Lista da AGU revela que nove empresários de MG financiaram atos golpistas

A relação da Advocacia-Geral da União (AGU), mostra que Minas Gerais é o segundo estado que mais teve financiadores de golpistas, junto do Paraná; SP fica em 1º

A lista da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede a condenação de 54 empresários suspeitos de financiar os atos golpistas de 8 de janeiro, revela que nove destes financiadores, são de Minas Gerais.

A relação dos nomes foi divulgada pela AGU nesta segunda-feira (13/2). O Estado de Minas teve acesso ao documento.
Conforme à AGU, o pedido foi feito para que a Justiça Federal do Distrito Federal determinasse o bloqueio de bens dos acusados de financiar o fretamento de veículos para os atos que depredaram as sedes dos três poderes e o pagamento de R$ 20,7 milhões aos cofres públicos, por conta dos atos de vandalismo.
 
“Alguns dos inicialmente apontados como demandados, como também pode ser observado no exame dos autos, esclareceram quem foram os reais contratantes/fretadores dos ônibus utilizados para deslocamento de pessoas para participação dos eventos”, diz o documento da AGU.
A AGU revela também que, uma associação, um sindicato e três empresas foram cúmplices da tentativa do golpe, ocorrida no dia 8.
No total, 27 dos envolvidos são do estado de São Paulo, nove de Minas Gerais e Paraná; dois são de Goiás, do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul; e 1 do Mato Grosso e Santa Catarina.

Veja a lista dos empresários mineiros:

Anderson Luis de Oliveira – Frutal
Bruno Marcos de Souza Campos – Belo Horizonte
Claudia Reis de Andrade – Juiz de Fora
Daniela Bernardo Bussolotti – Belo Horizonte
Franciely Sulamita de Faria – Nova Ponte
Hilma Schumacher – Belo Horizonte
Jasson Ferreira Lima – Alto do Acude, Paracatu
Pablo Henrique da Silva Santos – Belo Horizonte
Patricia dos Santos Alberto Lima – Belo Horizonte
 
Cinco deles são da capital e quatro, do interior do estado.
 
A Alves e Transportes LTDA, empresa do Tocantins, é citada como uma das financiadoras, junto a Primavera Tur Transporte Eireli, do Mato Grosso.
 
A Associação Direita Cornélio Procópio, o Sindicato Rural de Castro e a RV da Silva Serviços Florestais LTDA, ambas do Paraná, também são colocadas como envolvidas pela AGU.
 
“Nesse sentido a União destaca que esses demandados tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia 08 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal”, completa a AGU.
 
A Advocacia-Geral já ingressou com quatros ações contra acusados de financiar ou participar diretamente dos atos. A Justiça já determinou o bloqueio de bens dos envolvidos, em três destes pedidos.
 
Ao todo, 178 pessoas são suspeitas de incentivarem a tentativa de golpe do dia 8 de janeiro.
MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.

Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado

Para que alguém seja processado pelo crime de lavagem de dinheiro, a denúncia deve apresentar indícios de que o acusado tinha conhecimento da ilicitude dos valores e apontar especificamente o ato no qual houve a ocultação da origem ilícita dos bens.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para trancar a ação penal contra Julia Iskin. Para o colegiado, não havia indícios mínimos de que ela lavou dinheiro obtido em irregularidades cometidas pelo pai.

O caso trata da ação contra o empresário Miguel Iskin, alvo da “lava jato”, que teria usado dinheiro desviado da saúde do Distrito Federal para bancar a reforma da mansão na qual sua filha morava, no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público Federal, embora o imóvel esteja no nome de Miguel Iskin, Júlia é a verdadeira proprietária. O MPF afirmou que ela agiu em conluio com o pai para ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado, por meio da reforma da mansão.

No STJ, a defesa de Júlia sustentou que ela não responde por crimes licitatórios, corrupção ou organização criminosa e que sua menção na denúncia é feita de maneira absolutamente desconexa com todos esses fatos, apenas por ser filha de Miguel Iskin.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que é difícil identificar na denúncia qual a conduta praticada pela acusada para contribuir para a ocultação de valores. Segundo a jurisprudência, o elemento volitivo do crime deve ser identificado na peça acusatória.

No caso, ainda que a filha tenha permitido que o pai bancasse a reforma da casa em que ela morava, isso em nada teria contribuído para a ocultação dos valores, além de ela usufruir do bem.

“Ainda que se possa conjecturar que a recorrente tivesse conhecimento das atividades supostamente criminosas praticadas por seu pai ou, ainda, que tivesse conhecimento de atividades criminosas nas quais estaria envolvida empresa da qual seria sócia-administradora, impende que o iter criminis esteja claramente exposto na inicial acusatória, o que não se extrai do caso dos autos”, afirmou o ministro relator.

Em voto-vista, a ministra Laurita Vaz concordou, destacando a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o crime e a conduta da moradora do imóvel.

“Tal fato não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e a agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico”.

Brasileiro dono de agência de intercâmbio é preso na Austrália por lavagem de dinheiro

O dono da agência de intercâmbio Max Study, de Brisbane, foi preso depois depositar mais de um milhão e meio de dólares, dinheiro de origem ilícita, em contas de cassinos na Austrália e Nova Zelândia. 

