TST 03/10/2022 - Pág. 1602 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3571/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
1602
CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e
AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego seguimento aos Agravos de
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Instrumento.
ADVOGADA: Dra. SILVIA DOS SANTOS CORREIA
Publique-se.
ADVOGADA: Dra. JULIANA LIVIA ANTUNES DA ROCHA
BrasÃ-lia, 29 de setembro de 2022.
ADVOGADA: Dra. DEBORA FERREIRA CATIZANI FARIA
AGRAVANTE: LUIS CARLOS VIEIRA
ADVOGADO: Dr. UBIRAJARA LOPES RAMOS
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADVOGADA: Dra. SILVIA DOS SANTOS CORREIA
Processo Nº AIRR-0101382-68.2017.5.01.0040
Relator
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
AGRAVANTE
LUIS CARLOS VIEIRA
ADVOGADO
UBIRAJARA LOPES RAMOS(OAB:
75519-D/RJ)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
ADVOGADO
JULIANA LIVIA ANTUNES DA
ROCHA(OAB: 159967/RJ)
ADVOGADO
DEBORA FERREIRA CATIZANI
FARIA(OAB: 131969/MG)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
ADVOGADO
JULIANA LIVIA ANTUNES DA
ROCHA(OAB: 159967/RJ)
ADVOGADO
DEBORA FERREIRA CATIZANI
FARIA(OAB: 131969/MG)
AGRAVADO
LUIS CARLOS VIEIRA
ADVOGADO
UBIRAJARA LOPES RAMOS(OAB:
75519-D/RJ)
ADVOGADA: Dra. JULIANA LIVIA ANTUNES DA ROCHA
ADVOGADA: Dra. DEBORA FERREIRA CATIZANI FARIA
AGRAVADO: LUIS CARLOS VIEIRA
ADVOGADO: Dr. UBIRAJARA LOPES RAMOS
GMDS/r2/mtr1/ma
DECISÃO
JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
Trata-se de Agravos de Instrumento em que se pretendem ver
admitido o trânsito dos Recursos de Revista interpostos em face de
decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Consigna-se, desde logo, que, com a entrada em vigor da referida
lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos
com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. Esta Corte
Intimado(s)/Citado(s):
Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247.
Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio
da transcendência dos recursos das partes agravantes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu
denegar seguimento aos Recursos de Revista pelos seguintes
fundamentos:
“Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS
Tempestivo o Recurso (decisão publicada em 25/06/2021 - Id.
8c50cc2; recurso interposto em 07/07/2021 - Id. 3a6109d).
Regular a representação processual (Id. 4f86740 - pág. 2).
Deserção.
A sentença de Id.d351143 julgou parcialmente procedentes os
PROCESSO Nº TST-AIRR - 0101382-68.2017.5.01.0040
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189694
pedidos do autor, condenando a ré ao pagamento de custas