TST 08/02/2021 - Pág. 1641 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3159/2021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
1641
ADVOGADO
No caso dos autos, verifica-se que houve a transcrição do acórdão
regional, sem indicação do trecho da decisão recorrida que
ADVOGADO
consubstanciava o prequestionamento da matéria controvertida, não
AGRAVADO
ADVOGADO
permitindo fazer o necessário cotejo analítico.
A propósito, é firme o entendimento jurisprudencial desta Corte de
que é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão
AGRAVADO
ADVOGADO
regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida
ADVOGADO
no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de
ADVOGADO
fato e de direito contidos na tese recorrida: E-ED-RR-60300ADVOGADO
98.2013.5.21.0021, Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta,
data de julgamento: 17/5/2018, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 25/5/2018; AgR-E-
RODRIGO BRESSANE DINIZ(OAB:
304613/SP)
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
MARCIO ALMEIDA DE QUEIROGA
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460-B/SP)
MAHLE METAL LEVE S.A.
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RODRIGO BRESSANE DINIZ(OAB:
304613/SP)
JOSE HENRIQUE ORRIN
CAMASSARI(OAB: 79914/SP)
ANDRE PINOTTI AZEVEDO
MARQUES(OAB: 347961/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALMEIDA DE QUEIROGA
ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator: Ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, data de julgamento: 8/3/2018, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, data de Publicação: DEJT
PODER
16/3/2018.
JUDICIÁRIO
Observa-se, in casu, o inexorável óbice processual que impede a
análise do mérito recursal, decorrente da ausência de
transcendência do Recurso de Revista, em quaisquer dos
indicadores: político, jurídico, econômico ou social, na forma do art.
PROCESSO Nº TST-$AIRR-1000561-35.2016.5.02.0464
896-A, caput e § 1.º, da CLT.
Assim, não se justifica a atuação desta Corte Superior, visto que
não foram observados os requisitos processuais previstos no art.
AGRAVANTE: MARCIO ALMEIDA DE QUEIROGA
896, § 1.º-A e incisos, da CLT. Não se trata de questão nova nesta
ADVOGADO: Dr. PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Corte Superior, e a decisão recorrida está em consonância com a
AGRAVANTE: MAHLE METAL LEVE S.A.
jurisprudência pacífica do TST, independentemente das questões
ADVOGADO: Dr. ANDRE PINOTTI AZEVEDO MARQUES
jurídicas suscitadas no apelo Revisional (transcendência política).
ADVOGADO: Dr. JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI
Também não se constata tese jurídica inédita no âmbito desta Corte
ADVOGADO: Dr. RODRIGO BRESSANE DINIZ
Superior (transcendência jurídica), nem eventual condenação
ADVOGADO: Dr. LUIZ VICENTE DE CARVALHO
exorbitante ou insignificante (transcendência econômica).
AGRAVADO: MARCIO ALMEIDA DE QUEIROGA
Diante do exposto, nos termos dos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 118,
ADVOGADO: Dr. PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
X, do RITST, denego seguimento ao Agravo de Instrumento.
AGRAVADO: MAHLE METAL LEVE S.A.
Publique-se.
ADVOGADO: Dr. LUIZ VICENTE DE CARVALHO
Brasília, 11 de janeiro de 2021
ADVOGADO: Dr. RODRIGO BRESSANE DINIZ
ADVOGADO: Dr. JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI
ADVOGADO: Dr. ANDRE PINOTTI AZEVEDO MARQUES
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
GMDS/r2/dc
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-1000561-35.2016.5.02.0464
Relator
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
AGRAVANTE
MARCIO ALMEIDA DE QUEIROGA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460-B/SP)
AGRAVANTE
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
ANDRE PINOTTI AZEVEDO
MARQUES(OAB: 347961/SP)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE ORRIN
CAMASSARI(OAB: 79914/SP)
DECISÃO
JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL –
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
Trata-se de Agravo de Instrumento, pelo qual se pretende
destrancar Recurso de Revista apresentado contra decisão
publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162792