TST 08/09/2020 - Pág. 99 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3054/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
99
Advogada
Indefiro o processamento dos embargos, porque incabíveis contra
decisão monocrática do relator em recurso de revista.
Ana Patrícia da Costa Silva Carneiro
Gama(OAB: 12107/PB)
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Agravado(s) e
Recorrido(s)
Advogado
Aderaldo Cavalcanti da Silva
Júnior(OAB: 16473/PB)
Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante o erro grosseiro
Intimado(s)/Citado(s):
da parte.
Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1/TST.
Publique-se.
- INOCÊNCIO DA SILVA
- MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Publique-se.
Brasília, 1 de setembro de 2020.
Indefiro o processamento dos embargos, porque incabíveis contra
decisão monocrática do relator em recurso de revista.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Walmir Oliveira da Costa
Ministro Presidente da Primeira Turma
Processo Nº RRAg-0001666-52.2017.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s) e
JOACIR SALES BORGES
Recorrente(s)
Advogado
Thiago Paes Fonsêca Dantas(OAB:
15254/PB)
Advogada
Ana Patrícia da Costa Silva Carneiro
Gama(OAB: 12107/PB)
Agravado(s) e
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Recorrido(s)
Procurador
Aderaldo Cavalcanti da Silva Júnior
Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante o erro grosseiro
da parte.
Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1/TST.
Publique-se.
Publique-se.
Brasília, 1 de setembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Walmir Oliveira da Costa
Ministro Presidente da Primeira Turma
Intimado(s)/Citado(s):
Indefiro o processamento dos embargos, porque incabíveis contra
Processo Nº AIRR-0010463-90.2019.5.18.0104
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s)
BRF S.A.
Advogado
Rafael Lara Martins(OAB: 22331A/GO)
Agravado(s)
SIDINEI ALVES DE MIRANDA
Advogado
Walter Francisco Nogueira
Júnior(OAB: 34826-A/GO)
decisão monocrática do relator em recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR SALES BORGES
- MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante o erro grosseiro
da parte.
- BRF S.A.
- SIDINEI ALVES DE MIRANDA
Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1/TST.
Publique-se.
Publique-se.
Brasília, 1 de setembro de 2020.
Vistos.
Entendo que o pedido ora formulado não impede o regular
andamento do presente feito, desta feita determino:
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Walmir Oliveira da Costa
Ministro Presidente da Primeira Turma
1 - a publicação da decisão proferida.
2 - a intimação da parte Agravada, para que, em 10 dias,
manifeste-se sobre o pedido de substituição dos depósitos recursais
pelo seguro garantia requerido pela parte Agravante.
Processo Nº RRAg-0001661-30.2017.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico
Agravante(s) e
INOCÊNCIO DA SILVA
Recorrente(s)
Advogado
Thiago Paes Fonsêca Dantas(OAB:
15254/PB)
Publique-se.
Brasília, 8 de setembro de 2020.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156047