Os cassinos alertaram a polícia federal australiana do alto volume de dinheiro depositado. O brasileiro trazia o dinheiro em caixas, embrulhados em pacotes individuais presos por elásticos. Ele confessou e cooperou com a polícia dizendo que “dinheiro, provavelmente, não era limpo.” Barbosa compareceu ao Tribunal Superior de Brisbane no último 17 de fevereiro quando recebeu a sentença de prisão.

O ex-missionário mórmon, André Gimenez Barbosa, 36, natural de São Paulo, recebeu sua sentença na Suprema Corte de Brisbane na quinta-feira 17 de fevereiro depois de se declarar culpado de depositar dinheiro de origem ilícita da ordem de $1.637.254 em cassinos na Austrália.

Barbosa, que tem dupla cidadania brasileira e australiana, foi preso pela Polícia Federal Australiana (AFP) em 2018 depois que os Casinos alertaram a polícia sobre o alto volume de depósitos e transferências feitos no Treasury Casino em Brisbane, e nos cassinos The Star em Gold Coast e em Sydney. O caso correu na justiça até o desfecho no Tribunal Superior de Brisbane em fevereiro 2022. 

Resumo da Notícia

  • Brasileiro usa negócio da educação para esconder mais de um milhão e meio de dólares em dinheiro depositado em cassinos australianos.
  • No mês passado (fevereiro 2022) o Tribunal de Brisbane disse que André Gimenez Barbosa inicialmente oferecia seus serviços pela agência de intercâmbio Max Study para ajudar os alunos a pagarem suas taxas de visto e mensalidades e enviar dinheiro para ou do Brasil. Mas as quantias chegaram até $100 mil. Barbosa recebia comissão de 10% de seus clientes.
  • Barbosa vai cumprir 6 anos de prisão e terá direito a liberdade condicional após 12 meses.

A polícia descobriu que Barbosa havia usado sua empresa Max Study – que auxilia estudantes estrangeiros com pedidos de cursos e vistos – como parte do crime de lavagem de dinheiro que durou 13 meses, a partir de outubro de 2017. 

Ao pronunciar a sentença, a juíza Helen Bowskill disse que o brasileiro recebia uma comissão de 10% dos fundos que transferia para pessoas, na sua maioria estudantes brasileiros, na Austrália e no Brasil usando o sistema Hawala.

“O esquema envolvia você receber e dispor de dinheiro, depósitos bancários e transferências bancárias de vários clientes, tanto pessoalmente quanto em contas bancárias que você controlava na Austrália e no Brasil”, disse a juíza Helen Bowskill.

Você oferecia inicialmente esse serviço aos estudantes internacionais para pagar taxas de curso ou enviar dinheiro para ou do Brasil e isso envolvia valores menores. Mas em várias ocasiões você foi abordado por desconhecidos querendo remeter quantias significativas de até $100 mil para contas no Brasil, disse a juíza Helen Bowskill, ao pronunciar a sentença

Valmor Gomes Morais, advogado e ex-cônsul honorário de Brisbane disse que Barbosa simulava apostas nos cassinos com o objetivo de dissimular a origem de valores provenientes, direta ou indiretamente, de origem ilícita. Ele disse que os estudantes brasileiros em Brisbane foram os mais afetados. 

O tribunal ouviu que Barbosa tomou medidas extremas para esconder seus rastros usando aplicativos de mensagens criptografadas e um cartão SIM registrado em nome de outra pessoa para receber as orientações dos depósitos e transferências.

Após sua prisão, ele fez extensas confissões aos detetives, dizendo que sabia que o dinheiro provavelmente era “sujo” e ele tinha “suspeitas de suas origens”.

A juíza Bowskill disse que ficou claro que Barbosa foi motivado por ganhos financeiros. “Você foi o autor do esquema, não apenas um subalterno agindo sob as instruções de outra pessoa”, disse ela.

Ao sentenciar Barbosa, a juíza Bowskill levou em conta seu bom caráter e as perspectivas de reabilitação.

“Você não tem antecedentes criminais e, segundo todos os relatos, tem bom caráter, com um bom histórico de trabalho antes desse crime, incluindo trabalhar por dois anos como missionário antes de vir para a Austrália”, disse ela.

A acusação tinha uma pena máxima de 25 anos de prisão, mas Barbosa foi sentenciado a cumprir 6 anos e terá direito à liberdade condicional em um ano.  

Como o esquema de André foi descoberto pela Polícia Federal Australiana: entenda o crime

André Gimenez Barbosa, natural de São Paulo, Brasil, foi preso em 11 de dezembro de 2018, depois que a Polícia Federal Australiana (AFP) emitiu um mandado de busca contra ele.

A AFP já estava investigando Barbosa depois que eles receberam uma pista de que grandes quantidades de dinheiro estavam sendo depositadas no Treasury Casino em Brisbane e no Star Casino em Sydney e Gold Coast.

Segundo a polícia os pacotes de dinheiro estavam amarrados em elásticos e escondidos em caixas, que ele carregava para dentro dos cassinos de Queensland e NSW.

