TST 07/04/2022 - Pág. 3851 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Relator
AGRAVANTE(S)
Advogado
Advogado
AGRAVADO(S)
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
MIN. DELAÍDE ALVES MIRANDA
ARANTES
REGINALDO VAZ DA SILVA
DR. PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
TOLEDO(OAB: 51162/MG)
DR. MAGNO AZEVEDO
RODRIGUES(OAB: 109707-A/MG)
NEMAK ALÚMINIO DO BRASIL LTDA.
DR. GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMAK ALÚMINIO DO BRASIL LTDA.
- REGINALDO VAZ DA SILVA
PROCESSO Nº TST-AIRR - 10078-84.2017.5.03.0087
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária Híbrida hoje realizada, sob a
presidência da Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes,
Relatora, com participação do Exmo. Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, da Exma. Desembargadora Convocada Cilene
Ferreira Amaro Santos e da Exma. Subprocuradora-Geral do
Trabalho, Dra. Adriana Silveira Machado, DECIDIU, por
unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento em razão de
possível divergência jurisprudencial para, destrancado o recurso,
determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído
em pauta a ser publicada.
Observação 1: O Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra
Belmonte registrou ressalva de entendimento pessoal.
Observação 2: A Exma. Desembargadora Convocada Cilene
Ferreira Amaro Santos registrou ressalva de entendimento pessoal.
Agravante(s): REGINALDO VAZ DA SILVA
Advogado: Dr. Paulo Roberto Oliveira de Toledo
Advogado: Dr. Magno Azevedo Rodrigues
Agravado(s): NEMAK ALÚMINIO DO BRASIL LTDA.
Advogado: Dr. Gustavo Luiz de Matos Xavier
3851
CERTIFICO que a 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Virtual com início à 0 hora do dia 29/03/2022
e encerramento à 0 hora do dia 05/04/2022, sob a presidência da
Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, com
participação do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte
e da Exma. Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro
Santos, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao agravo de
instrumento por possível violação do art. 7.º, XXVIII, da Constituição
Federal para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado
como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada.
Agravante(s): SANDOVAL MARQUES PEREIRA JUNIOR
Advogado: Dr. Antônio Augusto Batalha Dias Rosa
Agravado(s): CONSÓRCIO RENOVA AMBIENTAL
Advogado: Dr. Welton Vicente Atauri
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 06 de abril de 2022.
REGINALDO DE OZEDA ALA
Secretário da 8ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-10609-29.2017.5.03.0134">0010609-29.2017.5.03.0134
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. DELAÍDE ALVES MIRANDA
ARANTES
AGRAVANTE(S)
LUIZ ROGERIO GUIMARAES
Advogado
DR. FILIPE MARCELINO DE
SOUZA(OAB: 106947-A/MG)
AGRAVADO(S)
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
Procurador
DR. MARCOS AUGUSTO MORENO
DE MELLO
AGRAVADO(S)
FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO
TURISMO ESPORTE E LAZER
Advogado
DR. VALTUIR ANTÔNIO
MARTINS(OAB: 84830-A/MG)
AGRAVADO(S)
UBERLANDIA TENIS CLUBE
AGRAVADO(S)
FUNDAÇÃO UBERLÂNDIA TÊNIS
CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico que reautuei os autos conforme determinado.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 06 de abril de 2022.
REGINALDO DE OZEDA ALA
Secretário da 8ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº AIRR-10463-76.2020.5.15.0092">0010463-76.2020.5.15.0092
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
MIN. DELAÍDE ALVES MIRANDA
ARANTES
AGRAVANTE(S)
SANDOVAL MARQUES PEREIRA
JUNIOR
Advogado
DR. ANTÔNIO AUGUSTO BATALHA
DIAS ROSA(OAB: 386597-A/SP)
AGRAVADO(S)
CONSÓRCIO RENOVA AMBIENTAL
Advogado
DR. WELTON VICENTE
ATAURI(OAB: 192673-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSÓRCIO RENOVA AMBIENTAL
- SANDOVAL MARQUES PEREIRA JUNIOR
PROCESSO Nº TST-AIRR - 10463-76.2020.5.15.0092
rocesso Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180944
- FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO ESPORTE E
LAZER
- FUNDAÇÃO UBERLÂNDIA TÊNIS CLUBE
- LUIZ ROGERIO GUIMARAES
- MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
- UBERLANDIA TENIS CLUBE
PROCESSO Nº TST-AIRR - 10609-29.2017.5.03.0134
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 8ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária Híbrida hoje realizada, sob a
presidência da Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes,
Relatora, com participação do Exmo. Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, da Exma. Desembargadora Convocada Cilene
Ferreira Amaro Santos e da Exma. Subprocuradora-Geral do
Trabalho, Dra. Adriana Silveira Machado, DECIDIU, por
unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento por possível
violação do art. 373, § 1.º, do CPC para, destrancado o recurso,
determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído
em pauta a ser publicada.
Agravante(s): LUIZ ROGERIO GUIMARAES
Advogado: Dr. Filipe Marcelino de Souza