TST 19/08/2022 - Pág. 1663 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
1663
por conseguinte, o reconhecimento da relação de emprego. Desse
modo, eventual reforma do julgado, nos moldes pretendidos pela
DECISÃO
parte recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado
nesta sede recursal, a teor da Súmula 126/TST.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte.
Interno do TST, nego provimento ao agravo de
Na minuta de agravo de instrumento, a parte defende o trânsito do
instrumento.Publique-se.
recurso de revista, insistindo na presença das hipóteses de
BrasÃ-lia, 7 de julho de 2022.
admissibilidade previstas no art. 896 da CLT.
Decido.
Quanto ao tema “Relação de emprego. Confissão da prestação de
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
serviços. Ônus da prova”, constato a existência de óbice processual
que torna inócuo o exame da transcendência da causa.
Com efeito, pretende a parte reclamada a revaloração da prova
Processo Nº AIRR-0000108-76.2019.5.07.0023
Relator
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVANTE
MARCOS INACIO ADVOCACIA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 560-A/RN)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS XAVIER
JUNIOR
ADVOGADO
BRYAM WILLIANS ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 34201/CE)
produzida, de modo a infirmar a premissa acerca da confissão da
prestação de serviços do reclamante em benefício do reclamado e,
por conseguinte, o reconhecimento da relação de emprego. Desse
modo, eventual reforma do julgado, nos moldes pretendidos pela
parte recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado
nesta sede recursal, a teor da Súmula 126/TST.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 118, X, do Regimento
Interno do TST, nego provimento ao agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS XAVIER JUNIOR
instrumento.Publique-se.
BrasÃ-lia, 7 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
JUSTIÇA DO
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0020965-12.2019.5.04.0611
AMAURY RODRIGUES PINTO
JUNIOR
AGRAVANTE
ALESSANDRA MENEZES
ADVOGADO
JOAO ALFREDO TRELHA
GOULART(OAB: 105637/RS)
ADVOGADO
KELLY FIGHERA RUAS(OAB:
106550/RS)
AGRAVADO
IRMAOS LINKE & CIA.LTDA.
ADVOGADO
HUMBERTO DAUVE
BRANDENBURG(OAB: 35438/RS)
Relator
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000108-76.2019.5.07.0023
- IRMAOS LINKE & CIA.LTDA.
AGRAVANTE: MARCOS INACIO ADVOCACIA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: Dr. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
JUSTIÇA DO
ADVOGADO: Dr. RAFAEL MARQUES NOBREGA
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS XAVIER JUNIOR
ADVOGADO: Dr. BRYAM WILLIANS ALMEIDA DE ASSIS
GMHCS/oef
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187346