Barbosa usou contas brasileiras e australianas para suas transações como forma de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, das  transferências bancárias, e depósitos. Barbosa então remetia o dinheiro para os beneficiários nos dois países por meio do sistema Hawala.

“Pessoas ou empresas que desejam trabalhar com transferências financeiras devem ser registradas com a Australian Transaction Reports and Analysis Center (AUSTRAC) que é agência de inteligência financeira do governo australiano responsável por monitorar transações financeiras para identificar lavagem de dinheiro, crime organizado, evasão fiscal, fraude de bem-estar e financiamento do terrorismo e que seria o equivalente ao COAF brasileiro,” explica o advogado Valmor Gomes Morais.

O tribunal considerou que Barbosa também viajou para a Nova Zelândia 14 vezes. Lá, ele depositou $90 mil no cassino SkyCity de Auckland e transferiu cerca de $720 mil de volta para suas contas na Austrália.

Barbosa fez isso usando o seu negócio Max Study como fachada. Max Study é uma agência educacional para ajudar estudantes brasileiros a se matricularem em cursos na Austrália e solicitar vistos.

O tribunal observou que Barbosa inicialmente ofereceu serviços para ajudar os alunos a pagar suas taxas e enviar dinheiro para ou do Brasil.

Mais tarde, ele foi contatado por desconhecidos em muitas ocasiões para remeter somas de mais de US$ 100.000 para contas brasileiras.

Barbosa havia conduzido suas operações por meio de aplicativos de mensagens cadastrados em nome de outra pessoa. As mensagens eram apagadas automaticamente um minuto após serem enviadas.

Barbosa confessou que desconhecia a origem do dinheiro. Ele disse que ‘suspeitava que os valores vinham de meios ilegais, pois os contatos não queriam registrar nada em papel’. Ele reconheceu sua irresponsabilidade em não querer saber mais e perguntar aos seus clientes sobre essas transações.

Apesar das acusações, Bowskill reconheceu a ficha limpa de Barbosa e que ele cooperou sem problemas com os detetives. A pena, que poderia ser de até  25 anos, foi reduzida para seis por causa do bom caráter de Barbosa. Ele poderá solicitar liberdade condicional depois de cumprir 12 meses atrás das grades.

Justiça aceita denúncia e pastor investigado em Novo Hamburgo vira réu por estelionato

Advogados de defesa do religioso e do comparsa, que segue preso, alegam inocência

Polícia Civil / Divulgação

Dois veículos foram apreendidos no final do mês de julho

Justiça aceitou denúncia contra o pastor Abel Ruben Bueno, 37 anos, em um processo relacionado ao crime de estelionato. A denúncia do Ministério Público contra o religioso e o suposto comparsa, Juliano Luiz Casamalli, 35 anos, foi aceita pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Ricardo Carneiro Duarte. A dupla teria prometido R$ 4 milhões às vítimas em troca do empréstimo de valores para resgatar uma herança que pertenceria a um familiar de Casamalli na China. Os advogados de defesa alegam inocência. 

Conforme a Polícia Civil, o prejuízo aos lesados teria sido de pelo menos R$ 280 mil. Os investigados são sócios de uma empresa de publicidade online inaugurada em maio do ano passado em Campo Bom. 

— Ao final do inquérito, solicitei a quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas para tentar ressarcir as vítimas — comentou o delegado Alexandre Quintão, que encerrou a investigação há 20 dias.  

A Polícia Civil havia solicitado ainda o bloqueio de contas de parentes e de empresas vinculadas à dupla. No entanto, o Ministério Público optou por garantir somente as movimentações dos acusados.

Os dois foram presos em 21 de julho no bairro São Jorge, em Novo Hamburgo. O pastor foi o primeiro a ser encontrado e, na sequência, segundo a polícia, Casamalli teria tentado escapar, mas acabou preso também. Em depoimento, à época, os dois negaram ter cometido os estelionatos. 

O pastor foi liberado da cadeia três dias após a prisão. Na decisão, o juiz considerou que o crime “não foi praticado com violência e o indiciado era primário”. Já Casamalli permanecia detido até esta sexta-feira (28) na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro. A defesa afirma que trabalha para conseguir a liberdade do cliente

Como funcionava o esquema 

O caso chegou à polícia em julho, quando um casal de fiéis suspeitou que estava sendo enganado. Os dois contaram ter sido vítimas de golpe cometido pelo pastor Abel Ruben Bueno e pelo comparsa Juliano Luiz Casamalli. O casal relatou que frequentava a igreja evangélica na qual o religioso atuava, no bairro Hamburgo Velho, e que há cerca de um ano havia sido convencido de que Casamalli, que se apresentava como filho de um empresário, tinha uma herança a receber. 

Por vezes, os dois teriam dito que o patrimônio, que pertenceria a um familiar na China, seria de R$ 2 bilhões e em outras, de até R$ 5 bilhões. Para conseguir ter acesso à fortuna, que estaria retida, no entanto, seria necessário pagar taxas, impostos e custear advogados. Conforme a polícia, não há nenhum indicativo de que a herança realmente existisse.

