Polícia aponta importunação sexual na Petrobras, e estatal reabre investigação

Funcionária terceirizada afirmou ter sido abusada em uma das sedes da empresa no Rio de Janeiro, em 2022. Punições de funcionários acusados de violência sexual são minoria.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu neste mês uma investigação por importunação sexual sofrida por uma funcionária terceirizada da Petrobras, relatando o caso ao Ministério Público (MPRJ), que decidirá se dá andamento ao processo. Após isso, a estatal reabriu a investigação.

Como o g1 e a GloboNews mostraram em julho, a denúncia da analista Aline Silva Mendes Pinto, no entanto, teve um entendimento diferente pela ouvidoria da estatal, que arquivou o caso após afirmar que não houve provas que confirmassem o ato.

A funcionária terceirizada denunciou à Petrobras ter sofrido abuso sexual no Edifício Senado, na cidade do Rio de Janeiro, em 2022. O assédio, segundo o relato denúncia, foi cometido por um colega de trabalho, após diversos episódios de importunação.

Ela afirma que o caso mais grave foi em julho do ano passado, após retornar do almoço e ser abordada pelo funcionário. Os dois estavam sozinhos na sala.

Com o avanço das investigações da Polícia Civil e ao ser procurada pela reportagem, a Petrobras afirmou na terça-feira (26) que decidiu fazer uma reanálise da apuração interna do caso e que, “além de estar colaborando com a investigação policial, já buscou acesso aos documentos emitidos pelas autoridades, visando à obtenção de possíveis novos elementos de apuração e caracterização dos fatos”.

Este não é o primeiro caso em que a Petrobras muda a conduta em relação a denúncias internas de assédio após investigações da Polícia Civil e do MP irem para direção diferente ao que analisou a ouvidoria da estatal.

Em um caso de estupro, a Petrobras foi comunicada sobre o abuso sexual cometido contra três mulheres no Centro de Pesquisas (Cenpes) na Ilha do Fundão, Zona Norte do Rio. No entanto, a empresa só demitiu o funcionário Cristiano Medeiros de Souza, acusado pelos assédios, depois de uma denúncia do Ministério Público do Rio (MP-RJ).

‘Não tinha com quem falar’
“Ele colocou o celular em cima da mesa e foi quando ele tentou colocar a mão em mim. Eu olhei para ele e vi que ele estava de perna aberta e eu vi que as partes dele estavam avantajadas. Aquilo foi me causando um nervosismo, uma aflição.”
“Ele continuou com um dos pés no chão e o outro prendendo a minha cadeira. Eu levantei, e ele veio pôr a mão dele em mim, e aí eu empurrei a mão dele e saí em retirada dali. Eu estava ali sozinha, eu não tinha com quem falar, pedir ajuda”, contou a analista que denunciou o abuso.

Nos dias seguintes, Aline diz que comunicou seus superiores diretos, além de registrar uma queixa na Ouvidoria da Petrobras e na Polícia Civil. O inquérito policial, segundo ela, levou meses para ter andamento e só foi concluído após reportagem do g1 e da GloboNews, exibida em julho deste ano.

Já em relação à investigação interna da estatal, a funcionária recebeu um e-mail em dezembro do ano passado comunicando que não foi possível confirmar o abuso sexual por falta de testemunhas, imagens ou documentos.

Em nota, enviada à GloboNews na terça-feira (26), a empresa disse que “a apuração interna do caso citado está sendo reanalisada” e que “não tolera qualquer tipo de violência, sobretudo as ocorridas no ambiente de trabalho e as de natureza sexual”. Leia na íntegra abaixo.

Segundo o Ministério Público do Rio, o inquérito policial concluído em setembro pela 5ª Delegacia de Polícia está sendo analisado pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Violência Doméstica da área Centro do Núcleo Rio de Janeiro.

Punições por crimes sexuais são minoria
Segundo dados da Petrobras, relevados com exclusividade pelo g1 e pela GloboNews, entre 2019 e 2022, foram realizadas 81 denúncias de importunação sexual e assédio sexual, com 10 casos confirmados.  

Desses casos, cinco denúncias resultaram em rescisão de contrato, e as demais situações resultaram em suspensões ou em providências administrativas, de acordo com a gravidade dos fatos.

