TST 07/04/2022 - Pág. 1489 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Agravado(s)
Advogado
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Advogado
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - PUBLICAÇÃO DE
EDITAIS - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
1489
ERIK DE AMORIM RIBEIRO
Dr. Erik de Amorim Ribeiro(OAB:
60227/MG)
Dr. Leandro Ghizini Smargiassi(OAB:
95056-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO VIEGAS PEIXOTO
- ERIK DE AMORIM RIBEIRO
1. Esta Corte pacificou o entendimento de que, em observância ao
comando normativo disposto no art. 145 do Código Tributário
Orgão Judicante - 2ª Turma
Nacional, para o regular lançamento da constituição do crédito
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
tributário (contribuição sindical rural), há a necessidade de que o
negar-lhe provimento.
devedor seja notificado de forma pessoal, requisito que não foi
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
atendido na hipótese dos autos.
RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO.
2. Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional,
REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PENHORA
insuscetível de revolvimento nos termos da Súmula nº 126 do TST,
SOBRE BEM COMUM DO CASAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO
é inviável se concluir pelo cumprimento da notificação do réu.
IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
Agravo de instrumento desprovido.
UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Mantémse a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 266 do
TST. Agravo conhecido e desprovido.
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0010822-92.2016.5.15.0083
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Morgana de Almeida Richa
Agravante(s)
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
Advogada
Dra. Raquel Nassif Machado
Paneque(OAB: 173491/SP)
Advogada
Dra. Tatiane De Cicco Nascimbem
Chadid(OAB: 201296-A/SP)
Advogado
Dr. Ana Paula Fernandes Lopes(OAB:
203606-A/SP)
Agravado(s)
ANDERSON DE OLIVEIRA
Advogado
Dr. Valdir Kehl(OAB: 99626-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE OLIVEIRA
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Processo Nº Ag-AIRR-0011182-87.2017.5.15.0084
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Morgana de Almeida Richa
Agravante(s)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Procurador
Dr. Luís Antônio Albiero
Agravado(s)
SILMARA REGINA MORAES
Advogada
Dra. Andréa Christina de Souza
Prado(OAB: 164112-A/SP)
Agravado(s)
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E
APERFEICOAMENTO DO
DESPORTO NAO PROFISSIONAL DE
SAO JOSE DOS CAMPOS
Advogada
Dra. Luzia Rodrigues David(OAB:
285290-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. APELO
- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEICOAMENTO
DO DESPORTO NAO PROFISSIONAL DE SAO JOSE DOS
CAMPOS
- MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
- SILMARA REGINA MORAES
DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. "Não se
conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as
razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão
recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE
Processo Nº Ag-AIRR-0010951-54.2019.5.03.0139
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Morgana de Almeida Richa
Agravante(s)
CARLOS ALBERTO VIEGAS
PEIXOTO
Advogado
Dr. Abelardo Flôres(OAB: 6765-A/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180944
SUBSIDIÁRIA.
ENTE
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO IMPUGNADA EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Mantém-se a decisão
recorrida, em conformidade com a Súmula 331, V, do TST. Agravo