TST 01/07/2021 - Pág. 213 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
213
Advogado
Agravante(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/RS
Procurador: Dr. Luiz Henrique Oltramari
Agravado(s): AIRTON MOREIRA LOPES
Advogado: Dr. Leandro Konrad Konflanz
Agravado(s): LABORAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
AGRAVADO(S)
Advogada
Advogado
Advogada
AGRAVADO(S)
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 30 de junho de 2021.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário da 1ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-20446-77.2016.5.04.0664">0020446-77.2016.5.04.0664
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
DESEMBARGADOR MARCELO
LAMEGO PERTENCE(CONVOCADO)
AGRAVANTE(S) E
JULIANO LORENZONI SECCHI
AGRAVADO(S)
Advogado
DR. DARCI FLORINDO
CAPPELLARI(OAB: 58923-A/RS)
AGRAVANTE(S) E
INTERCEMENT BRASIL S.A.
AGRAVADO(S)
Advogado
DR. FÁBIO KORENBLUM(OAB: 92135
-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
- JULIANO LORENZONI SECCHI
PROCESSO Nº TST-AIRR - 20446-77.2016.5.04.0664
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Virtual com início à 0 hora do dia 22/06/2021
e encerramento à 0 hora do dia 29/06/2021, sob a presidência do
Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com participação do
Exmo. Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence,
Relator, e do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, DECIDIU,
por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto
pelo reclamante quanto ao tema "percentual da base de cálculo
aplicado à pensão vitalícia", e, no mérito,dar-lhe provimento para,
convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído
em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as
regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019.; II - sobrestar o
exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado.
Agravante(s) e Agravado(s): JULIANO LORENZONI SECCHI
Advogado: Dr. Darci Florindo Cappellari
Agravante(s) e Agravado(s): INTERCEMENT BRASIL S.A.
Advogado: Dr. Fábio Korenblum
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 30 de junho de 2021.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário da 1ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-AIRR-20456-75.2018.5.04.0204">0020456-75.2018.5.04.0204
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. HUGO CARLOS
SCHEUERMANN
AGRAVANTE(S)
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169053
Advogada
DR. FERNANDO GOBBO
DEGANI(OAB: 57909-A/RS)
LUIZ EDUARDO SILVEIRA DA SILVA
DRA. CAROLINE FERREIRA
ANVERSA(OAB: 66338/RS)
DR. ABRÃO MOREIRA
BLUMBERG(OAB: 35778/RS)
DRA. ANNA LUIZA SANTOS
MARIMON(OAB: 89930/RS)
FÓRMULA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÃO LTDA.
DRA. LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FÓRMULA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA.
- LUIZ EDUARDO SILVEIRA DA SILVA
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 20456-75.2018.5.04.0204
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Virtual com início à 0 hora do dia 22/06/2021
e encerramento à 0 hora do dia 29/06/2021, sob a presidência do
Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, com
participação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva e do
Exmo. Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence,
DECIDIU, por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao
agravo para processar o respectivo agravo de instrumento; II conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para,
convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído
em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as
regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019.
Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Advogado: Dr. Fernando Gobbo Degani
Agravado(s): LUIZ EDUARDO SILVEIRA DA SILVA
Advogada: Dra. Caroline Ferreira Anversa
Advogado: Dr. Abrão Moreira Blumberg
Advogada: Dra. Anna Luiza Santos Marimon
Agravado(s): FÓRMULA SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA.
Advogada: Dra. Lucia de Vasconcelos Barreto
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 30 de junho de 2021.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário da 1ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-0020644-43.2016.5.04.0332
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
DESEMBARGADOR MARCELO
LAMEGO PERTENCE(CONVOCADO)
AGRAVANTE (S) E
SL AMBIENTAL - SERVIÇOS DE
AGRAVADO (S)
LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO
DE RESÍDUOS S.A. E OUTRA
Advogado
DR. VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623-S/SP)
Advogado
DR. MARCUS VINICIUS PERRETI
MINGRONE(OAB: 177809-A/SP)
AGRAVANTE (S) E
MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
AGRAVADO (S)
Procurador
DR. MATEUS TIAGO FÜHR MÜLLER
AGRAVADO(S)
SANTO DO AMARAL
Advogado
DR. CARLOS ALBERTO
STEMMER(OAB: 31069/RS)