Só em 2023, foram recebidas 21 denúncias de assédio sexual. A empresa afirma que oito permanecem “em tratamento”, mas que 11 já foram arquivadas por falta de informações. Duas não foram confirmadas.

Em abril deste ano, a Petrobras prometeu diminuir de 180 para 60 dias o prazo para a conclusão da apuração das denúncias, além de centralizar a investigação na área de Integridade Corporativa e oferecer atendimento psicológico às vítimas.

Após os casos divulgados pela GloboNews, a estatal criou um grupo de trabalho para revisar protocolos internos para o recebimento e o tratamento de denúncias de assédio e importunação sexual de funcionárias.

O que diz a Petrobras
Leia a seguir a nota da Petrobras na íntegra:

“A Petrobras informa que a apuração interna do caso citado está sendo reanalisada. A empresa, além de estar colaborando com a investigação policial, já buscou acesso aos documentos emitidos pelas autoridades, visando à obtenção de possíveis novos elementos de apuração e caracterização dos fatos.

A Petrobras reafirma que não tolera qualquer tipo de violência, sobretudo as ocorridas no ambiente de trabalho e as de natureza sexual. A companhia, desde o início da atual gestão, em 2023, assumiu o compromisso de implantar melhoria nos processos de denúncia e apuração interna de casos. A Petrobras já adotou neste ano uma série de providências visando fortalecer esses processos, que vêm sendo acompanhadas pelo Programa Petrobras contra a Violência Sexual e incluem, dentre outras, a redução do prazo para conclusão da apuração, a antecipação de mecanismo de proteção à vítima e a disponibilização de um canal de acolhimento para toda a força de trabalho.

Entre 2019 e 2022, foram realizadas 81 denúncias de importunação sexual e assédio sexual, com 10 casos confirmados.  Desses casos, cinco denúncias resultaram em rescisão de contrato, e as demais situações resultaram em suspensões ou em providências administrativas, de acordo com a gravidade dos fatos.

Em 2023, foram recebidas 21 denúncias de assédio sexual, sendo que 8 permanecem em tratamento; 11 foram arquivadas por insuficiência de informações e 2 não foram confirmadas.

Os números relacionados às denúncias de violências sexuais, de 2016 a 2022, estão publicados na página da Ouvidoria-Geral da Petrobras.”

Justiça condena a quase 50 anos de prisão integrantes de facção criminosa acusados de planejar assassinato de promotor do Gaeco

Ameaças a Lincoln Gakiya ganharam força após a transferência de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, para presídio federal, em fevereiro de 2019.

Quatro integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foram condenados em primeira instância pela Justiça a penas que totalizaram 46 anos, 5 meses e 10 dias de prisão por envolvimento em um plano para assassinar o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), atuante na região de Presidente Prudente (SP).

As ameaças ao promotor foram descobertas em papéis manuscritos codificados apreendidos com os presos em penitenciárias da região de Presidente Prudente entre os anos de 2018 e 2021.

E ganharam força após a descoberta de um plano de resgate de criminosos que estavam presos, em 2018, na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, a P2, em Presidente Venceslau (SP), entre eles, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, o que levou o promotor a pedir a transferência da cúpula do PCC para presídios federais, uma ação que foi concretizada em fevereiro de 2019.

Gakiya conta com um esquema de segurança especial que lhe é garantido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo diariamente durante 24h.

As condenações dos quatro integrantes da facção criminosa foram confirmadas através de duas sentenças das comarcas de Presidente Prudente e Presidente Venceslau.

A juíza da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, condenou Gabriel Nekis Gonçalves e Tony Ricardo Silveira a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O juiz da 3ª Vara de Presidente Venceslau, Deyvison Heberth dos Reis, condenou Carlos Alberto Damásio, o Malboro, a 10 anos, 9 meses e 10 dias, e Roberto Cardoso de Aguiar, o Viola, a 9 anos de reclusão, ambos também no regime inicial fechado.

Todos os quatro condenados negaram o envolvimento com as acusações.

A reportagem do g1 não conseguiu contato com os advogados de defesa dos réus.