Essa família, segundo a polícia, entregou aproximadamente R$ 250 mil aos suspeitos, acreditando que em troca receberia R$ 4 milhões. Os fiéis e seus familiares, num total de cerca de 20 pessoas, foram ouvidos pelos policiais e entregaram os comprovantes das transações bancárias.

Após a prisão da dupla, outras pessoas procuraram a polícia e também relataram ter entregue dinheiro aos investigados. Durante a apuração do caso, dois veículos foram apreendidos, uma EcoSport e uma Tracker.  

Contraponto

A reportagem procurou os advogados dos réus. A defesa do pastor Abel diz trabalhar na produção de provas que comprovem a inocência de seu cliente. Leia a nota assinada pelo advogado Daniel Kessler de Oliveira enviada a GaúchaZH:

A defesa de Abel Rubem Bueno vem, por meio desta nota, responder ao questionamento realizado pelo Grupo RBS acerca da aceitação da denúncia pelo crime de estelionato, em face de seu cliente. A defesa esclarece que, em termos processuais, a aceitação de uma denúncia pelo juízo da vara criminal exige, apenas, a presença de indícios de materialidade de um crime e de autoria por partes dos Acusados com base nos atos de investigação, ou seja, representa um mero juízo de admissibilidade para ingresso em uma seara processual, na qual a partir da plena observância dos ditames legais, se produzirão as provas necessárias para o esclarecimento do feito e posterior julgamento.

Entende a defesa que os elementos indiciários, em que pese frágeis e produzidos unilateralmente, não apresentaram elementos que possam indicar a participação de Abel nos supostos delitos lá apurados. Todavia, a regra processual, faz com que rejeição de uma denúncia ou a absolvição sumária de um Acusado representem uma medida excepcional, que, aos olhos do juízo, não se fez presente nesse caso onde existem depoimentos e provas a serem produzidos sob a égide do processo penal e com a possibilidade da defesa, enfim, participar da produção probatória e esclarecer os fatos. 

Portanto, a defesa lamenta a exposição de Abel a um processo criminal, por fatos que não foram por ele cometidos, mas segue acreditando na realização de uma apreciação justa dos fatos e na produção de todos os elementos de provas que evidenciarão aquilo que Abel vem sustentando desde o seu primeiro depoimento: sua inocência.

Já a defesa de Juliano Luiz Casamalli afirma que o réu nega a autoria da acusação. Os advogados Rafael Noronha e Pablo Aboal garantem que os fatos serão “comprovados no decorrer do processo”. Leia a nota na íntegra: 

Juliano nega autoria da acusação. O caso deveria se tratar no âmbito cível, pois não houve o elemento fraude ou inadvertência dos envolvidos. As supostas vítimas inclusive o procuraram para ofertar auxílio, no intuito de receber benefício posteriormente. São pessoas instruídas, as quais tinham pleno conhecimento do ocorrido e detinham capacidade de averiguar tudo que lhe apresentaram. Tais fatos serão comprovados no decorrer do processo. Inclusive, não há comprovação da origem de inúmeros valores que teriam sido depositados a Juliano, o que terá que ser averiguado, ou seja, não há comprovação objetiva da suposta lesão. Neste momento se busca a soltura do Juliano pois preenche os requisitos que ensejaram o benefício a Abel. As investigações se encerraram e a acusação do Ministério Público é a mesma para ambos, o que reforça a necessidade de liberação de Juliano.

Operação Greenfield: Justiça aceita denúncia contra envolvidos no caso do FIP Cevix

Com a decisão, 14 pessoas entre políticos, empresários e ex-gestores de fundo de pensão passam à condição de réus. Grupo responderá por prejuízo de R$ 402 milhões à Funcef

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e transformou em réus 14 denunciados no âmbito da Operação Greenfield. A ação penal foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília, no dia 17 de maio e é decorrência de investimentos feitos pela Funcef (fundo de Pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal), no FIP Cevix, instituído pela empresa Engevix. Responderão ao processo, ex-gestores da Funcef, representantes da empresa, agentes políticos e um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal. As investigações revelaram a prática dos crimes de gestão fraudulenta e temerária, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, além de outros previstos na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro. Na ação foi apontado um um prejuízo de R$ 402 milhões para os cofres do fundo de pensão, em valores atualizados até 2015.

Assinada por sete procuradores que integram a Força-Tarefa, a denúncia detalhou os atos praticados pelos integrantes dos cinco núcleos criminosos identificados nas investigações: o empresarial, formado por dirigentes de fundos de pensão, o dos políticos, o de empresas avaliadoras e o dos gestores e administradores dos FIPs. Na decisão, o juiz Vallisney de Souza Oliveira determinou a intimação dos réus para que apresentem defesa por escrito no prazo de 10 dias indicando, inclusive, as testemunhas e especificando provas que pretende produzir durante a fase de instrução processual. O magistrado pediu ainda que a Polícia Federal encaminhe relatório sobre bens que tenham sido apreendidos no decorrer as investigações. Entre os denunciados na ação penal, constam pessoas que foram alvo de medidas cautelares em setembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Greenfield.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, as irregularidades envolvendo o FPI Cevix começaram ainda em 2008, quando foram iniciadas as conversas para a criação de uma empresa do ramo elétrico, a Cevix Energia Renováveis S/A. Na época, ficou estabelecido que a companhia receberia investimentos do FIP Cevix, cujo capital seria integralizado pela Funcef e Desenvix. O Fundo de Pensão deveria investir R$ 200 milhões (25% do total) e a empresa privada deveria aportar R$ 600 milhões (75% do capital total do FIP). O total desembolsado pelo Fundo de Pensão, no entanto, chegou a R$ 260,6 milhões. Já a Engevix investiu R$173 milhões. Apesar da discrepância, a divisão na participação acionária foi mantida: 75% da cotas pertenciam à empresa enquanto a Funcef mantinha 25%.

