TST 09/06/2022 - Pág. 8 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Superior do Trabalho
GABRIELLE SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 34903/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
8
Intime-se a Agravante para, no prazo de 5 (dias), comprovar o
pagamento em favor da Agravada do valor da multa a que foi
condenada.
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se Agravante para, no prazo
- ATENTO BRASIL S/A
de 5 (cinco) dias, requerer a extração de carta de sentença na
forma da lei, sob pena de remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
BrasÃ-lia, 8 de junho de 2022.
JUSTIÇA DO
Ministro EMMANOEL PEREIRA
PROCESSO Nº TST-MSCiv-1000136-91.2019.5.00.0000
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Impetrante: ATENTO BRASIL S/A
Advogado: Dr. Leonardo Santos de Souza
Impetrada: DESEMBARGADORA CONVOCADA CILENE
FERREIRA AMARO SANTOS
Impetrada: QUEISE SANTANA SANTOS
Advogada: Dra. Gabrielle Santos de Andrade
Ha/vc
DESPACHO
Processo Nº MSCiv-1000136-91.2019.5.00.0000
Relator
EMMANOEL PEREIRA
IMPETRANTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 14926/BA)
IMPETRADO
DESEMBARGADORA CONVOCADA
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
IMPETRADO
QUEISE SANTANA SANTOS
ADVOGADO
GABRIELLE SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 34903/BA)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DESEMBARGADORA CONVOCADA CILENE FERREIRA
AMARO SANTOS
ATENTO BRASIL S/A impetrou mandado de segurança em face da
decisão proferida pela Exma. Desembargadora Convocada Cilene
Ferreira Amaro Santos nos autos do Processo nº TST-ARR - 735-
PODER JUDICIÁRIO
80.2014.5.05.0033.
JUSTIÇA DO
A Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, Relatora do mandado de
segurança no Órgão Especial, indeferiu liminarmente a segurança
pleiteada pela impetrante e julgou extinto o processo com resolução
PROCESSO Nº TST-MSCiv-1000136-91.2019.5.00.0000
do mérito (arts. 332, I, 487, I, e 932, VIII do CPC de 2015, 118, XI,
do RITST).
Contra a referida decisão, ATENTO BRASIL S/A interpôs agravo.
Impetrante: ATENTO BRASIL S/A
O Órgão Especial, mediante acórdão de ID-79d8273, não conheceu
Advogado: Dr. Leonardo Santos de Souza
do Agravo Interno, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula
Impetrada: DESEMBARGADORA CONVOCADA CILENE
nº 422, I, desta Corte, aplicando à parte agravante a multa prevista
FERREIRA AMARO SANTOS
no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, no importe de 5% do valor
Impetrada: QUEISE SANTANA SANTOS
atribuído à causa, em favor da parte agravada.
Advogada: Dra. Gabrielle Santos de Andrade
Certificada a ausência de interposição de recurso até 12/02/2020,
os autos foram arquivados.
Ha/vc
Pela petição registrada sob o ID-126a792, de 11/02/2020, a
agravada, QUEISE SANTANA SANTOS, requer “a intimação da
DESPACHO
Impetrante para pagamento da multa processual” imposta pelo
Órgão Especial do TST, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de
ATENTO BRASIL S/A impetrou mandado de segurança em face da
2015.
decisão proferida pela Exma. Desembargadora Convocada Cilene
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183804