Bilhete
Em sua decisão, a juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade pontua que os diversos planos de assassinato do promotor Lincoln Gakiya demonstram que a execução de homicídios “constitui uma das ferramentas por meio da qual os integrantes do PCC buscam alcançar seus interesses”.

A sentença reproduz a mensagem de um bilhete apreendido com um dos presos e que continha a ordem de assassinato de Gakiya e da equipe de policiais que o escoltava.

Seguem trechos:

“Forte abraço meus correligionários. Desejamos boa sorte a todos vcs. A causa é justa e a luta é nobre. Este lixo do promotor da GAECO tenq (tem que) morrer esta semana”.

“Meus Irs. Vcs estão super municiado. Tanto o promotor da GAECO e sua escolta ninguém vai ficar vivo. Quando vcs voltar p/ Bolívia e Paraguay com + este mérito a gente se comunica. 100+. Boa sorte”.

“Os drones e os explosivos adaptados p/ o trampo estão junto ok”.

“Ambos os acusados possuem personalidades orientadas à prática e exaltação de atos covardes e cruéis. A crueldade e covardia das ações de Gabriel revelam-se pela ordem de assassinato de pessoa que cumpre dever institucional e não apenas do alvo principal, mas também de todos que o cercam (equipe de escolta), por mecanismo de dano extremo (explosivo). A crueldade e covardia das ações de Tony denotam-se pelo planejamento de ações de intoxicação de água como instrumento de chantagem; e pelo emprego de agentes químicos. Tanto Tony quanto Gabriel compreendem ações covardes e cruéis como distinções dignas de prêmio. Gabriel, porque mencionou que os executores do assassinato regressariam ao exterior com mais este mérito; e Tony, porque planejava sistema de condecorações por feitos”, descreve a magistrada na sentença condenatória de Gabriel Nekis Gonçalves e Tony Ricardo Silveira.

‘Missivas ameaçadoras’
“Não se pode olvidar que as missivas ameaçadoras, especialmente em relação ao Promotor de Justiça Lincoln Gakiya, tiveram como pano de fundo o pedido por ele formulado que tinha por objeto a transferência de pessoas apontadas como integrantes da cúpula da Orcrim [organização criminosa] para penitenciárias federais, havendo apreensões de outras missivas em outras unidades prisionais do Estado de São Paulo com conteúdo semelhante, tal como evidenciado pela prova dos autos, inclusive com algumas atribuídas ao acusado Carlos Damásio (ex: unidades de Avaré e Junqueirópolis)”, afirma o juiz Deyvison Heberth dos Reis na sentença que condenou Carlos Alberto Damásio e Roberto Cardoso de Aguiar.

De acordo com o magistrado, “os manuscritos apreendidos deixaram claro que a organização criminosa, valendo-se da fundamental participação dos réus, agiu disparando ordens para que outros integrantes passassem a coordenar o plano já em andamento para o assassinato do Promotor de Justiça (Lincoln Gakiya) e demais agentes atuantes na Segurança Pública do país”.

“Infere-se dos manuscritos que a facção planejava assassinar um Promotor de Justiça atuante no Gaeco, Lincoln Gakiya, e demais agentes públicos, muito provavelmente mediante o uso de arma de fogo, tal como já ocorreu em outros casos, inclusive nesta região do Estado, em 2003, onde figurou como vítima o então Juiz Antônio José Machado Dias, à época, atuante na Vara das Execuções na região de Presidente Prudente”, salienta o juiz.

 

Mantidas condenações de Abadia e demais réus na Operação Farrapos

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 6 de março, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve a manutenção da sentença da 6ª Vara Criminal Especializada de São Paulo que condenou Juan Carlos Abadia e outros onze réus a penas que variam entre 3 e 30 anos de prisão, conforme os crimes cometidos.

Os réus tinham sido condenados por crimes de lavagem e ocultação de bens, falsificação de documento, corrupção ativa e formação de quadrilha. Apenas foram providos, em parte, os pedidos de André Luiz Telles Barcelos, que teve o crime de falsificação de documento público substituído por falsidade ideológica (do art. 297 para o 299 do Código Penal), e de Ana Maria Stein, que teve reconhecida a confissão como atenuante do crime. O próprio MPF havia se manifestado a favor dessas mudanças. A maior pena foi imposta ao traficante Juan Carlos Ramirez Abadia, atualmente nos EUA: 30 anos e cinco meses de prisão.