Na ação, o MPF aponta as pessoas (todas na lista de denunciadas) responsáveis tanto pelas negociações iniciais quanto pelas articulações que levaram à viabilização dos investimentos, feitos em cinco parcelas, entre dezembro de 2009 e julho de 2010. Da parte da empresa, aparecem Gerson de Mello Almada, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho. Representando a Funcef, o papel de destaque é atribuído ao então diretor de investimentos, Demosthenes Marques. Além dele, são mencionados cinco integrantes da diretoria executiva: Guilherme Narciso de Lacerda (diretor-presidente), Luiz Philippe Peres Torelly (diretor de Participações Societárias e Imobiliárias), Antônio Bráulio de Carvalho (diretor de Planejamento e Controladoria), Geraldo Aparecido da Silva (diretor de Benefícios, em exercício à época dos fatos) e Sérgio Francisco da Silva (diretor de Administração). Também aparece na relação, Roberto Carlos Madoglio (ex-superintendente Nacional de Fundos de Investimentos Especiais da Caixa).

Sobrecificação e ausência de diligências

Segundo a denúncia, para que fosse viabilizado, tanto o investimento inicial da Funcef, quanto os demais, decorrentes de reestruturação do FIP, houve a prática da gestão fraudulenta e temerária dos recursos do fundo de pensão. São mencionados dois pontos específicos como os que viabilizaram a prática. O primeiro foi a supervalorização dos ativos do FIP e o segundo, a não observação “dos devereres de due diligence”. Chama a atenção, por exemplo, o fato de a aprovação dos investimentos ter sido feita pela diretoria executiva antes mesmo da realização das avaliações jurídica e de risco, exigência prevista em circular normativa interna que trata do processo decisório de investimentos.

Ao detalhar o esquema que levou à chamada sobreprecificação, os procuradores explicam que a Funcef contratou, em dezembro de 2009 a Upside Finanças Corporativas para que fizesse a avaliação dos ativos que haviam sido aportados pela Desenvix no FIP recém criado. Em dois relatórios apresentados pelo sócio-diretor da Upside, Humberto Bezerril Gargiulo, foram avaliados 13 empreendimentos indicados pela empresa para compor o capital da Cevix. De acordo com o documento, cinco deles já estavam em operação (brownfield) e oito ainda estavam em construção ou existiam apenas como projetos (greenfield). A lista de empreendimentos é formada por usinas e centrais hidrelétricas.

Citando documentos como autos de infração da Previc, um laudo pericial da Polícia Federal e depoimentos de pessoas como Fábio Maimoni Gonçalves, que atuou como colaborador espontâneo durante as investigações, o MPF argumenta que a “Upside desconsiderou riscos reais do investimentos em questão”.

Com base na avaliação apresentada pela Upside, a Funcef considerou que os ativos da Desenvix valiam R$ 782 milhões (o segundo maior valor informado pela empresa de finanças). Em cima desse preço foi aplicada uma taxa de desconto de 6,42%, dois pontos percentuais menor que o considerado correto pelo MPF. No documento, os procuradores afirmam que se o percentual tivesse sido de 8,46%, o valor final dos ativos da empresa teria ficado quase R$ 190 milhões a menos que o efetivamente considerado pela Funcef como parâmetro para os aportes financeiros. “Quando a Funcef decidiu por essa taxa de desconto, sua Diretoria Executiva terminava por decidir que o investimento na Desenvix seria menos arriscado do que a aplicação de recursos em títulos públicos federais, o que é um absoluto contrassenso, um verdadeiro absurdo desde o ponto de vista técnico”, enfatiza um dos trechos da denúncia.

Pagamento de Propina

Embora não tenha sido o objeto principal da investigação – que priorizou a apurações das suspeitas de gestão fraudulenta e temerária dos recursos da Funcef – a descoberta de que os representantes da empresa privada pagaram propina a Milton Pascowitch e João Vaccari Neto – então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) é mencionada na ação. Os dois integram a lista de denunciados por terem recebido, em quatro oportunidades, o valor acumulado de R$ 5,5 milhões líquidos. O dinheiro, conforme foi constatado pelos investigadores, foi pago de forma dissimulada pela Engevix Engenharia S/A à Jamp Engenheiros Associados de santa Catarina.

