TST 03/06/2020 - Pág. 2756 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
Advogado
Nego seguimento aos Embargos, nos termos dos artigos 93, VIII, e
260 do Regimento Interno do TST.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Presidente da 6ª Turma
Processo Nº E-Ag-AIRR-0010963-05.2014.5.01.0073
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Relator do processo não cadastrado
Embargante
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Advogado
Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513/DF)
Advogado
Dr. Marcelo Rodrigues Xavier(OAB:
2391/RO)
Advogado
Dr. Daniel Penha de Oliveira(OAB:
3434/RO)
Advogado
Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann(OAB:
16538-A/GO)
Advogado
Dr. Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 136118/RJ)
Advogada
Dra. Yamile Albuquerque
Magalhães(OAB: 9810-A/RO)
Embargado
ENGENET SOLUÇÕES INTEGRADAS
LTDA.
Embargado
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
Advogada
Dra. Kátia Graneiro Seixas
Ribeiro(OAB: 79901/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENET SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
A C. Turma negou provimento a agravo em agravo de instrumento
em recurso de revista.
A reclamada opõe embargos à SDI-1.
À análise.
Os embargos são incabíveis, pois foram interpostos em vista de
decisão de Turma do C. TST que negara provimento a agravo em
agravo de instrumento. Não se enquadra a situação, portanto, nas
exceções contempladas na Súmula 353 do TST.
Nego seguimento aos embargos, nos termos do artigo 93, VIII, do
Regimento Interno do TST.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Presidente da 6ª Turma
Processo Nº E-AIRR-1001708-72.2017.5.02.0202
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Relator do processo não cadastrado
Embargante
MARCIO MOREIRA FILHO
Advogado
Dr. William Campos(OAB: 182730/SP)
Embargado
FTC CARDS PROCESSAMENTO E
SERVIÇOS DE FIDELIZAÇÃO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151722
2756
Dr. Reinaldo Finocchiaro Filho(OAB:
111266-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FTC CARDS PROCESSAMENTO E SERVIÇOS DE
FIDELIZAÇÃO LTDA.
- MARCIO MOREIRA FILHO
TRANSCENDÊNCIA.
A c. 6ª Turma não reconheceu transcendência em recurso de
revista, negando provimento a agravo de instrumento em recurso de
revista.
O reclamante interpôs embargos à SBDI-1.
À análise.
O não provimento do recurso está fundado na ausência de
transcendência do recurso de revista prevista no artigo 896-A da
CLT.
Conforme o §4º do artigo 896-A da CLT, a decisão que resolver
sobre a transcendência da causa contida no recurso de revista é
irrecorrível no âmbito do Tribunal.
Revelam-se, pois, inadmissíveis os embargos à SDI.
Nego seguimento aos embargos, nos termos dos artigos 93, VIII, e
260 do Regimento Interno do TST.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Presidente da 6ª Turma
Processo Nº E-Ag-AIRR-0010804-46.2014.5.15.0017
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Relator do processo não cadastrado
Embargante
ODAIR CASTELUCCI DE MELLO
Advogado
Dr. Fábio Ricardo Ribeiro(OAB:
223374-A/SP)
Embargado
GELIUS INDÚSTRIA DE MÓVEIS
LTDA.
Advogado
Dr. Rodrigo Sanches Trombini(OAB:
139060/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELIUS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
- ODAIR CASTELUCCI DE MELLO
A C. Turma negou provimento a agravo em agravo de instrumento
em recurso de revista.
O reclamante opõe embargos à SDI-1.
À análise.
Os embargos são incabíveis, pois foram interpostos em vista de
decisão de Turma do C. TST que negara provimento a agravo em
agravo de instrumento. Não se enquadra a situação, portanto, nas
exceções contempladas na Súmula 353 do TST.
Nego seguimento aos embargos, nos termos do artigo 93, VIII, do
Regimento Interno do TST.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Presidente da 6ª Turma