal Superior do Trabalho
Ante o exposto, determino à Coordenadoria de Classificação,
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Presidente
Autuação e Distribuição de Processos a adoção das seguintes
providências:
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Vice-Presidente
a)a reautuação do feito como tutela cautelar antecedente TutCautAnt; e
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
Zona Cívico-Administrativa
Brasília/DF
CEP: 70070943
b)a distribuição dos autos no âmbito da Subseção II da Seção
Especializada em Dissídios Individuais, nos termos dos arts. 114 e
78, III, "c", I, do Regimento Interno do TST.
Publique-se.
Telefone(s) : (61) 3043-4300
Brasília, de de
Presidência
Despacho
Despacho
Processo Nº ES-1000152-11.2020.5.00.0000
MARIA CRISTINA IRIGOYEN
PEDUZZI
REQUERENTE
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 111266/MG)
REQUERIDO
JOSE GERALDO VIEIRA
Brasília, 27 de fevereiro de 2020.
Relator
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Despacho
DESPACHO
Trata-se de tutela cautelar ajuizada pela Sociedade Mineira de
Processo Nº ES-1000152-11.2020.5.00.0000
Relator
MARIA CRISTINA IRIGOYEN
PEDUZZI
REQUERENTE
SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 111266/MG)
REQUERIDO
JOSE GERALDO VIEIRA
Cultura com o objetivo de imprimir efeito suspensivo ao recurso
ordinário interposto nos autos do Processo n.º TRT-AR-1146303.2018.5.03.0000, ainda pendente de remessa a esta Corte.
Verifica-se, no entanto, que a Requerente, ao protocolizar a petição
no Sistema PJe, adotou indevidamente a classe processual "efeito
suspensivo - ES".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147770
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO VIEIRA
DESPACHO