TST 08/10/2020 - Pág. 68 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3076/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
68
56.2020.5.00.0000, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues,
Litisconsorte passivo necessário (a pessoa com quem litigam no
DeJT-16/09/2020 e MSCiv-1001282-36.2020.5.00.0000, Relator
feito originário), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DeJT-10/09/2020.
único, do CPC de 2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos dos arts. 5º,
Brasília, 5 de outubro de 2020.
inc. III, 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e 485, inc. I, do CPC, e
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Custas no importe de R$ 20,00 (vinte reais), pelo impetrante, ao
Ministro Relator
qual defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, isentando
-o do recolhimento.
Publique-se.
Brasília, 8 de outubro de 2020.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Relator
Processo Nº MSCiv-1001461-67.2020.5.00.0000
Relator
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
IMPETRANTE
RUMO S.A
ADVOGADO
NATHALIA NAYARA BORGES DA
SILVA(OAB: 414936/SP)
IMPETRANTE
RUMO MALHA PAULISTA S.A.
ADVOGADO
NATHALIA NAYARA BORGES DA
SILVA(OAB: 414936/SP)
IMPETRADO
Marcio Eurico Vitral Amaro
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº MSCiv-1001461-67.2020.5.00.0000
Relator
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
IMPETRANTE
RUMO S.A
ADVOGADO
NATHALIA NAYARA BORGES DA
SILVA(OAB: 414936/SP)
IMPETRANTE
RUMO MALHA PAULISTA S.A.
ADVOGADO
NATHALIA NAYARA BORGES DA
SILVA(OAB: 414936/SP)
IMPETRADO
Marcio Eurico Vitral Amaro
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMO S.A
PODER
JUDICIÁRIO
Impetrantes: RUMO S.A. e RUMO MALHA PAULISTA S.A.
Advogada: Nathalia Nayara Borges da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
Impetrado: MINISTRO MARCIO EURICO VITRAL AMARO
- RUMO MALHA PAULISTA S.A.
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado
PODER
por RUMO S.A. e RUMO MALHA PAULISTA S.A. contra decisão
JUDICIÁRIO
da lavra do Exmo. MINISTRO MARCIO EURICO VITRAL AMARO,
Impetrantes: RUMO S.A. e RUMO MALHA PAULISTA S.A.
integrante da 8ª Turma do TST, que, no AIRR-10513-
Advogada: Nathalia Nayara Borges da Silva
54.2017.5.15.0142, indeferiu o pedido de substituição do depósito
Impetrado: MINISTRO MARCIO EURICO VITRAL AMARO
recursal efetuado nos autos do processo originário por seguro
DESPACHO
garantia judicial.
Vistos etc.
Antes de qualquer providência, intimem-se os Impetrantes para
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado
que esclareçam se Rumo Malha Paulista S.A. é parte no na ação
por RUMO S.A. e RUMO MALHA PAULISTA S.A. contra decisão
trabalhista e, especialmente, para emendar a petição inicial, no
da lavra do Exmo. MINISTRO MARCIO EURICO VITRAL AMARO,
prazo de 15 (quinze) dias, qualificando e fornecendo o endereço do
integrante da 8ª Turma do TST, que, no AIRR-10513-
Litisconsorte passivo necessário (a pessoa com quem litigam no
54.2017.5.15.0142, indeferiu o pedido de substituição do depósito
feito originário), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo
recursal efetuado nos autos do processo originário por seguro
único, do CPC de 2015).
garantia judicial.
Brasília, 5 de outubro de 2020.
Antes de qualquer providência, intimem-se os Impetrantes para
que esclareçam se Rumo Malha Paulista S.A. é parte no na ação
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
trabalhista e, especialmente, para emendar a petição inicial, no
Ministro Relator
prazo de 15 (quinze) dias, qualificando e fornecendo o endereço do
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