TST 12/08/2021 - Pág. 3266 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3286/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
AGRAVANTE
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINAS
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
AGRAVADO
ADVOGADO
PROCESSO Nº TST-AIRR-0012251-19.2017.5.15.0129
CUSTOS LEGIS
AGRAVANTE : ELIANA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO : Dr. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ
3266
GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
RYAN CARLOS BAGGIO
GUERSONI(OAB: 220142/SP)
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
MUNICIPIO DE CAMPINAS
ELIANA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
AGRAVANTE : GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO : Dr. RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI
ADVOGADO : Dr. CLAUDIO DIAS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO : ELIANA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
ADVOGADO : Dr. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ
AGRAVADO : GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
PROCESSO Nº TST-AIRR-0012251-19.2017.5.15.0129
ADVOGADO : Dr. CLAUDIO DIAS DE CASTRO
AGRAVANTE : ELIANA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
AGRAVADO : MUNICIPIO DE CAMPINAS
ADVOGADO : Dr. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
GMCB/gsf
QUEIROZ
DESPACHO
AGRAVANTE : GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
Na sessão de julgamento da egrégia SBDI-1 deste Tribunal
ADVOGADO : Dr. RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI
Superior realizada em 10/06/2021, decidiu-se,
ADVOGADO : Dr. CLAUDIO DIAS DE CASTRO
por unanimidade, suspender a tramitação dos processos que tratam
AGRAVADO : ELIANA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
das questões relacionadas aos Temas 246 e 1118
ADVOGADO : Dr. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
com repercussão geral reconhecida pelo excelso Supremo Tribunal
QUEIROZ
Federal.
AGRAVADO : GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
Assim, como a matéria debatida nos autos, qual seja,
ADVOGADO : Dr. CLAUDIO DIAS DE CASTRO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE
AGRAVADO : MUNICIPIO DE CAMPINAS
PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do
GMCB/gsf
presente feito.
DESPACHO
Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo
Na sessão de julgamento da egrégia SBDI-1 deste Tribunal
Tribunal Federal no julgamento do
Superior realizada em 10/06/2021, decidiu-se,
Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral.
por unanimidade, suspender a tramitação dos processos que tratam
À Secretaria da Quarta Turma, para providências cabíveis.
das questões relacionadas aos Temas 246 e 1118
Publique-se.
com repercussão geral reconhecida pelo excelso Supremo Tribunal
Brasília, 06 de agosto de 2021.
Federal.
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Assim, como a matéria debatida nos autos, qual seja,
Ministro Relator
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE
PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do
Processo Nº AIRR-0012251-19.2017.5.15.0129
Relator
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO
BASTOS
AGRAVANTE
ELIANA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
presente feito.
Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo
Tribunal Federal no julgamento do
Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral.
À Secretaria da Quarta Turma, para providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169524