Polícia de Mogi prende esposa de braço direito do traficante Andinho, líder de quadrilha de Campinas

Suspeita é casada com Anderson Manzini, que atuava com Andinho, que liderou uma quadrilha de sequestros e tráfico de drogas em Campinas e região. Segundo a polícia, a suspeita foi presa em Praia Grande, no litoral paulista.

A Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Mogi das Cruzes prendeu a esposa de Anderson Manzini, braço direito de Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, na manhã desta terça-feira (24), em Praia Grande, no litoral paulista. De acordo com a polícia, Fabiana Manzini foi presa após cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária.

Ainda segundo a polícia, a investigação teve início após uma apreensão de 40 kg de drogas realizada em Itaquaquecetuba. Com o avanço das diligências, a polícia concluiu que a suspeita atuava no tráfico de drogas na cidade.

Andinho liderou uma das maiores quadrilhas de sequestros e tráfico de drogas da região de Campinas.

Após ser detida, a mulher foi encaminhada para a Dise de Mogi das Cruzes, onde o caso é registrado.

 

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Quem é o influenciador com 10,5 milhões de seguidores investigado por aplicar golpes com rifas de carros de luxo

Bruno Lima é suspeito de participar de esquema de lavagem de dinheiro por meio de jogos de azar. Operação deflagrada na segunda (9) apreendeu 14 veículos, celulares e eletrônicos.

Acumulando 10,5 milhões de seguidores no Instagram e no TikTok, o influenciador Bruno Lima, de Campinas (SP), é investigado pela Polícia Civil pela participação em um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de rifas on-line de carro de luxo.

Nas redes sociais, o influenciador posta vídeos e fotos ao lado de carros luxuosos. Em uma das publicações (assista acima), Lima divulga a rifa de uma BMW modelo i8 por R$ 1,29. Segundo a Polícia Civil, vídeos como este foram o que inicialmente chamou a atenção dos investigadores.

“As investigações se pautaram muito no acompanhamento da rede social do investigado, de modo que foi possível perceber inúmeras pessoas se queixando da inexistência de comprovação clara e específica em relação a quem seriam os vencedores dos sorteios, e também da presença destes veículos que ora eram sorteados na loja de veículos aberta pelo investigado”, diz o delegado Luiz Fernando Dias.

Além do conteúdo automotivo, o influenciador também compartilha a rotina e brincadeiras com a família. O g1 entrou em contato com Lima e pediu um posicionamento sobre a investigação, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. No entanto, ele publicou um comunicado em seu perfil no Instagram na manhã desta terça-feira. [veja abaixo]

‘Nunca enganamos nenhuma pessoa’
No comunicado, Bruno Lima cita a investigação envolvendo o nome dele e afirma que “se Deus quiser” vai voltar a fazer as rifas. O influenciador ainda afirma a equipe jurídica está “trabalhando no processo” e em breve vai voltar a trabalhar com a cabeça erguida.

“Nunca enganamos nenhuma pessoa, nenhum ganhador, nenhum resultado foi burlado, todos receberam, separamos cada ganhador, cada transferência, mas não quiseram nem sequer aceitar esses documentos (que os mesmos pediram após irmos explicar como funcionava detalhe por detalhe). Nunca precisei pagar ninguém para chegar onde cheguei. […] Estou tentando manter a cabeça no lugar e cuidar da minha filha, esposa e família”, diz um trecho do comunicado.

Operação Hermes
Policiais civis da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG) deflagraram, na manhã de segunda-feira (9), uma operação contra lavagem de dinheiro que mira rifas on-line de carros de luxo em Campinas. Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos na metrópole e em Monte Mor (SP).

Ninguém foi preso. Segundo os investigadores, os alvos movimentaram pelo menos R$ 7 milhões em oito meses. Além de celulares e eletrônicos, a polícia também apreendeu 14 veículos, dentre eles automóveis de luxo, que seriam usados nos sorteios.

Por meio das redes sociais, os investigados anunciavam sorteios de veículos de luxo e diziam que as rifas eram vinculadas à Loteria Federal;
Assim que o sorteio era realizado, os investigados também anunciavam que o suposto vencedor teria optado por receber o prêmio via Pix;
Assim, o veículo sorteado não era entregue ou transferido à pessoa vencedora;
Segundo os investigadores, havia “inúmeras” reclamações sobre a falta de comprovação em relação aos vencedores e a presença dos veículos sorteados na loja aberta por um dos investigados.