Na ação, os procuradores destacam que os pagamentos foram analisados pela Receita Federal, que concluiu pela “inexistência de atividade econômica real que desse suporte a tais transferências financeiras”. Para o MPF, o real motivo dos pagamentos era a interferência feita por Vaccari e Pascowitch para garantir a conclusão dos aportes realizados pela Funcef em FIPs ligados à Engevix. Um dos casos, inclusive, ainda deverá ser objeto de ação penal. Ainda em relação ao destino dado ao dinheiro da propina, a ação menciona que as informações já reunidas dão conta de que os valores eram repassados ao PT, frisando, no entanto, que até o momento, não foi possível mapear como foram efetivados esses repasses.

Colaborações espontâneas

Junto com a ação, os procuradores informaram à Justiça que, diante da falta de provas de que houve dolo na atuação das três testemunhas (Fábio, Renata e Humberto) e considerando a boa fé demonstrada por eles no curso da investigação, deixariam de apresentar, neste momento, denúncia contra as três. A providência não está descartada, caso surjam novos dados que evidenciem má-fé na prática dos atos envolvendo o caso.

Somadas, as penas máximas dos crimes atribuídos aos envolvidos chega a 94 anos reclusão. Além das prisões, foi solicitado que o juiz estipule um valor mínimo para a reparação econômica e moral da Funcef bem como de seus participantes e beneficiários. O montante sugerido – a ser pago de forma solidária pelos denunciados, em caso de condenação – é de R$ 1,2 bilhão, o equivalente ao triplo do prejuízo causado aos cofres do fundo de pensão.

Lista de denunciados

1. Demósthenes Marques

2. Guilherme Narciso de Lacerda

3. Luiz Philippe Peres Torelly

4. Antônio Bráulio de Carvalho

5. Geraldo Aparecido da Silva,

6. Sérgio Francisco da Silva

7. Carlos Alberto Caser,

8. José Carlos Alonso Gonçalves

9. Roberto Carlos Madoglio

10. José Antunes Sobrinho

11. Gerson de Mello Almada

12. Cristiano Kok

13. Milton Pascowitch

14. João Vaccari Neto

Dupla condenada por oferecer falsos financiamentos do FINEP a empresários

Dois homens foram condenados por estelionato e fraudes contra empresários, sob falsa oferta de encaminhar financiamentos de altos valores do FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia que promove e financia a inovação e a pesquisa científica.

 

Para seduzir as vítimas a cair no golpe, Joni Ricardo Fernandes Duarte e Leuton Budin diziam que a aprovação do financiamento era certa e que, na maioria das vezes, este era o fundo perdido, ou seja, não havia a necessidade de pagamento dos valores recebidos. Para tanto, cobravam percentagens dos valores que as vítimas supostamente iriam receber. Após a entrega de altas quantias, os empresários não recebiam o recurso do FINEP, sendo que os projetos nem eram encaminhados.

 

Caso

 

A dupla disse à vítima que encaminharia um pedido de financiamento junto ao FINEP, no montante de R$ 6,4 milhões. Em contrapartida, o empresário pagou R$ 96 mil, a título de entrada, e mais R$ 1,8 milhão após a liberação do valor pelo órgão financiador.

 

Decisão

 

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal do Foro Central, considerou que os réus agiram conscientemente, com objetivo de ganho fácil.

 

Joni foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, à razão de um trigésimo de salário mínimo vigente à época do fato, a unidade.

 

Leuton foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, observado o valor antes determinado. Ambos em regime prisional semiaberto, com enquadramento no art. 171, caput, do Código Penal.

BMW que atropelou recém-casado no Recreio tem R$ 50 mil em dívidas de IPVA e multas

Vitor Vieira Belarmino segue foragido pela morte do fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuda.

A BMW do acidente que matou o fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuda no último dia 13 tem dívidas de IPVA e de multas pendentes no total de R$ 50 mil.

O Fantástico apurou que no registro do veículo, que no dia do acidente era dirigido pelo influenciador Vitor Vieira Belarmino, consta um débito de R$ 44 mil de IPVA e aparecem infrações de trânsito que somam R$ 6 mil.

As multas são por excesso de velocidade, dirigir na contramão e não usar cinto de segurança, por exemplo. Vitor segue foragido da Justiça.

Caronas falam em velocidade
Vitor levava 5 mulheres de carona na hora do acidente. Elas já prestaram depoimento à polícia. Duas delas afirmaram que Vitor estava em uma velocidade acima do normal, o que também foi observado por outras testemunhas.

As 5 mulheres contaram que haviam saído da festa de aniversário de uma delas e decidiram ir à praia. Para chegar lá, aceitaram a carona do influenciador. Todas afirmaram que, momentos antes do atropelamento, Vitor tentou cortar um outro veículo. A polícia ainda investiga essa hipótese. Nas imagens de uma câmera de segurança, o carro segue em linha reta.

A alta velocidade do carro é citada no pedido de prisão do influenciador feito à Justiça.

Fábio, a vítima, tinha se casado horas antes do atropelamento. Ele tinha 42 anos e morreu na hora. A mulher com quem estava de mãos dadas era a noiva. Os dois haviam deixado as malas no hotel para a noite de núpcias, após a celebração da festa na Ilha de Guaratiba, e foram dar uma caminhada na orla.

Uma câmera de segurança registrou o atropelamento. Os ocupantes do carro não prestaram socorro.

O carro foi apreendido horas depois, na Barra da Tijuca, também na Zona Oeste da cidade.

