TST 29/06/2020 - Pág. 282 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3004/2020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
282
dificuldades econômico-financeiras, tendo requerido recuperação
PROCESSO Nº CorPar - 1000239-64.2020.5.00.0000
judicial, que, posteriormente, acabou por ser convolada em falência
de forma que, após esse evento, em um intervalo pouco mais de 1
REQUERENTE: DEG - DEUTSCHE INVESTITIONS- UND
ano, o DEG se tornou parte em mais de 300 reclamações
ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH
trabalhistas ajuizadas perante as Varas do Trabalho de Caxias do
Sul, todas movidas por ex-empregados da empresa Guerra.
Advogado(s) do reclamante: ANABELLA ALBEK OLIVEN, LUIZ
OCTAVIO DE OLIVEIRA GONCALVES, ANDRE CUNHA DA
Relata que na petição inicial da ação trabalhista na qual foi proferida
SILVA ALVES DE ANDRADE, ROBERTO THEDIM DUARTE
a decisão impugnada - processo ROT 36.2017.5.04.0402">0022025-36.2017.5.04.0402 -
CANCELLA , RICARDO LUIZ TAVARES GEHLING
não há qualquer alegação de que o DEG tenha exercido poderes de
direção, controle ou administração sobre a Guerra e/ou que o DEG
REQUERIDO: DESEMBARGADOR LUIZ ALBERTO DE VARGAS
e a Guerra tenham interesses integrados, efetiva comunhão de
interesses e atuação conjunta. Ao contrário: a petição inicial
TERCEIROS INTERESSADOS: Andreia Rizzetti Michelin, Axxon
reconhece que a Guerra era controlada por outra empresa, e
Brazil Private Equity Fund I-B LP, DEG - Guerra S/A Implementos
apresentam como único fundamento para a inclusão do DEG no
Rodoviários e NICOLAS ARTHUR JACQUES WOLLAK e Tolstoi
polo passivo o fato de que possui uma participação acionária
Investimentos s.a.
minoritária e indireta na empresa holding que detém as ações da
Guerra.
ACV/gvc
Alega que o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul condenou
DECISÃO
o DEG na Reclamação de origem somente pelo fato de que era
sócio da reclamada Guerra e, portanto, "equiparadas àquelas que
Trata-se de correição parcial com pedido de liminar, proposta por
formam mesmo grupo econômico", decisão contra a qual interpôs
D E U T S C H E
recurso ordinário.
I N V E S T I T I O N S -
U N D
ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH em face de decisão do
Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas do Tribunal Regional
Informa que tendo em vista 300 ações envolvendo a mesma
da 4ª Região que nos autos do processo nº ROT 0022025-
questão jurídica e causa de pedir quanto à existência de grupo
36.2017.5.04.0402 proferiu despacho determinando que em 10
econômico entre o DEG e a empregadora do Reclamante, foi
(dez) dias sejam intimados o Banco DEG, a Guerra e a empresa
suscitada perante o Órgão Pleno do Tribunal Regional do Trabalho
Tostoi para que apresentem documentação "imprescindivel para o
da 4ª Região a instauração de Incidente de Resolução de
esclarecimento da controvérsia.
Demandas Repetitivas, para que fosse fixada tese jurídica
reconhecendo que, ante a inexistência de poderes de controle,
Afirma a requerente que é uma instituição de fomento, sem fins
administração, direção e/ou interesse integrado, a mera participação
lucrativos, integralmente controlada pelo governo alemão, e que tem
acionária minoritária e indireta do DEG na empregadora do
como objetivo promover o crescimento econômico sustentável
Reclamante não seria suficiente para a configuração de um grupo
mediante o incentivo ao setor privado de países em
econômico para efeitos trabalhistas.
desenvolvimento, através da concessão de financiamentos de longo
prazo, com taxas de juros diferenciadas e aquisição de
Relata que que 13 de dezembro de 2018, o IRDR foi admitido por
participações societárias em contrapartida, bem como que
unanimidade e todas as ações em trâmite contra o DEG foram
disponibilizou recursos para a empresa Guerra, adquirindo uma
suspensas em relação ao DEG e em 21 de fevereiro de 2020, o
parcela minoritária de participação no capital de sua holding, a
Órgão Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu
empresa Tolstoi. Em decorrência desta operação de financiamento,
provimento ao IRDR, fixando a seguinte tese jurídica: "A
o DEG passou a deter 31,14% das ações de emissão da sociedade
participação do agente financiador DEG, como acionista minoritário
Tolstoi S.A.
da empresa TOLSTOI, por sua vez sócia da empresa GUERRA
S.A., em contrapartida e garantia de financiamento, quando
Aduz que após essa transação, a empresa Guerra entrou em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152807
ausentes poderes de direção, controle e administração e/ou