TST 23/04/2021 - Pág. 3331 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Superior do Trabalho
JANIZA CLARA VELOSO MESSIAS
MARCELA JARESKI DARELLA(OAB:
59478/PR)
CB CURITIBA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
JANIZA CLARA VELOSO MESSIAS
MARCELA JARESKI DARELLA(OAB:
59478/PR)
3331
há discussão acerca da validade de cláusula estabelecida em
negociação coletiva.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito, devendo o
processo aguardar em Secretaria até a decisão final da Suprema
Corte.
Publique-se.
Brasília, 22 de abril de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- CB CURITIBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº TST-AIRR-0000675-52.2019.5.09.0088
AGRAVANTE : JANIZA CLARA VELOSO MESSIAS
ADVOGADO : MARCELA JARESKI DARELLA
AGRAVANTE : CB CURITIBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO : DANIEL CIDRAO FROTA
ADVOGADO : NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
AGRAVADO : JANIZA CLARA VELOSO MESSIAS
BRENO MEDEIROS
Processo Nº AIRR-0000675-52.2019.5.09.0088
Relator
BRENO MEDEIROS
AGRAVANTE
CB CURITIBA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
AGRAVANTE
JANIZA CLARA VELOSO MESSIAS
ADVOGADO
MARCELA JARESKI DARELLA(OAB:
59478/PR)
AGRAVADO
CB CURITIBA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
AGRAVADO
JANIZA CLARA VELOSO MESSIAS
ADVOGADO
MARCELA JARESKI DARELLA(OAB:
59478/PR)
ADVOGADO : MARCELA JARESKI DARELLA
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO : CB CURITIBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- JANIZA CLARA VELOSO MESSIAS
ADVOGADO : DANIEL CIDRAO FROTA
ADVOGADO : NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
O Supremo Tribunal Federal, em votação concluída no dia
30/4/2019, reconheceu a repercussão geral quanto à validade de
PROCESSO Nº TST-AIRR-0000675-52.2019.5.09.0088
norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não
assegurado constitucionalmente (ARE 1121633).
AGRAVANTE : JANIZA CLARA VELOSO MESSIAS
Na oportunidade, a Suprema Corte, por unanimidade, reconheceu a
ADVOGADO : MARCELA JARESKI DARELLA
existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada
AGRAVANTE : CB CURITIBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
e, no mérito, não firmou jurisprudência dominante sobre a matéria, a
ADVOGADO : DANIEL CIDRAO FROTA
qual será submetida a posterior julgamento no Plenário físico.
ADVOGADO : NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
Em 28/6/2019, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, relator do feito,
AGRAVADO : JANIZA CLARA VELOSO MESSIAS
determinou a “suspensão de todos os processos pendentes,
ADVOGADO : MARCELA JARESKI DARELLA
individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no
AGRAVADO : CB CURITIBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
território nacional, nos termos do artigo 1.035, § 5º, do CPC”.
ADVOGADO : DANIEL CIDRAO FROTA
Desse modo, impõe-se o sobrestamento do recurso, até que
ADVOGADO : NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
sobrevenha decisão definitiva do STF sobre a matéria, uma vez que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165755