TST 18/01/2023 - Pág. 2121 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
3644/2023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023
Tribunal Superior do Trabalho
Assim, mantém-se a decisão denegatória por seus próprios
2121
DECISÃO
fundamentos.
3. DISPOSITIVO
1. RELATÓRIO
Com base nos artigos 932, IV, do CPC/2015, c/c 896, § 14, da CLT
A parte, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional
e 255, III, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO
do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe
aos agravos de instrumento.
o presente agravo de instrumento. Sustenta que foram preenchidos
Publique-se.
todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele
BrasÃ-lia, 13 de dezembro de 2022.
recurso.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ministro Turma
Processo Nº AIRR-1001246-47.2020.5.02.0320
CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃO
AGRAVANTE
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE GUARULHOS
S.A.
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
AGRAVADO
EVERTON ANTONIO MUNHOZ
ARAUJO
ADVOGADO
LAIS BONANE(OAB: 431673/SP)
ADVOGADO
NATHALIA SILVA SOBRINHO(OAB:
348723/SP)
Relator
CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
agravo de instrumento.
MÉRITO
Ao examinar a admissibilidade do recurso de revista, o Tribunal
Regional assim se manifestou:
“PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
GUARULHOS S.A.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 08/02/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/02/2022 - id.
9dacc2a).
PODER JUDICIÁRIO
Regular a representação processual,id. 6ee6024 .
JUSTIÇA DO
Satisfeito o preparo (id(s). 7178604, cef8ad5 e 58244fd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Consta do v. acórdão que o reclamante se expunha de forma
PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001246-47.2020.5.02.0320
habitual a risco acentuado, em razão do recebimento de cargas
perigosas diariamente.
Nesse contexto,verifica-se que o Regional decidiu em consonância
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
ADVOGADA: Dra. CARLA TERESA MARTINS ROMAR
AGRAVADO: EVERTON ANTONIO MUNHOZ ARAUJO
ADVOGADA: Dra. LAIS BONANE
ADVOGADA: Dra. NATHALIA SILVA SOBRINHO
CMB/pje/mf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195029
com a atual e iterativa jurisprudência do TST, consolidada na
Súmula 364, I, primeira parte, o que inviabiliza o trânsito do recurso
de revista, ante o óbice da Súmula 333, do TST e do art. 896, § 7º,
da CLT.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.”