A condenação se refere à atuação dos integrantes de uma organização criminosa especializada na lavagem de dinheiro obtido por meio do tráfico ilícito de entorpecentes, liderada pelo traficante colombiano Juan Carlos Abadia. A organização atuou até o início do mês de agosto de 2007, quando foi deflagrada pela Polícia Federal a chamada Operação Farrapos, que culminou com a prisão de dezessete pessoas.

Em 14 de setembro de 2007, o MPF ofereceu denúncia, que foi recebida em 18 de setembro. No dia 31 de março de 2008, foi dada a sentença, condenando os réus Juan Calos Ramirez Abadia (total de 30 anos e 5 meses de prisão), André Luiz Telles Barcellos (23 anos e 6 meses), Yéssica Paola Rojas Morales (11 anos e 6 meses), Adilson Soares da Silva (9 anos e 4 meses), Ângelo Reinaldo Fernandes Cassol (9 anos e 2 meses), Aline Nunes Prado (7 anos e 6 meses), Jaime Hernando Martinez Verano (7 anos e 6 meses), Victor Garcia Verano (7 anos e 6 meses), Daniel Brás Maróstica (6 anos e 3 meses), Ana Maria Stein (6 anos 3 meses), Antonio Marcos Ayres Fonseca (4 anos) e Eliseo Almeida Machado (3 anos).

Os réus apelaram ao TRF-3 sustentando, entre outras coisas, inépcia da denúncia e atipicidade da conduta criminosa. A defesa de Abadia ainda defendeu que o réu não havia praticado qualquer crime hediondo, entregou um milhão e 400 mil reais que não haviam sido descobertos pela investigação, com a qual teria colaborado. O réu André Luiz Telles Barcellos ainda pediu para recorrer em liberdade.

A PRR-3 rebateu os recursos, afastando todas as questões preliminares, como inépcia da denúncia, nulidades em razão de cerceamento de defesa, irregularidades nas interceptações telefônicas. No mérito, defendeu a manutenção das penas, exceto nos casos de André Luiz Teles Barcelos pela reclassificação de um dos tipos penais a que foi condenado, e de Ana Maria Steiner, que deveria ter reconhecida a confissão. Sobre a delação premiada, requerida por Abadia , a ocorrência não foi admitida, não podendo influir na pena. A Procuradoria defendeu, ainda, a manutenção do perdimento dos bens, decretados na condenação dos réus.

A 1ª Turma do TRF-3, por unanimidade, acolheu integralmente a manifestação do MPF e deu parcial provimento às apelações de André Luiz Barcellos e Ana Maria Stein, negando provimento às demais e mantendo as condenações e o perdimento dos bens.

Processo nº 2007.61.81.011245-7

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

Operação Adsumus, em São Vicente, resulta em oito prisões e apreensão de drogas

Gaeco agiu em parceria com Promotoria local e Polícias Civil e Militar

Na manhã desta terça feira (4/6), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Promotoria de Justiça de São Vicente, a Polícia Civil (Divisão de Investigações Gerais e Grupo de Operações Especiais) e a Polícia Militar (Corregedoria, Comandos e Operações Especiais, Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas e Canil) deflagraram a Operação Adsumus, com a realização de buscas e prisões nas comunidades do Dique do Piçarro e do Dique da Caxeta, na cidade de São Vicente, a partir de mandados expedidos pela 3ª Vara Criminal de São Vicente.

A Operação Adsumus tinha como principal objetivo o cumprimento de mandado de prisão temporária expedido contra Ozias Ferreira do Nascimento, suspeito da tentativa de homicídio praticado contra o policial Scott, integrante do Grupo de Ações Táticas Especiais, crime ocorrido em janeiro de 2019. O agente de segurança foi alvejado por um disparo de fuzil quando participava de uma operação policial no Dique do Piçarro. Nascimento foi preso em poder de rádios comunicadores, valores em dinheiro e pequena quantidade de entorpecentes destinados ao tráfico.

