TST 09/12/2021 - Pág. 682 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3366/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
682
BrasÃ-lia, 9 de dezembro de 2021.
Ministro Relator
Processo Nº AR-1000878-48.2021.5.00.0000
Relator
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
AUTOR
ALINE FRANCA DE ALCANTARA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ARAUJO(OAB:
157197/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
ADVOGADO
DUILIO ROSANO JUNIOR(OAB:
272858/SP)
RÉU
ASSOCIACAO AMIGA DAS
CRIANCAS DA NAUTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO AMIGA DAS CRIANCAS DA NAUTICA
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator
Processo Nº AR-1000878-48.2021.5.00.0000
Relator
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
AUTOR
ALINE FRANCA DE ALCANTARA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ARAUJO(OAB:
157197/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
ADVOGADO
DUILIO ROSANO JUNIOR(OAB:
272858/SP)
RÉU
ASSOCIACAO AMIGA DAS
CRIANCAS DA NAUTICA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MUNICIPIO DE SAO VICENTE
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
PROCESSO Nº TST-AR-1000878-48.2021.5.00.0000
AUTORA: ALINE FRANCA DE ALCANTARA
ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE DE ARAUJO
PROCESSO Nº TST-AR-1000878-48.2021.5.00.0000
RÉU: ASSOCIACAO AMIGA DAS CRIANCAS DA NAUTICA
ADMINISTRADOR: Dr. MANOEL BARBOSA MARTINS DA SILVA
AUTORA: ALINE FRANCA DE ALCANTARA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO VICENTE
ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE DE ARAUJO
ADVOGADO: Dr. DUILIO ROSANO JUNIOR
RÉU: ASSOCIACAO AMIGA DAS CRIANCAS DA NAUTICA
ADMINISTRADOR: Dr. MANOEL BARBOSA MARTINS DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO VICENTE
DESPACHO
ADVOGADO: Dr. DUILIO ROSANO JUNIOR
A Ação Rescisória, fundada em prova nova (art. 966, VII, do CPC),
não admite dilação probatória, pelo que dou por encerrada a
DESPACHO
instrução processual.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais,
A Ação Rescisória, fundada em prova nova (art. 966, VII, do CPC),
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela autora.
não admite dilação probatória, pelo que dou por encerrada a
Findo o prazo, independentemente de manifestação das partes,
instrução processual.
oficie-se o Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 95, I,
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais,
c/c art. 239, parágrafo único, ambos do RI/TST.
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela autora.
Publique-se.
Findo o prazo, independentemente de manifestação das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175321