A defesa do influencer Vitor Vieira, através do advogado Gabriel Habib, disse que Vitor não estava alcoolizado e que estava dentro da velocidade permitida. “A defesa irá provar no inquérito que foi um acidente e que Vitor não teve culpa na morte da vítima”, acrescentou a nota.

Atropelamento
As jovens que acompanhavam Vitor foram unânimes em dizer que, depois do choque, ele ficou muito nervoso, diminuiu a velocidade e depois seguiu em frente. Elas afirmaram que o corpo da vítima voou por cima do carro e caiu do lado esquerdo do veículo. As mulheres negaram a versão de outras testemunhas de que o noivo ficou preso e depois o carro parou e os ocupantes o tiraram de lá, deixando-o na rua.

Uma delas conta que Vitor chegou a perguntá-las o que deveria fazer. As mulheres relataram que foram deixadas na rua poucos metros do local do atropelamento. A partir daí, elas não tiveram mais notícias de Vitor. Elas usaram um carro de aplicativo para voltar para casa.

Todas as jovens, que tem idade entre 18 e 20 anos, contam que não viram Vitor bebendo ou usando drogas na festa que antecedeu o passeio de carro que acabou com o atropelamento de Fábio.

No entanto, a perícia encontrou manchas de vinho na BMW usada por ele, que foi apreendida, além de taças quebradas. Em depoimento, uma delas chega a mencionar que tomou vinho na celebração.

No pedido de prisão, o delegado ressalta que o motorista “possivelmente” estava realizando o consumo de bebida no carro, já que foi encontrado vinho dentro e fora do veículo.

Vitor está foragido. O Disque Denúncia divulgou um cartaz pedindo informações sobre o paradeiro.

 

Arma usada por motorista que atirou em carro durante briga de trânsito foi furtada de casa de guarda municipal, diz polícia

Segundo a Polícia Civil, Adriano Domingues da Costa será indiciado por porte de arma com numeração suprimida, receptação e tentativa de homicídio. Ele estava preso desde junho, mas foi solto após habeas corpus.

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itapetininga (SP) identificou que a arma utilizada pelo empresário Adriano Domingues da Costa, que atirou em um carro durante uma briga de trânsito na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Boituva (SP), no dia 14 de junho, havia sido roubada da casa de um guarda municipal de Taboão da Serra (SP), em 2018.

Segundo a Polícia Civil, que concluiu as investigações do caso, Adriano será indiciado por três crimes: porte de arma com numeração suprimida, receptação e tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

A Polícia Civil pediu a prisão preventiva de Adriano e aguarda a decisão da justiça sobre o pedido, não há prazo para manifestação do juiz.

Ainda conforme a DIG, os laudos periciais apontaram que a blindagem do veículo das vítimas não tinha eficácia absoluta e que a repetição de disparos e a coronhada que Adriano deu no vidro possibilitariam a fragilização da blindagem. Com isso, em teoria, os projéteis poderiam atravessar o vidro.

Solto pela Justiça
Adriano chegou a ser preso no dia 19 de junho, em Alumínio (SP), enquanto estava a caminho de Itapetininga para se entregar à polícia, mas conseguiu um habeas corpus e, agora, responde aos crimes em liberdade.

De acordo com a decisão da Justiça, o investigado colaborou com as investigações e entregou a arma que teria utilizado para efetuar os disparos.

“Portanto, não se justifica a manutenção da prisão temporária somente com base na repercussão social e clamor público, observando-se que o passaporte do investigado foi apreendido, não havendo risco de fuga ou de que poderá atrapalhar a investigação”, diz o documento.

Já a advogada do casal Gabrielle Gimenez e William Isidoro, que teve o carro atingido pelos tiros durante a briga de trânsito, disse que os dois “estão com muito medo” desde que Adriano foi solto pela Justiça.

Relembre o caso

Nas imagens da briga, é possível ver o momento em que Adriano dispara três vezes contra o carro do casal William e Gabrielle (assista acima). Um tiro foi na direção da passageira Gabrielle – que não se feriu – e outros dois no pneu do veículo.

1. Batida entre os veículos

Segundo a Polícia Civil, tudo começou entre 13h30 e 14h de sexta-feira, dia 14 de junho, na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Boituva.

Segundo o casal William e Gabrielle, o carro deles teve a lateral atingida pelo veículo de Adriano. Após o impacto, o casal teria feito contato com Adriano solicitando uma parada para checar os danos da batida.

Já a defesa de Adriano alega que William atingiu a traseira da caminhonete dele primeiro e, durante 40 minutos, teria seguido o veículo e ameaçado a família dele. Adriano, a esposa e os filhos estavam viajando para o interior do estado para comemorar o aniversário de casamento do casal.

2. Primeira parada

Conforme a defesa do casal, em determinado momento, os dois carros pararam às margens da rodovia para que os motoristas se acertassem, porém, uma discussão começou. Foi então que, segundo eles, Adriano desceu armado do veículo e deu uma coronhada no vidro do passageiro do carro do casal, onde Gabrielle estava sentada.

Nos vídeos que circulam nas redes sociais é possível ver Adriano dando as coronhadas com a arma na janela e questionando: “o que você quer, filho da p*? Tá feliz, seu filho da p*?”. Por fim, ele e a mulher voltaram para o veículo.

