TST 12/01/2022 - Pág. 6 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3390/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
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REQUERENTE: FEDERACAO NACIONAL DOS TRAB EM EMPR
processo nº 58.2021.5.00.0000">1001524-58.2021.5.00.0000, em que houve o
GER,TRANSM E DISTRIB DE ENERG,TRANSM DADOS VIA
deferimento de tutela de urgência postulada pela entidade patronal.
REDE ELETR,ABAST VEIC AUTOMOT ELETR,TRATAM AGUA E
Examino.
M AMBIENTE
Nos termos do art. 41, XXX, do RITST, compete à Presidente do
ADVOGADO: Dr. MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES
Tribunal "decidir, durante o recesso forense, as férias coletivas e os
ADVOGADA: Dra. PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
feriados, os pedidos de liminar em mandado de segurança, em
REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA
tutelas provisórias de urgência e outras medidas que reclamem
ENERGIA ELETR SAO PAULO
urgência".
ADVOGADO: Dr. MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES
Apesar da autuação como “Tutela Cautelar Antecedente”, verifica-
ADVOGADA: Dra. PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
se que o presente requerimento configura verdadeiro pedido de
REQUERENTE: SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS
reconsideração de decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator
E DME
nos autos do processo principal.
ADVOGADO: Dr. MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES
A controvérsia relativa à tutela de urgência já foi examinada pelo
ADVOGADA: Dra. PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
juiz natural da causa, a saber, o Exmo. Ministro Relator do Dissídio
REQUERENTE: STI DE ENERGIA ELETRICA DO NORTE E
Coletivo nº 1001418-96.2021.5.00.0000 e do processo nº 1001524-
NOROESTE FLUMINENSE
58.2021.5.00.0000.
ADVOGADO: Dr. MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES
Nesse contexto, uma vez que não há qualquer fundamento novo
ADVOGADA: Dra. PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
e/ou relevante hábil a amparar o pedido de reconsideração, não se
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SETOR
justifica a excepcional atuação da Presidência desta Eg. Corte.
DE ENERGIA E GAS E NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE
O pedido de reconsideração não pode ser utilizado como meio
SERVICO NO SETOR DE ENERGIA E GAS NO ESTADO DO
oblíquo de afastamento da competência originária do Relator para
ESPIRITO SANT
exame da matéria, motivo pelo qual as decisões impugnadas devem
ADVOGADO: Dr. MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES
ser mantidas.
ADVOGADA: Dra. PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
Transcorridas asfériasprevistas no art. 11 do RITST, encaminhem-
EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
se os autos à SEGJUD para distribuição,pordependência, na forma
SINTERGIA/RJ
regimental (art. 311, § 1º, do RITST).
ADVOGADO: Dr. MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES
Publique-se.
ADVOGADA: Dra. PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
BrasÃ-lia, 11 de janeiro de 2022.
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
ADVOGADO: Dr. MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES
ADVOGADA: Dra. PRISCILLA DA ROCHA ARRUDA
REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
REQUERIDO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DECISÃO
Diversas entidades profissionais apresentam pedido de “Tutela
Cautelar Antecedente” para determinar que se suspenda a
aplicação das cláusulas primeira, quadragésima primeira,
quadragésima segunda, quadragésima terceiro, quadragésima
quarta, quadragésima quinta e quadragésima sexta do acordo
coletivo de trabalho 2020/2022, até o julgamento definitivo do
Dissídio Coletivo nº 1001418-96.2021.5.00.0000.
Os Requerentes se insurgem contra decisões do Exmo. Ministro
Relator do Dissídio Coletivo nº 1001418-96.2021.5.00.0000 e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176818
Processo Nº TutCautAnt-1000008-66.2022.5.00.0000
Relator
MARIA CRISTINA IRIGOYEN
PEDUZZI
REQUERENTE
FEDERACAO NACIONAL DOS TRAB
EM EMPR GER,TRANSM E DISTRIB
DE ENERG,TRANSM DADOS VIA
REDE ELETR,ABAST VEIC
AUTOMOT ELETR,TRATAM AGUA E
M AMBIENTE
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE GARCIA
NEVES(OAB: 106115/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA
ARRUDA(OAB: 144763/RJ)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS
DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
ADVOGADO
MARCUS ALEXANDRE GARCIA
NEVES(OAB: 106115/RJ)
ADVOGADO
PRISCILLA DA ROCHA
ARRUDA(OAB: 144763/RJ)