As comunidades que foram objeto da operação, ademais, são conhecidas pela forte atuação do crime organizado, inclusive com diversos episódios de policiais mortos ou feridos em razão de confrontos com os criminosos, o que levou a um amplo planejamento da operação e ao emprego de mais de uma centena de policiais.

Na operação deflagrada nesta terça-feira após minucioso trabalho preliminar de levantamento de informações, foi dado efetivo cumprimento aos mandados de busca e apreensão, culminando com a prisão de oito criminosos, alguns deles em flagrante e outros por força de mandados de prisão anteriormente expedidos. Foram apreendidos relevante quantidade de drogas, insumos, anotações, dinheiro e rádios comunicadores, evidenciando a estrutura organizada dos criminosos que ali exercem o tráfico de forma recorrente.

A operação foi batizada de Adsumus (que significa ‘estar presente’, em latim), com a intenção de demonstrar a presença do Estado naquelas comunidades através de suas agências de persecução penal, e de deixar claro que não há territórios inacessíveis ou controlados pelo crime organizado.

Polícia Federal faz buscas no Ministério do Trabalho em nova fase da Operação Registro Espúrio

Quinta fase da operação investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais. Ricardo Leite, consultor jurídico do ministério, e ministro substituto, foi suspenso do cargo.

Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (13) a quinta fase da Operação Registro Espúrio, que investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho. O ministro substituto, Ricardo Santos Silva Leite, foi suspenso do cargo e impedido de entrar no ministério.

O objetivo da nova etapa, de acordo com a PF, é aprofundar investigações em autorizações irregulares de restituição de imposto sindical. O dinheiro, segundo investigadores, foi desviado da Conta Especial Emprego e Salário (CEES), onde são depositadas restituições de imposto.

Em nota divulga no início da tarde desta quinta, o Ministério do Trabalho afirmou que acompanha as ações da Polícia Federal e que, desde o início da atual gestão, “foram tomadas todas as medidas necessárias para apuração, a fim de evitar prejuízos ao erário e sanar possíveis problemas” (leia ao final desta reportagem a íntegra do comunicado divulgado pelo ministério).

Dezessete pessoas são presas por envolvimento em homicídios por encomenda

Uma organização criminosa formada para prática de crimes de homicídios com fins meramente financeiros foi desarticulada na operação “Mercenários”, deflagrada na manhã desta terça-feira (26.04), em ação conjunta da Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar e Politec, com apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A ação levou à prisão de 17 membros da quadrilha, que tiveram os mandados de prisão temporária (30 dias) decretados pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. Entre os presos estão seis policiais militares, seis vigilantes, dois mandantes, dois informantes e um gerente de uma empresa. Todos foram presos em Cuiabá e Várzea Grande.

Na operação foram apreendidas 19 armas, possivelmente usadas nos crimes, como espingardas calibre 12, pistolas calibres 380 e 9mm, além de 658 munições. Vestimentas como camisetas, calças pretas e também roupas camufladas, capuz, luvas, placas de veículos, rádios comunicadores, veículo, entre outros, foram encontrados com os suspeitos.

Investigações

Conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), as investigações são oriundas de força-tarefa instituída em janeiro pela Sesp para esclarecimentos de homicídios dolosos considerados de alta complexidade e com características semelhantes.

Os crimes, de acordo com a investigação, foram praticados pela organização criminosa formada com o objetivo de assassinar pessoas, não somente com antecedentes criminais, mas também sob encomenda, tendo como principal motivação o “comércio da morte”, e não o “exercício de justiça privada”, visto que além de indivíduos que possuem passagens criminais, matavam de forma “mercenária”.

“Esta operação é resultado de uma ação integrada. As forças de Segurança Pública estão unidas para dizer que ninguém está acima da Lei”, ressaltou o secretário de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas, em entrevista coletiva à imprensa.

