TST 10/02/2022 - Pág. 3507 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3411/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
Advogada
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma
do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Advogado
Embargado(a)
Advogado
Embargado(a)
Processo Nº ED-ED-ED-AIRR-0010137-76.2013.5.06.0007
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Embargante
FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES DO RAMO
FINANCEIRO DO NORDESTE
Advogado
Dr. Eduardo Henrique Marques
Soares(OAB: 21688/DF)
Advogado
Dr. Gustavo Henrique Amorim
Gomes(OAB: 20722-D/PE)
Advogado
Dr. José Eymard Loguércio(OAB: 1441
-A/DF)
Embargado(a)
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE
ALAGOAS, PERNAMBUCO E RIO
GRANDE DO NORTE - FEEB
AL/PE/RN
Advogado
Dr. Caio Antônio Ribas da Silva
Prado(OAB: 14962-A/DF)
3507
Dra. Luciana Almeida de Assis(OAB:
143751-A/MG)
Dr. Yuri Nunes de Castro(OAB: 137981
-A/MG)
DALMER RODRIGUES DOS SANTOS
Dr. Jean Nobuyuki Hayabusa(OAB:
91276-A/MG)
SVS SISTEMA DE VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
- DALMER RODRIGUES DOS SANTOS
- SVS SISTEMA DE VIGILANCIA E SEGURANCA
PATRIMONIAL EIRELI
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos
1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos
embargos de declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
Embargos de declaração rejeitados.
- FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE ALAGOAS, PERNAMBUCO E
RIO GRANDE DO NORTE - FEEB AL/PE/RN
- FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO
FINANCEIRO DO NORDESTE
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, dar provimento aos embargos de
declaração para prestar esclarecimentos, sem lhes emprestar efeito
modificativo.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CONFLITO. AUTOCOMPOSIÇÃO.
FATO NOVO. 1. A decisão embargada deixou de se manifestar
sobre o fato novo alegado pela parte. 2. Trata-se de juntada de
Processo Nº RR-0010145-67.2019.5.03.0026
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Recorrente(s)
IGOR SABINO DA SILVA NUNES
Advogado
Dr. Kelly Rejane Costa Santos(OAB:
75732-A/MG)
Advogada
Dra. Agnete Campos Pereira(OAB:
82704-A/MG)
Recorrido(s)
ARBOR SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
EIRELI
Advogado
Dr. Joyce Maurícia Guerra(OAB:
112942-A/MG)
Recorrido(s)
MUNICÍPIO DE JUATUBA
Procurador
Dr. Marcelo Perdigão Pimenta
convenção coletiva em que as partes teriam alegadamente
transacionado acerca da representação sindical, objeto da presente
lide. 3. Ocorre que o fato não era desconhecido da parte autora, que
deveria tê-lo arguido contemporaneamente à sua ocorrência, ou
Intimado(s)/Citado(s):
- ARBOR SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI
- IGOR SABINO DA SILVA NUNES
- MUNICÍPIO DE JUATUBA
seja, no interregno entre a interposição do agravo de instrumento e
o seu julgamento. 4. Portanto, em face do silêncio da parte na
Orgão Judicante - 8ª Turma
oportunidade, verifica-se a preclusão da tese. Embargos de
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por
declaração providos, sem efeito modificativo.
violação do art. 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para
restabelecer a sentença, que condenou o município reclamado a
responder de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas
Processo Nº ED-AIRR-0010138-76.2020.5.03.0079
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Emmanoel Pereira
Embargante
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Advogado
Dr. Kelsen Martins Barroso(OAB:
85058-A/MG)
reconhecidas na ação. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas
e honorários, na forma estabelecida pelo Juízo de Primeiro Grau.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA
PROVA SOBRE A EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178230