TST 04/02/2021 - Pág. 5608 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3157/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
5608
Advogado
Dr. Carlos Fernando de Siqueira
Castro(OAB: 185570-D/SP)
ROBSON MARQUES DA SILVA
Dr. Delmir Messias Procopio
Covacevick(OAB: 148438-A/SP)
subsequente à data da publicação; III - conhecer do recurso de
revista quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
Agravado(s)
Advogado
LICITUDE" por contrariedade à Súmula 331, III, do TST e, no
mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização e
restabelecer a sentença que julgou improcedente a reclamação
trabalhista. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas processuais
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZEN ENERGIA S.A
- ROBSON MARQUES DA SILVA
fixadas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), atribuído à causa, ficando a
Orgão Judicante - 8ª Turma
reclamante dispensada de seu recolhimento por fazer jus aos
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
benefícios da Justiça Gratuita (fls. 974).
interposto pela reclamada e negar-lhe provimento.
EMENTA : I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS
13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER.
EXTRAS. 2.
LICITUDE. Em face das alegações constantes do agravo ora
ITINERE. 4. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. 5. INDENIZAÇÃO
apreciado, analiso e submeto à Turma o agravo de instrumento.
POR DANO MORAL. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nega-
Agravo a que se dá provimento.
se provimento a agravo de instrumento que não consegue
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
demonstrar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 -
instrumento conhecido e não provido.
PRELIMINAR DE
INTERVALO INTRAJORNADA. 3. HORAS IN
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, §
2º, do CPC, deixo de analisar a preliminar arguida.
Barroso, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018), com eficácia erga
Processo Nº ED-ED-AIRR-0010137-76.2013.5.06.0007
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
Embargante
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES DO RAMO
FINANCEIRO DO NORDESTE
Advogado
Dr. Eduardo Henrique Marques
Soares(OAB: 21688/DF)
Advogado
Dr. Gustavo Henrique Amorim
Gomes(OAB: 20722-D/PE)
Advogado
Dr. José Eymard Loguércio(OAB: 1441
-A/DF)
Embargado(a)
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE
ALAGOAS, PERNAMBUCO E RIO
GRANDE DO NORTE - FEEB
AL/PE/RN
Advogado
Dr. Caio Antônio Ribas da Silva
Prado(OAB: 14962-A/DF)
omnes e efeito vinculante, e se fixou tese jurídica de repercussão
Intimado(s)/Citado(s):
geral, correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que "É lícita a
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO
FINANCEIRO DO NORDESTE
- FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE ALAGOAS, PERNAMBUCO E
RIO GRANDE DO NORTE - FEEB AL/PE/RN
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. LICITUDE.
Constatada contrariedade à Súmula 331, III, do TST, merece
provimento o agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se dá provimento.
III - RECURSO DE REVISTA -
REGÊNCIA PELA LEI Nº
13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER.
LICITUDE. A matéria já não comporta debates, ante as decisões
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sessão extraordinária
realizada no dia 30/08/2018, quando se julgou procedente a
arguição formulada na ADPF-324/DF (Rel. Min. Luís Roberto
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante." (leading case: RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz
Orgão Judicante - 8ª Turma
Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Recurso de revista
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
conhecido e provido.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
Processo Nº AIRR-0010082-06.2016.5.15.0061
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s)
RAIZEN ENERGIA S.A
DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão
embargada, sem comprovação de omissão, contradição,
obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162681