Presos

As prisões temporárias foram cumpridas contra os investigados: José Francisco Carvalho Pereira, conhecido por “Ceará”, José Edimilson Pires dos Santos, Jefferson Fatimo da Silva; Claudemir Maia Monteiro (PM); Helbert de França Silva (PM); Claudiomar Garcia de Carvalho; Ueliton Lopes Rodrigues (PM); Pablo Plinio Mosqueiro Aguiar (PM); Vagner Dias Chagas (PM); Marcos Augusto Ferreira Queiroz; Fernando Marques Boadaid; Edervaldo Freire; Jonathan Teodoro de Carvalho (PM); Deivison Soares de Amarante; Francisnilson Deivison; Roni José Batista e Diego Santos da Silva. Os dois últimos (Roni e Diego) são considerados informantes da organização.

Execuções

Os suspeitos estão envolvidos em cinco inquéritos de homicídios, cujas mortes ocorreram neste ano, no dia 03 de março (vítima Cleiton Albuquerque de Magalhães, 27 anos, bairro Construmat); 13 de março (vítima Rodrigo Fernando de Arruda, 34 anos, bairro Manga); 20 de março (vítima Luciano Militão da Silva, 37 anos, bairro Construmat); 04 de abril (vítima Eduardo Rodrigo Beckert, 35 anos, Centro); e o triplo homicídio ocorrido no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, no dia 13 de abril, onde foram assassinados Márcio de Melo de Souza, 38 anos, W.O.P., 17 anos; Vinicius Silva Miranda, 24 anos, e ferimento a bala de uma quarta pessoa.

Conforme a apuração, os principais alvos da operação são: José Francisco Carvalho, o Ceará, José Edmilson Pires dos Santos, Helbert de França Silva, Ueliton Lopes Rodrigues; Jeferson Fátimo da Silva e Claudiomar Garcia de Carvalho, apontados como as pessoas que tiveram constante participação no planejamento e execução dos crimes e tidos como líderes frente aos demais envolvidos.

Há suspeitas de que José Francisco Carvalho Pereira, conhecido por “Ceará”, seja responsável por mais de 60 execuções praticadas nos últimos dois anos.

Organização criminosa

Relatório da investigação da DHPP, reforçado por perícias de locais de crimes da Politec, aponta que os estojos das munições encontrados nos homicídios são compatíveis com um ou mais crimes, “reforçando a ideia de única organização criminosa, formada para ceifar vidas no município de Várzea Grande, tendo como suspeitos os envolvidos”, diz trecho do documento.

Para os delegados das investigações, os executores são bem treinados e os crimes executados com extrema frieza e precisão, fortalecendo a tese de envolvimento de policiais, fato este que dificultava a prova testemunhal.

Entre os casos citados como exemplo de crime sob encomenda está o homicídio do gerente de vendas Eduardo Rodrigo Beckert, 35 anos, ocorrido no centro de Várzea Grande, no dia 5 de abril, quando foi assassinado com disparos de pistolas 9 mm e 380.

O homicídio foi encomendado por Fernando Marques Boadaid, em razão da vítima, que não tinha nenhuma passagem criminal, manter relacionamento amoroso com a esposa de Fernando, tido como mandante do crime, e que foi preso na operação.

Trabalho complexo

O secretário Rogers Jarbas foi enfático ao afirmar que as prisões não retratam a segurança pública. “Estamos falando de pessoas que se perderam no meio do caminho. Recebiam e matavam por qualquer tipo de crime: droga, roubo e crime passional. Hoje demos o pontapé inicial de uma investigação complexa e com muitos elementos.”

Para o delegado-geral da Polícia Civil, a investigação que resultou na Operação Mercenários está entre as três mais relevantes dos últimos 15 anos. “Considero que está atrás da Arca de Noé, que desmantelou o jogo do bicho no Estado, e da Sodoma, que prendeu ex-gestores do Estado”, avaliou.

O comandante geral da PM, Coronel Gley Alves, afirmou que que a corporação está “engajada no processo de prevenção e repressão ao crime”.

“É lamentável fazer prisões de PMs, mas são acusações gravíssimas que recaem sobre os militares. A PM tem que estar empenhada para trabalhar em prol da sociedade. Sempre haverá punição para aqueles que destoam da missão de servir e proteger”.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Alexandre de Moraes dá 48 horas para hospital particular do RJ se manifestar sobre permanência de Roberto Jefferson no local

Impasse se deu após o plano de saúde do ex-deputado se recusar a arcar com a internação por considerar que ele já tem condições de alta. Ministro também pediu ao governo do estado indicação de hospital público que possam receber Jefferson.