“Todos esses elementos nos levaram a crer que esta loja de veículos automotores, recém aberta pelo investigado, teria sido, na verdade, para prática da lavagem de dinheiro decorrente da contravenção penal de jogos de azar”, afirma o delegado.

A Justiça determinou a suspensão das redes sociais dos alvos da investigação, bem como o bloqueio das contas correntes. Os carros apreendidos serão usados para abater a dívida de eventuais crimes tributários ou ressarcir vítimas que tiveram grande prejuízo, informou o delegado.

“É uma prática que tem sido disseminada de maneira paulatina nas redes sociais, e que não é objeto de suspensão das atividades pelas plataformas porque acreditam que há necessidade de você ter uma ordem judicial para este fim. A alegação deles é sempre que não se responsabilizam pelo que o usuário posta nas redes sociais”, destaca Dias.

 

MP apura denúncia de que médica deixaria de cumprir horário como assessora na Unicamp; entenda

Promotoria de Campinas pediu informações à universidade após denúncia apontar que Patrícia Asfora Falabella Leme não cumpriria a carga horária na instituição ao dividir jornada com aulas na PUC e atendimento em consultório. Cardiologista nega irregularidades e classifica caso como ‘absurdo’.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apura denúncia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) de que uma servidora que exerce cargo de confiança na Coordenadoria Geral da Universidade (CGU) não cumpriria sua jornada de trabalho corretamente. A médica Patrícia Asfora Falabella Leme nega qualquer irregularidade.

Segundo a denúncia, Patrícia deixaria de cumprir as 40 horas semanais de sua atividade de assessora na Unicamp ao dividir a jornada com aulas na faculdade de medicina da PUC-Campinas e consultas em uma clínica particular de Campinas (SP).

“A Promotoria de Justiça de Campinas informa que recebeu representação (…) e encaminhou ofício com pedido de informações à Unicamp”, pontuou, em nota, o MPSP. O prazo para que a universidade de Campinas se manifeste termina em 16 de outubro.

“A universidade recebeu um pedido de esclarecimentos por parte do MPSP sobre a jornada de trabalho cumprida pela Dra Patricia e prestará, no prazo assinalado, as informações necessárias à elucidação desta questão”, informou, por nota, a Procuradoria Geral da Unicamp.

Em seu currículo Lattes, Patrícia informa que se formou em medicina pela Universidade Federal de Pernambuco (1991) e fez pós-graduação em cardiologia, Gestão de Universidades Públicas e Gestão de Saúde Pública pela Unicamp.

Na plataforma ela destaca como seus vínculos atuais o trabalho como assessora na Unicamp (40 horas semanais), as aulas de medicina na PUC-Campinas (12 horas semanais), além do desenvolvimento de linhas de pesquisa na Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp.

O g1 confirmou ainda que a profissioal, que atua como cardiologista, atende sempre às quintas-feiras no período da manhã em uma clínica privada, realizando consultas particulares e por planos de assistência suplementar.

Por telefone, Patrícia Asfora Falabella Leme tratou a denúncia como um “absurdo” e afirmou que “não tem nada errado com o cumprimento da jornada”.

A médica confirmou que realiza as atividades na PUC e no consultório, e que “não há conflito de horário” com a Unicamp. “Cumpro minha jornada integralmente”, disse.

Questionada sobre os períodos em que estaria em atividade para cumprir as horas exigidas por seu cargo na Universidade Estadual de Campinas, Patrícia destacou que “não trabalha aos finais de semana nem à noite”, e que “vai se pronunciar depois que sair o parecer do Ministério Público”.

Em nota, a PUC-Campinas confirmou que a médica Patrícia Asfora Falabella Leme é docente da universidade, “nos moldes pedagógicos da instituição”. “A universidade não foi consultada pelo Ministério Público sobre esse assunto”, completa o comunicado.

8 de janeiro: STF retira réu de votação e adia 1º julgamento de morador da região de Campinas por atos golpistas

8 de janeiro: STF retira réu de votação e adia 1º julgamento de morador da região de Campinas por atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o nome de Reginaldo Carlos Beagiato Garcia do julgamento em plenário virtual pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro, em Brasília (DF), quando houve invasão e depredação das sedes dos Três Poderes do Brasil. O réu seria o primeiro da região de Campinas (SP) a ser julgado.