3. Segunda parada

Um pouco mais à frente da rodovia, os carros pararam mais uma vez, segundo a advogada do casal. Desta vez, Adriano pediu que as vítimas abaixassem os vidros e, quando não obedeceram, ele se afastou do veículo e disparou contra o pneu e o vidro dianteiro do carro das vítimas.

Conforme a defesa de William e Gabrielle, foram cinco disparos ao todo, com a intenção de atingir o casal. Também é possível ver este momento nos vídeos divulgados na internet. Depois disso, todos foram embora e ninguém se feriu.

4. Pedido de prisão temporária

Com base nas imagens que circulam na internet, um boletim de ocorrência foi registrado pela Polícia Civil por tentativa de homicídio por motivo fútil. Além disso, uma solicitação foi feita pela polícia à Justiça, que decretou a prisão temporária de Adriano. O motorista foi considerado foragido.

5. Carro apreendido em pousada

Ainda no sábado, dia 15 de junho, a Polícia Civil apreendeu o veículo do suspeito em uma pousada em Piraju (SP), a cerca de 215 quilômetros de distância de Boituva. Segundo a corporação, Adriano fugiu do local antes da chegada da equipe.

6. Busca e apreensão na casa do suspeito

Já no domingo, dia 16, de junho, os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito em Mairiporã (SP).

No endereço, foram apreendidos um cofre, uma tonfa – tipo de arma branca originária das artes marciais de Okinawa, no Japão – e o passaporte de Adriano. Imagens de câmeras de segurança registraram a ação da polícia no imóvel.

Em um pronunciamento, o advogado do suspeito na época, Luiz Carlos Tucho de Souza, criticou a ação da polícia durante o cumprimento do mandado.

“Não havia a menor necessidade de se invadir uma casa desse jeito. Deviam ter tocado a campainha. Havia pessoas na casa naquele momento, inclusive duas crianças. Arrebentaram o portão, estouraram a porta da frente”, alega.

Em nota, a comunicação social da Polícia Civil de Itapetininga disse que a ação dos policiais foi pautada na legalidade desde o início e que os agentes deram cumprimento a um legítimo mandado judicial de busca e apreensão no endereço domiciliar.

7. Arma entregue à polícia

Já na tarde de segunda-feira, dia 17, o advogado de Adriano entregou a arma usada no crime à polícia. Trata-se de uma pistola calibre.380, com numeração raspada.

Além disso, a Delegacia Seccional de Itapetininga informou que o motorista não tem porte nem registro da arma.

8. Adriano é preso em Alumínio

Adriano foi preso em Alumínio, no dia 19 de junho. Segundo a polícia, ele teve o carro interceptado por policiais e acabou detido, pois havia um mandado de prisão contra ele. Conforme apurado pela TV TEM, Adriano estava a caminho da delegacia de Itapetininga, onde iria se entregar.

No dia 20 de junho, após a audiência de custódia, Adriano foi transferido para a cadeia de Capão Bonito (SP), onde deveria ficar por 30 dias.

9. Empresário deixa a prisão

O empresário foi solto pela Justiça no início de julho. Segundo a Polícia Civil, a defesa do empresário fez o pedido de soltura e a Justiça revogou a prisão temporária. Agora, o empresário responde em liberdade. De acordo com a Civil, a sentença foi publicada no dia 5 de julho.

 

Amigo de Robinho inicia cumprimento de pena em Guarulhos após condenação por estupro na Itália

Ricardo Falco foi condenado pela Justiça da Itália juntamente com o ex-jogador Robinho pelo estupro coletivo de uma mulher albanesa. Na última quinta-feira (13), Falco foi transferido para a Penitenciária 1 de Guarulhos, na Grande São Paulo, onde começou a cumprir sua pena de nove anos.

No momento, Falco está em um regime de observação, uma fase inicial de 10 dias pela qual os presos passam antes de serem integrados ao convívio com os outros detentos.

A escolha pela P1 de Guarulhos deve-se ao fato de a unidade abrigar presos com perfis semelhantes aos de Tremembé.

Falco se apresentou à Polícia Federal de São Paulo no início do mês, após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar o cumprimento imediato de sua pena no Brasil pelo crime ocorrido em 2013 em uma boate em Milão. A decisão veio depois que o governo da Itália solicitou ao governo brasileiro que ambos, Falco e Robinho, cumprissem suas penas no Brasil, devido à proibição constitucional de extraditar brasileiros natos.

Robinho, que também foi condenado a nove anos de prisão, foi preso em março deste ano em Santos e levado ao complexo penitenciário de Tremembé. Ele passou pela audiência de custódia e, após cumprir um período de isolamento, foi transferido para uma cela comum.

Em declaração à época da prisão de Falco, seu advogado afirmou que a decisão já era esperada e que Falco se apresentou voluntariamente assim que o mandado de prisão foi expedido, estando sempre ao lado da família.

A condenação de Falco e Robinho foi confirmada em todas as instâncias pela Justiça italiana, enquanto outros cinco envolvidos no crime não foram julgados porque estavam no Brasil no início das investigações.