TST 09/03/2020 - Pág. 17 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
2929/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
17
DESPACHO
Publique-se.
Brasília, de de
Considerando que o montante das custas processuais não
recolhidas é inferior ao valor mínimo estabelecido na Portaria nº
75/12 do Ministério da Fazenda para inscrição como dívida ativa da
União, determino o arquivamento do processo.
Brasília, 6 de março de 2020.
Publique-se.
Brasília, de de
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Brasília, 6 de março de 2020.
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Despacho
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Despacho
Processo Nº MSCiv-1000161-07.2019.5.00.0000
Relator
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
IMPETRANTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 14926/BA)
IMPETRADO
MINISTRO MAURÍCIO GODINHO
DELGADO
IMPETRADO
LUCELIA DE CARVALHO LIMA
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Processo Nº MSCiv-1000161-07.2019.5.00.0000
Relator
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
IMPETRANTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 14926/BA)
IMPETRADO
MINISTRO MAURÍCIO GODINHO
DELGADO
IMPETRADO
LUCELIA DE CARVALHO LIMA
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DE CARVALHO LIMA
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTRO MAURÍCIO GODINHO DELGADO
Considerando que o montante das custas processuais não
recolhidas é inferior ao valor mínimo estabelecido na Portaria nº
75/12 do Ministério da Fazenda para inscrição como dívida ativa da
União, determino o arquivamento do processo.
DESPACHO
Publique-se.
Brasília, de de
Considerando que o montante das custas processuais não
recolhidas é inferior ao valor mínimo estabelecido na Portaria nº
75/12 do Ministério da Fazenda para inscrição como dívida ativa da
União, determino o arquivamento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148195
Brasília, 6 de março de 2020.