Reginaldo Carlos Beagiato Garcia, de 55 anos, é morador de Jaguariúna (SP), e foi preso após a invasão ao prédio do Congresso Nacional. Os julgamentos de outros cinco réus previstos para esta terça-feira (26) foram mantidos. O ministro Alexandre de Moraes já votou a favor da condenação. Eles são julgados pelos seguintes crimes:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Associação criminosa armada;
Dano qualificado;
Deterioração do patrimônio tombado.
Até agora, o Supremo já condenou três réus pelos ataques às sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito. O motivo da retirada do caso de Reginaldo da análise não foi informado.

As ações penais estão sendo julgadas de forma individual no plenário virtual da Corte. Os demais ministros podem inserir seus votos no sistema até 2 de outubro.

Quem é o réu?
Reginaldo Carlos Begiato Garcia é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito. Saiba quem são os outros cinco réus.

Os condenados
No julgamento dos três primeiros réus, a maioria do STF também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

Os dois réus condenados a 17 anos de prisão foram:

Aécio Lúcio Costa
Matheus Lima de Carvalho
O réu condenado a 14 anos foi Tiago Mathar – a diferença no tamanho das penas é porque os ministros entenderam que ele não incitou os ataques durante a invasão ocorria, portanto, não fez postagens incentivando.

Belo é condenado a pagar R$ 515 mil por faltar a show em Campinas

Show estava marcado para março e decisão considera devolução de valores a casa de eventos e indenizações por danos. Pagamento deve ser solidário com produtoras e cabe recurso.

O cantor Belo e duas produtoras foram condenados a pagar R$ 515,2 mil a uma empresa de eventos em Campinas (SP) porque o artista faltou a um show marcado para 11 de março. A decisão da 6ª Vara Cível diz que a quantia total considera a devolução de valores e indenizações. Cabe recurso.

A decisão do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena mencionou que houve rescisão contratual por culpa dos réus. Com isso, Belo e as empresas devem pagar de forma solidária para a Vidotti Eventos:

💸 R$ 160 mil – devolução de valores à empresa de eventos
💸 R$ 335,2 mil – indenização por dano material
💸 R$ 20 mil – indenização por dano material

“O descumprimento do contrato atingiu diretamente a reputação da autora, eis que todos ficaram a espera do artista e sua equipe; estes, porém, não compareceram, frustrando os convidados nas horas que antecederiam ao evento, ao responsável pela contratação a autora o constrangimento e a humilhação perante todos”, informa trecho da decisão publicada na quinta-feira (7).
O valor final a ser pago por Belo e as produtoras ainda deve incluir correção monetária e os réus também devem desembolsar acréscimo de 15% para custas processuais e honorários, diz o juiz.

📄 O caso

De acordo com a decisão, o contrato para realização do show foi firmado entre a Vidotti e a Digital Prime Produções e Eventos, representante de Belo, em dezembro de 2022. A outra empresa que é ré e foi condenada pela Justiça a dividir os pagamentos foi a GR Shows Produções Artísticas.

No dia do evento, diz o magistrado, a Vidotti recebeu um e-mail de notificação extrajudicial com a notícia de cancelamento do show por “falta de alvará de funcionamento do evento”.

Além disso, a Digital Prime alegou que tinha recebido uma ligação na data anterior, feita pelo responsável legal da empresa de Campinas, e foi informada de que o local do show estaria fechado por determinação legal ou administrativa e não haveria tempo para regularizar e liberar o local.

Por outro lado, segundo o magistrado, a Vidotti relatou que informou à equipe do cantor ainda em 10 de março a disponibilidade de outro local, na mesma região e proximidade, validado após visita técnica. No entanto, segundo a empresa, no dia posterior o representante da Digital Prime considerou que a validação e autorização eram inválidas, e por isso houve solicitação de devolução dos valores.

A GR Shows, diz a sentença, publicou uma nota em rede social onde informou que o show não seria realizado por conta do fechamento temporário da casa de shows, enquanto que a Vidotti também foi às plataformas para comunicar que a decisão de cancelamento foi tomada pela equipe do artista.

“Demonstradas as autorizações concedidas pela Municipalidade de Campinas e pelo Corpo de Bombeiros quanto ao evento a ser realizado no Espaço Campinas Hall referente ao show do cantor Belo, ora contratado pela autora (fls. 95/104). Diante desse contexto, não se vislumbra prova concreta de que o artista estaria impedido pela autora de realizar seu show sob o argumento de que, ante a ausência de autorização de alvará municipal, outra data seria marcada para sua apresentação”, ressalta outro trecho da decisão.

