TST 17/11/2022 - Pág. 3469 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3600/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
Advogado
Tribunal Superior do Trabalho
Dr. Heraldo Jubilut Junior(OAB: 23812A/SP)
SAVE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA
SAVE COMERCIO DE PRODUTOS
DE INFORMATICA LTDA - ME
SAVE TI - EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Recorrido(s)
3469
Recorrente(s)
Advogado
ALEXANDRE JOSE PEREIRA PIRES
Dr. Everson Oliveira Cavalcante(OAB:
220533-A/SP)
SLEEP HOUSE COLCHOES E
ACESSORIOS S.A.
Dr. Álvaro José da Silva(OAB: 188417A/SP)
Dr. Hygor Alexsander Lopes
Avila(OAB: 336289/SP)
Recorrido(s)
Advogado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVE COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ME
- SAVE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- SAVE TI - EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
- STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
- TAYNA CONRADO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE PEREIRA PIRES
- SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS S.A.
Orgão Judicante - 7ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por
Orgão Judicante - 7ª Turma
violação artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por
lhe parcial provimento para determinar que, em relação à
violação artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-
condenação da parte autora ao pagamento de honorários
lhe parcial provimento para determinar que, em relação à
sucumbenciais ao advogado da ré, seja observada a decisão
condenação da parte autora ao pagamento de honorários
proferida na ADI nº 5.766, no sentido de que sua efetiva
sucumbenciais ao advogado da ré, seja observada a decisão
responsabilização dependerá da comprovação, pelo empregador,
proferida na ADI nº 5.766, no sentido de que sua efetiva
de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de
responsabilização dependerá da comprovação, pelo empregador,
2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão.
de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de
EMENTA :
2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão.
DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
EMENTA :
13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
PARTE AUTORA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº
PARTE AUTORA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame
SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA
atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº
da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o
5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame
julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro
atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a
da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o
ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça
julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro
gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas
Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a
vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao
ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça
empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por
gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas
mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria
vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao
a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da
empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por
exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da
mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria
condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da
exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da
condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Processo Nº RR-1000483-26.2019.5.02.0047
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191922
Processo Nº RR-1000522-33.2021.5.02.0021
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Desemb. Convocado João Pedro
Silvestrin
Recorrente(s)
JOANA FERREIRA LOPES DA SILVA
Advogada
Dra. Cármen Cristina Braga(OAB:
129428-A/SP)