TST 23/04/2021 - Pág. 3396 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
3396
Diante do exposto, suspenda-se a tramitação do feito até que haja
Aguardem-se os autos na Secretaria da Sétima Turma.
manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca da
Publique-se.
matéria.
Brasília, 21 de abril de 2021.
Aguardem-se os autos na Secretaria da Sétima Turma.
Publique-se.
Brasília, 21 de abril de 2021.
EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ministro RElator
EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
ministro relator
Processo Nº RRAg-0000874-24.2017.5.06.0413
EVANDRO PEREIRA VALADÃO
LOPES
AGRAVANTE
AMAVALE AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
AGRAVADO
CICERO JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
LUZIA SILVA VIANA(OAB: 42941/PE)
RECORRENTE
AMAVALE AGRICOLA LTDA
RECORRIDO
CICERO JOSE DA SILVA SOUZA
Relator
Processo Nº RRAg-0000874-24.2017.5.06.0413
EVANDRO PEREIRA VALADÃO
LOPES
AGRAVANTE
AMAVALE AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
AGRAVADO
CICERO JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
LUZIA SILVA VIANA(OAB: 42941/PE)
RECORRENTE
AMAVALE AGRICOLA LTDA
RECORRIDO
CICERO JOSE DA SILVA SOUZA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAVALE AGRICOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº TST-RRAg-0000874-24.2017.5.06.0413
PROCESSO Nº TST-RRAg-0000874-24.2017.5.06.0413
AGRAVANTE: AMAVALE AGRICOLA LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE LAURIA DUTRA
AGRAVANTE: AMAVALE AGRICOLA LTDA
AGRAVADO: CICERO JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO: ALEXANDRE LAURIA DUTRA
ADVOGADO: LUZIA SILVA VIANA
AGRAVADO: CICERO JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO: LUZIA SILVA VIANA
DESPACHO
DESPACHO
O Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal
Federal proferiu decisão liminar nos autos da Ação Declaratória de
O Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal
Constitucionalidade – ADC 58, na qual determinou "a suspensão do
Federal proferiu decisão liminar nos autos da Ação Declaratória de
julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do
Constitucionalidade – ADC 58, na qual determinou "a suspensão do
Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899,
julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do
§ 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art.
Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899,
39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91” (Publicação: 01/07/2020, DJE Nº
§ 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art.
165).
39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91” (Publicação: 01/07/2020, DJE Nº
Diante do exposto, suspenda-se a tramitação do feito até que haja
165).
nova manifestação do Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, suspenda-se a tramitação do feito até que haja
Aguardem-se os autos na Secretaria da Sétima Turma.
nova manifestação do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165755