TST 01/06/2022 - Pág. 3177 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
3177
Publique-se.
como a previsão de início de pagamento em janeiro de 2022. No
BrasÃ-lia, 26 de maio de 2022.
mais, de modo resumido, aduz que a personalidade jurídica da
Reclamada não representa óbice ao prosseguimento da execução e
que na hipótese de pagamento ocorrerá a perda de objeto da ação.
BRENO MEDEIROS
Junte-se a petição id f08a492, por meio da qual os Agravantes
Ministro Relator
alegam o início dos pagamentos e requerem a juntada de
comprovantes.
Processo Nº AIRR-1000301-52.2017.5.02.0292
Relator
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
AGRAVANTE
NAOTO CARLOS SAITO
ADVOGADO
ROBERTO BATISTA SOARES(OAB:
375801/SP)
AGRAVANTE
EIKO KAGUE SAITO
ADVOGADO
ROBERTO BATISTA SOARES(OAB:
375801/SP)
AGRAVADO
SUPERMERCADO BOX SAITO LTDA
ADVOGADO
ROBERTO BATISTA SOARES(OAB:
375801/SP)
AGRAVADO
JUSCELINO CRUZ OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO MAGALHAES
COUTINHO(OAB: 286750/SP)
ADVOGADO
MOHAMAD BRUNO FELIX
MOUSSELI(OAB: 286680/SP)
Acerca da alegação de fato novo, a homologação do plano de
recuperação é etapa da recuperação judicial e não implica situação
suficiente para alterar o destino da lide, nos termos dos arts. 435 e
493 do CPC, uma vez que, está contida no tema geral do agravo de
instrumento e recurso de revista.
Nesse contexto, afastada a alegação de fato novo, por
consequência, resta indeferida a emenda do recurso de revista.
Em relação à alegação de pagamento, os depósitos acostados não
quitam a execução e poderão ser ventilados perante o Juiz de
origem para adequação do montante devido (art. 877, da CLT).
Assim, no momento, não representam óbice ao andamento do feito.
Intimado(s)/Citado(s):
Prossiga com os trâmites processuais.
- NAOTO CARLOS SAITO
Publique-se.
BrasÃ-lia, 30 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ministro Relator
PROCESSO Nº TST-AIRR-1000301-52.2017.5.02.0292
AGRAVANTE: NAOTO CARLOS SAITO
ADVOGADO: Dr. ROBERTO BATISTA SOARES
AGRAVANTE: EIKO KAGUE SAITO
ADVOGADO: Dr. ROBERTO BATISTA SOARES
AGRAVADO: SUPERMERCADO BOX SAITO LTDA
ADVOGADO: Dr. ROBERTO BATISTA SOARES
AGRAVADO: JUSCELINO CRUZ OLIVEIRA
ADVOGADO: Dr. RODRIGO MAGALHAES COUTINHO
ADVOGADO: Dr. MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI
GMDAR/RRV
Processo Nº AIRR-1000301-52.2017.5.02.0292
Relator
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
AGRAVANTE
NAOTO CARLOS SAITO
ADVOGADO
ROBERTO BATISTA SOARES(OAB:
375801/SP)
AGRAVANTE
EIKO KAGUE SAITO
ADVOGADO
ROBERTO BATISTA SOARES(OAB:
375801/SP)
AGRAVADO
SUPERMERCADO BOX SAITO LTDA
ADVOGADO
ROBERTO BATISTA SOARES(OAB:
375801/SP)
AGRAVADO
JUSCELINO CRUZ OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO MAGALHAES
COUTINHO(OAB: 286750/SP)
ADVOGADO
MOHAMAD BRUNO FELIX
MOUSSELI(OAB: 286680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EIKO KAGUE SAITO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO
Junte-se a petição id e5fe737, por meio da qual os Agravantes
NAOTO CARLOS SAITO,e EIKO KAGUE SAITO alegam a
ocorrência de fato novo, materializada na homologação do plano de
recuperação judicial da reclamada pelo Juízo da recuperação, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183395
PROCESSO Nº TST-AIRR-1000301-52.2017.5.02.0292