O ministro Alexandre de Moraes expediu uma intimação para a direção do Hospital Samaritano, na Zona Sul do Rio de Janeiro, para saber se a unidade vai continuar tratando o ex-deputado Roberto Jefferson após o impasse que se deu entre o político e o seu plano de saúde.

“Determino a imediata intimação do diretor responsável pelo Hospital Samaritano Botafogo e a defesa, para que esclareçam, em 48 (quarenta e oito) horas, se – em face das obrigações contratuais – o custodiado continuará recebendo o tratamento naquele hospital”, solicitou o ministro.
O impasse se deu depois que o plano de saúde de Jefferson declarou que não arcaria mais com sua internação no hospital particular por entender que ele já tinha condição de alta médica. Como não obteve resposta da família do ex-deputado informando a saída dele da unidade, a empresa deixou de arcar com os custos no dia 26 de agosto.

Caso o Hospital Samaritano não concorde em tratar Roberto Jefferson sem receber, o ex-deputado deverá ser enviado para um hospital público do Rio de Janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes também já oficiou o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, para que indique uma unidade de saúde que possa receber o político.

“Oficie-se o Secretário Estadual de Saúde para que, em 48 (quarenta e oito) horas, indique o hospital público que, eventualmente, poderá receber o custodiado caso, nos termos do artigo 14, §2º da LEP, o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária”, determinou o magistrado.
Ministro autorizou tratamento fora do presídio
No dia 24 de agosto, o ministro autorizou que Roberto Jefferson permanecesse no Hospital Samaritano para tratar de sua saúde. A decisão se deu após a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), afirmar que tinha “limitações” para oferecer tratamento médico a seus presos.

Jefferson está no Samaritano desde julho, quando deixou Bangu 8 para receber tratamentos mais específicos para o seu caso.

Moraes também analisou relatórios médicos enviados pelo Hospital Samaritano e pela junta médica da Polícia Federal.

“Baseado nos diversos exames e no exame físico, a Junta médica oficial concluiu que, apesar da condição do paciente/custodiado ter tido alguma melhora, sua estabilidade é frágil; seu grau de desnutrição é elevado e necessitará de acompanhamento constante. Quanto ao seu psiquê mantém quadro depressivo, que dificulta a condição precária do aparelho digestivo”, diz trecho do documento, que menciona ainda a necessidade do acompanhamento de um cardiologista.

Ex-deputado poderá receber visita da mãe e da filha
A defesa de Jefferson também solicitou que o ex-deputado possa receber a visita da mãe e de sua filha, Fabiana Brasil, no hospital.

O pedido foi atendido, mas Alexandre de Moraes frisou que os horários devem ser os estabelecidos pelo hospital, que o STF deve ser comunicado e que Roberto Jefferson fica submetido as demais medidas cautelares:

proibição de qualquer comunicação exterior;
vedada a participação em redes sociais de sua titularidade, de interpostas pessoas ou partidos políticos ou de quaisquer outras pessoas;
proibição de conceder qualquer espécie de entrevista, independente de seu meio de veiculação, salvo mediante prévia e expressa autorização judicial;
proibição de comunicação com quaisquer dos investigados.
Jefferson está preso desde outubro do ano passado, quando atirou cerca de 50 vezes e arremessou três granadas contra quatro policiais federais que foram cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na ocasião, dois agentes ficaram feridos. Foram apreendidas armas, carregadores e mais de 8 mil munições.

O ex-deputado é réu por tentativa de homicídio contra os quatro agentes federais, resistência qualificada, posse ilegal de armas e munições, e posse de três granadas adulteradas.

 

Ação Criminosa: Médica Planeja Emboscada para Matar Marido Advogado

O trágico caso do advogado criminalista José Lael de Souza Rodrigues Júnior, morto em uma emboscada em Aracaju, Sergipe, trouxe à tona uma complexa trama de traição, disputa de patrimônio e alegações de premeditação envolvendo a esposa, a cirurgiã plástica Daniele Barreto. Presa na última terça-feira, Daniele é acusada de coordenar o assassinato do marido, marcando um episódio de impacto na mídia e na sociedade sergipana.

