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TST - 3169/2021 - Página 54

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TST 24/02/2021 - Pág. 54 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 24/02/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3169/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021

Tribunal Superior do Trabalho

devolvam-se os autos a esta Corte para realização do juízo de
admissibilidade do referido recurso, exceto se tiver sido homologado
acordo entre as partes ou tiver ocorrido o arquivamento definitivo
dos autos.

54

Agravante(s): CESCOM CESCONETO COMERCIAL LTDA
Advogado: Dr. Carlos Drago Tamagnoni(17144/ES-A)
Advogado: Dr. Ricardo Carlos Machado Bergamin(16627/ES-A)
Agravado(s): SALVADOR POMPILIO DOS SANTOS NETO
Advogado: Dr. Tiago da Silva Lima(34953/BA-A)

Publique-se.

Brasília, 23 de fevereiro de 2021.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)

VMF/cc

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
DESPACHO
PETIÇÃO TST-PET-139052/2020-0 [eDOC: 17998715]
Requerente: VELMA ARAUJO DE CARVALHO
Advogado: Dr. Antônio Carlos Portante (101075/SP)
(Ref. Processo AIRR - 331-27.2015.5.02.0017 )
Agravado(s): SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA
BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
Advogada: Dra. Lígia Maria Queiroz Cesaroni Topfstedt(90060/SPA)
Agravante(s): VELMA ARAUJO DE CARVALHO
Advogado: Dr. Antônio Carlos Portante(101075/SP)

Tendo em vista a interposição de recurso extraordinário contra a
decisão monocrática proferida sob a vigência da Lei nº 13.467/2017,
devolvam-se os autos a esta Corte para realização do juízo de
admissibilidade do referido recurso, exceto se tiver sido homologado
acordo entre as partes ou tiver ocorrido o arquivamento definitivo
dos autos.
Publique-se.

Brasília, 23 de fevereiro de 2021.
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)
VMF/cc
LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
DESPACHO

Tendo em vista a interposição de recurso extraordinário contra a
decisão monocrática proferida sob a vigência da Lei nº 13.467/2017,
devolvam-se os autos a esta Corte para realização do juízo de
admissibilidade do referido recurso, exceto se tiver sido homologado
acordo entre as partes ou tiver ocorrido o arquivamento definitivo
dos autos.
Publique-se.

PETIÇÃO TST-PET-148854/2020-1
Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª
REGIÃO
(Ref. Processo AIRR - 11786-80.2014.5.01.0201 )
Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Advogada: Dra. Mileni Britto de Oliveira Motta Gomes(145503/RJA)
Advogado: Dr. Guilherme Araújo Drago(152292/RJ-D)
Agravado(s): ANDRÉ CASTRO DE CARVALHO
Advogada: Dra. Danielle da Motta Azevedo(130147/RJ)
Advogada: Dra. Cátia Pinheiro Gonçalves(133801/RJ-A)
Advogada: Dra. Roberta Dumani Pessanha(123671/RJ)

Brasília, 23 de fevereiro de 2021.

Fr.

Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006)

DESPACHO

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
PETIÇÃO TST-PET-157874/2020-1 [eDOC: 18018123]
Requerente: CESCOM CESCONETO COMERCIAL LTDA
Advogado: Dr. Ricardo Carlos Machado Bergamin (16627/ES-A)
(Ref. Processo AIRR - 362-39.2016.5.05.0531 )

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163374

A presente Petição Avulsa foi submetida à apreciação desta VicePresidência, em virtude da averbação de impedimento pela Exma.
Ministra Presidente do Tribunal (seq. 3).
O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
mediante o Ofício nº 57/2020/TRT-DG, expedido por determinação

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