🎤 O que dizem o cantor e as empresas?

O g1 procurou a assessoria de Belo na noite desta segunda-feira (11) e aguarda resposta sobre o caso.

A reportagem não localizou as assessorias das produtoras também condenadas solidariamente.

Justiça torna diretor de cooperativa e outros 30 réus por lavagem de dinheiro e tráfico de drogas em galerias pluviais de Campinas

Diego Nunes foi afastado do cargo enquanto durar o processo, e outros 23 indiciados tiveram prisão preventiva decretada. Relembre a investigação.

A Justiça aceitou parte da denúncia do Ministério Público (MP) e tornou rés 31 pessoas por envolvimento na quadrilha de tráfico de drogas que atuava em galerias pluviais da Vila Formosa, em Campinas (SP). Entre os denunciados está o diretor de uma cooperativa do transporte público alternativo da metrópole.

 Conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o processo foi dividido em duas partes e alguns dos réus aparecem em ambas as acusações. Entenda, abaixo, como foram feitas as denúncias:

Na primeira acusação, oito pessoas foram denunciadas pelo crime de lavagem de dinheiro. Dentre elas está Diego Nunes, diretor operacional da cooperativa Altercamp;
Neste primeiro caso, o juiz determinou o afastamento de Nunes da Altercamp e proibiu a atuação do diretor em cooperativas de transporte enquanto durar o processo;
A segunda acusação envolve 27 pessoas, que responderão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa;
Nesta acusação, por sua vez, foi decretada a prisão preventiva de 23 indiciados. Outras quatro rés devem responder em liberdade por terem filhos pequenos.

Entre os denunciados está o sobrinho de Wanderson de Paula Lima, conhecido como Andinho. O homem, que tem 25 anos, foi preso em abril do ano passado pelo Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) e apontado pela investigação como o chefe da organização criminosa.

Relembre o caso
A operação que desmontou a quadrilha foi deflagrada em julho deste ano. À época, a Polícia Militar (PM) e o Gaeco prenderam 15 pessoas e apreenderam R$ 138,4 mil em dinheiro no distrito de Matão, em Sumaré (SP).

Em Campinas (SP), os mandados foram cumpridos nos bairros São Fernando, Jardim Itatiaia, Vila Formosa e Jardim Paranapanema. Em um dos endereços, os agentes apreenderam 5 milhões de microtubos vazios para embalo de drogas.

Dois dias depois, em um desdobramento da operação, a PM deu início às buscas na sede da cooperativa Altercamp, no bairro Ponte Preta. A suspeita era de que as linhas de ônibus estariam sendo administradas por membros da organização criminosa e em nome de “laranjas”.

Segundo a investigação, o dinheiro do tráfico era usado para manutenção de seis ônibus. Em contrapartida, o valor pago por passageiros retornava para o grupo como rendimento.

A Altercamp e outras duas cooperativas totalizam mais de 1,1 mil ônibus que transportam, diariamente, cerca de 204 mil usuários.

Tráfico via bueiros
Ainda segundo o MP, a operação foi chamada de “Sumidouro” porque, durante as investigações, foi descoberto que os suspeitos transitavam e escondiam drogas nas galerias de águas pluviais da Vila Formosa. A tática era usada para escapar de viaturas e os bueiros eram tampados com pedaços de madeira.

“Os usuários adquirem pelas grades das galerias. Foi montada toda uma estrutura dentro dessas galerias para impedir que a água caia sobre eles, mudando o curso da água, para impedir que os policiais consigam ingressar e também como rota de fuga”, detalhou o promotor Rodrigo Lopes.

O que dizem os citados?
À EPTV, afiliada da TV Globo, a defesa de Diego Nunes, diretor operacional da Altercamp, classificou a denúncia como “incauta” e “destituída de justa causa” e ressaltou que o cliente “apenas intermediava o pagamento de todas as publicidades para os respectivos permissionários”.

“Importante destacar que o meu cliente atendia a todos os permissionários que veiculavam propagandas nos seus carros, e não só a um grupo restrito de permissionários, como sugere o Ministério Público. A defesa acredita, irrestritamente, na inocência do acusado”, diz João Paulo Sangion, em nota.

