TST 29/09/2020 - Pág. 60 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3069/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
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Res. 135/CNJ, nem foi apresentado recurso. Apenas um aguarda
junho, foram inspecionadas 17 Varas do Trabalho, 5 de forma
prazo recursal. Para a Correição Parcial, informa o TRT 18 que a
presencial e 12 telepresencial, conforme Portaria TRT18/SCR Nº
metodologia de trabalho segue procedimento constante nos arts. 35
812/2020. As inspeções são internas, realizadas pelos respectivos
a 43 do Regimento Interno do TRT18. Quanto aos Pedidos de
juízes titulares de primeiro grau, a seu critério (auto inspeção), e
Providências, segue o procedimento disposto nos arts. 44 e 45 do
seguem o procedimento disciplinado no Provimento TRT18/SCR Nº
RITRT18, com aplicação subsidiária dos dispositivos que se referem
003/2020. A Correição semipresencial é realizada com a utilização
à Correição Parcial, se cabível. A Reclamação Disciplinar segue o
dos recursos de informática, consubstanciada na análise antecipada
procedimento descrito na Resolução 135/CNJ, especificamente nos
de todos os processos a serem correicionados na Secretaria da
arts. 8º a 11. O PAD segue procedimento descrito na Resolução
Corregedoria Regional e posterior deslocamento do Corregedor
135/CNJ, especificamente nos arts. 12 a 22. Não houve nos anos
Regional e do Secretário da Corregedoria à unidade judiciária para
de 2018 a 2020 (até 30/06) representações por excesso de prazo
complementação dos trabalhos, realização de audiência pública e o
no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
encerramento da correição (art. 1º, II, do Provimento TRT 18ª SCR
9.2.11. COMUNICAÇÃO À CGJT DAS DECISÕES
Nº 6/2011). A Correição telepresencial é feita por meio de
PROFERIDAS. ARTS. 32 A 34 DA CONSOLIDAÇÃO DOS
videoconferência, utilizando-se a ferramenta “Google Meet”, que
PROVIMENTOS DA CGJT (fonte: TRT 18)
pode ser acessada remotamente pelo magistrado, servidor,
Após a alteração da Consolidação dos Provimentos da
advogados, partes e representante do Ministério Público do
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, ocorrida em
Trabalho (art. 1º da Portaria TRT 18ª SCR Nº 812/2020). Para cada
dezembro/2019, não houve procedimento prévio de apuração,
uma das unidades, há elaboração de relatórios, gerados em
tampouco instauração e julgamento de processos administrativos
sistema, em que são abordados basicamente os seguintes tópicos:
disciplinares (PADs) relativos a magistrados de 1º e 2º Graus que
evolução da demanda processual, afastamentos dos magistrados,
ensejassem o cumprimento da determinação de comunicação à
desempenho e produtividade da unidade correicionada, inclusive no
CGJT das “decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de
IGEST (Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do
apuração, bem como de instauração e julgamento dos processos
Trabalho), pautas de audiências, assiduidade dos magistrados,
administrativos disciplinares relativos a seus magistrados de 1º e 2º
prazos médios, conformidade dos procedimentos da unidade ao
Graus”, nos termos dos artigos 32 a 34.
Provimento Geral Consolidado da 18ª Região, cumprimento das
9.2.12. COMUNICAÇÃO À CORREGEDORIA NACIONAL DE
recomendações feitas na ata anterior, lotação de servidores,
JUSTIÇA DO ARQUIVAMENTO DOS PROCEDIMENTOS
cumprimento das metas nacionais do CNJ. As informações são
PRÉVIOS DE APURAÇÃO CONTRA MAGISTRADOS. ART. 9º,
extraídas da base de dados dos sistemas PJe e e-Gestão, o
§§2º E 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 135/2011 (fonte: TRT 18)
“Pentaho Data Integration”, as quais são tratadas por intermédio de
O TRT 18 comunica à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme
planilhas auxiliares em nuvem contratada pelo Tribunal, restando à
determina a Resolução 135/CNJ, no seu art. 9º, §3º, no prazo de 15
equipe correicional realizar a análise destas informações. A
dias da decisão, o arquivamento dos procedimentos prévios de
conclusão dos trabalhos correcionais ocorre mediante breve
apuração contra magistrados via PJeCNJ.
explanação dos resultados pelo Corregedor Regional. Em seguida,
9.2.13. INSPEÇÕES E CORREIÇÕES NAS UNIDADES
é facultada a palavra aos Exmos. Juízes lotados na unidade
JUDICIAIS DE 1º GRAU. RESOLUÇÃO 135/2011. MÉTODO DE
correicionada. E, por fim, a leitura, pelo Diretor de Secretaria da
TRABALHO (fonte: TRT 18)
Corregedoria Regional, do item final da ata de correição, intitulado
Anualmente, são realizadas as correições de todas as Varas do
“destaques e observações finais”, na presença de magistrados e
Trabalho (48), Postos Avançados (3), CEJUSC’s (4) e Juízo Auxiliar
servidores da unidade.
de Execução (1) da Região, nos termos da Resolução-CNJ –
9.2.14. PROBLEMAS DE GESTÃO IDENTIFICADOS.
135/2011 (arts. 9º, § 3º, 14, §§ 4º e 6º, e 28). O calendário das
PROVIDÊNCIAS. METODOLOGIA (fonte: TRT 18)
correições é publicado no sítio do TRT 18 na página da
Quando é identificado problema de gestão na unidade, o
Corregedoria Regional. Quanto às inspeções, são realizadas a
Desembargador-Corregedor determina à direção da unidade que
critério do juiz titular da unidade judiciária, no momento em que ele
apresente, em prazo previamente estipulado, plano de ação
entender necessário. Neste caso, a Corregedoria é apenas
contendo os procedimentos a serem adotados pela Vara do
informada da ocorrência do procedimento e de seu resultado,
Trabalho visando sanar os problemas apontados. Se necessário, a
conforme Provimento TRT/SCR/Nº 3/2020. Em 2020, até o mês de
Secretaria-Geral Judiciária é acionada para promover auxílio e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157048