O Contexto do Crime

José Lael, de 49 anos, foi vítima de uma emboscada na noite de 18 de outubro de 2024. De acordo com as investigações, ele foi atraído ao local do crime sob o pretexto de comprar açaí, atendendo a um pedido feito por sua esposa. Daniele teria passado a localização exata do advogado para os assassinos. No local, o advogado foi alvejado por diversos tiros enquanto estava dentro do carro, acompanhado de seu filho de 20 anos, que também foi atingido, mas sobreviveu.

Apesar dos esforços do filho para dirigir até o hospital, Lael não resistiu aos ferimentos e faleceu. O crime abalou a comunidade local, chocando amigos, familiares e colegas de profissão do advogado.

Investigação e Prisão dos Suspeitos

Após a morte de Lael, a polícia iniciou uma investigação intensa, revelando indícios de premeditação e possíveis conflitos familiares. A operação policial resultou na prisão de Daniele e de mais cinco suspeitos, incluindo uma amiga da médica, a secretária dela, um motoboy e um intermediário que teria contratado o atirador. As investigações apontam que a execução do crime foi minuciosamente planejada, com cada um dos envolvidos desempenhando um papel específico.

Segundo a delegada responsável pelo caso, Juliana Alcoforado, o assassinato estaria relacionado a uma série de conflitos no casamento, incluindo um pedido de divórcio rejeitado e uma disputa patrimonial complexa. Informações indicam que o casal possuía cerca de R$ 10 milhões em bens, depositados na conta do filho mais novo, o que dificultava a divisão do patrimônio sem um acordo mútuo.

Motivações e Conflitos

Os relatos apontam que a relação entre Lael e Daniele estava estremecida há algum tempo. A delegada Alcoforado revelou que Daniele mantinha um relacionamento extraconjugal com uma amiga próxima, também presa na operação. Além disso, os conflitos pela divisão de bens e a negativa de Lael em oficializar o divórcio teriam acirrado as tensões entre o casal.

O casamento de mais de 10 anos entre Lael e Daniele estava cercado por divergências e discussões, especialmente em relação ao patrimônio acumulado ao longo dos anos. Lael teria resistido ao processo de separação, o que, de acordo com os investigadores, pode ter motivado Daniele a tomar medidas extremas.

Comoção e Repercussão

A notícia da prisão de Daniele e dos demais envolvidos repercutiu fortemente nas redes sociais e nos veículos de comunicação. Amigos, familiares e colegas de José Lael expressaram pesar e indignação pela brutalidade do crime. A comunidade jurídica de Aracaju se manifestou em solidariedade à família do advogado, destacando a perda de um profissional respeitado e dedicado.

A comoção social e a gravidade do caso aumentaram o clamor por justiça, com muitas pessoas acompanhando de perto os desdobramentos das investigações. Com as prisões já efetuadas, as autoridades seguem em busca de mais provas para sustentar as acusações e garantir que todos os responsáveis respondam judicialmente pelo assassinato.

O Processo Judicial e Expectativas

Agora, com Daniele Barreto e os demais suspeitos sob custódia, o processo judicial promete atrair grande atenção. A acusação deverá apresentar provas contundentes que conectem cada um dos envolvidos ao planejamento e execução do crime. O advogado de defesa da médica afirmou que ela é inocente, mas os elementos coletados até o momento reforçam a tese de um crime premeditado.

As etapas futuras do processo serão decisivas para esclarecer todos os detalhes da ação criminosa e confirmar o papel de cada suspeito. A população aguarda, com expectativa, o desfecho do caso e o julgamento dos envolvidos.

O caso de José Lael de Souza Rodrigues Júnior expõe as complexas dinâmicas de relações conturbadas e o impacto devastador que uma disputa familiar pode causar. A trágica perda do advogado serve como um lembrete sobre a necessidade de abordagens pacíficas na resolução de conflitos e a importância de ações de justiça rápida e imparcial em casos de violência planejada. A sociedade aguarda que o tribunal possa oferecer a resposta necessária para os familiares e colegas que hoje lamentam a perda de José Lael.