Já a Altercamp disse que a denúncia foi precipitada “porque foi feita antes da finalização da própria investigação, uma vez que até a presente data não foram apresentados os laudos e análises dos documentos e bens da cooperativa, fornecidos voluntariamente e sem qualquer embaraço”.

Leia, abaixo, a nota da cooperativa na íntegra:

“O Ministério Público, antes de finalizar a operação Sumidouro, optou de forma precipitada por denunciar, dentre outros investigados, um dos conselheiros fiscais da Cooperativa que também trabalhava no departamento de operação. Dizemos precipitada porque foi feita antes da finalização da própria investigação, uma vez que até a presente data não foram apresentados os laudos e análises dos documentos e bens da cooperativa, fornecidos voluntariamente e sem qualquer embaraço.

Segundo eles, cabia à cooperativa denunciar a suspeita ou a certeza de prática criminosa, quando inexiste tal obrigação legal, além de ser nítido o risco que isso imputaria a todos que lá trabalham e à própria pessoa que denuncia.

O integrante denunciado de forma totalmente factual pelo MP estava apenas exercendo seu labor igual a tantos outros profissionais que lá estão, dia a dia trabalhando.

A denúncia se baseia no fato do funcionário da cooperativa interagir com os outros acusados de igual forma que interagia com os demais permissionários/integrantes da cooperativa.

A ciência ou a suspeita de que um permissionário e terceiro praticam crime não exime a obrigação da continuidade da prestação de serviço da entidade; assim como não obriga a entidade ou quem dela participa o dever de denúncia, colocando a si e sua família em risco”.

 

Guarda Municipal prende homem procurado pela Justiça por roubos e furtos no Centro de Campinas

Prisão preventiva havia sido decretada no fim do ano passado. Ele tentou fugir, mas foi contido e encaminhado à delegacia.

A Guarda Municipal prendeu, na noite de quinta-feira (29), um homem de 40 anos procurado pela Justiça por crimes de roubo e furtos em comércios no Centro de Campinas, além de envolvimento com tráfico de drogas. Câmeras de segurança registraram parte das ações do suspeito.

Fredson Alves da Silva respondia em liberdade, mas era procurado por conta do descumprimento de medidas cautelares relacionadas a um crime de resistência. A prisão preventiva dele havia sido decretada no fim do ano passado.

De acordo com a Guarda Municipal, o homem foi localizado próximo ao Terminal Central. No momento da prisão, ele ainda tentou fugir, mas foi contido, encaminhado ao 1º Distrito de Policial de Campinas e depois levado a uma unidade prisional.

“Foi necessário uso de força para conter o homem e depois encaminhá-lo à delegacia. Nós já tínhamos as características dele. Ele era conhecido. Ele tentou mudar a aparência para disfarçar, mas não conseguiu”, disse um inspetor da Guarda que participou da ação.

 

Homem mata comparsa que o impediu de cometer feminicídio contra a ex em Campinas

De acordo com a Polícia Civil, homem de 33 anos teria combinado com o amigo de dar “um susto” na mulher, e ele acabou golpeado no pescoço ao impedir o crime.

Um homem de 33 anos é procurado pela Polícia Civil de Campinas (SP) suspeito de matar o comparsa a facada em uma tentativa de feminicídio neste domingo (28), no bairro Cidade Singer.

Segundo a Polícia Civil, Lenilson dos Santos Reis, de 33 anos, teria combinado com Matheus Ferreira de Matos de “dar um susto” na ex-namorada dele, mas o comparsa acabou morto ao impedir o crime contra a mulher de 32 anos.

De acordo com o registro da ocorrência, Lenilson e o comparsa pularam o muro da casa onde a ex e o atual namorado dela estavam, arrombando a porta da residência. O casal conseguiu fugir em direção a rua, e o agressor foi atrás.

Pelas informações obtidas pela Polícia Civil, assim que Lenilson conseguiu pegar a ex pelo braço e deu sinais de que a mataria com uma faca, Matheus interveio e acabou golpeado no pescoço, morrendo na via pública.

O autor fugiu do local do crime. O caso foi registrado no plantão da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Campinas.

 

Operação Rosa dos Ventos: empresários são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro e sonegação

Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.

Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.

Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.

Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.

Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.

De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.

A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.

Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.

Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.

O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.

Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.

Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.

Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.

Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.

Referência: Processo nº 0005817-82.2016.403.6105