Suspeita de matar advogada por interesse amoroso no marido da vítima segue foragida há um mês

Cinco homens foram presos suspeitos de participação no crime que resultou na morte de advogada no Ceará e na mãe dela. A mandante está foragida e é uma das mais procuradas do estado.

A empresária Maria Ediane da Mota Oliveira, suspeita de mandar matar uma advogada e mãe dela, segue foragida nesta quinta-feira (2), após um mês formalmente considerada foragida pela Justiça. Conforme a denúncia, ela contratou um “grupo de extermínio”, formado por três policiais, para matar a advogada Rafaela Vasconcelos de Maria, por interesse no marido dela.

A mãe de Rafaela, Maria Socorro de Vasconcelos, que estava próxima à filha no momento do crime, também foi atingida pelos disparos e morreu.

Ainda segundo a denúncia do Ministério Público, a empresária pagou R$ 70 mil para grupo de extermínio cometer o crime, em negociações feitas pelo WhatsApp.

Segundo policiais civis que investigaram o caso, Maria Ediane é empresária e coordena o “jogo do bicho” em diversas cidades do Ceará. Nos meses anteriores ao crime, ela foi alvo de ameaça de facções criminosas que queiram dominar a prática, que é ilegal.

Ainda conforme as investigações, o grupo de extermínio formado por quatro policiais passou dois meses investigando a rotina da advogada, a mando da empresária. Maria Ediane pagou adiantado parte do pagamento pelo crime, além de gastos com viagens, hospedagem e comida.

Ela mandou matar a advogada por interesse amoroso no marido dela (leia mais detalhes a seguir).

A Polícia Civil apontou que Maria Ediane teria interesse no marido da advogada, um tenente-coronel da Polícia Militar.

Nos celulares de Maria Ediane, investigados pela Polícia Civil, há troca de mensagens com um líder religioso que fez previsões sobre um possível relacionamento amoroso entre a empresária e o homem de interesse dela.

Ela pagou pelo menos R$ 850 ao religioso, que faria a previsão com base na parafina de uma vela consumida. A previsão do suposto vidente é que Ediane teria “dificuldades” no relacionamento.

A empresária teria contratado um grupo de extermínio, formado por três policiais e dois homens — que não são agentes de segurança. O grupo passou dois meses investigando a rotina da advogada. A polícia descobriu que nos aparelhos celulares dos suspeitos foram encontrados várias fotos da advogada como também do trabalho e da residência.

Presos envolvidos no crime
Cinco pessoas foram presas até a publicação desta reportagem; são elas:

O sargento da PM Amaury da Silva Araújo
O soldado Daniel Medeiros de Siqueira
O sargento Edilson Barbosa da Luz
Reginaldo Cavalcante dos Santos
José Elton Cavalcante Mano da Silva

 

 

Saiba quem são homem morto pela PM e motorista preso após fugir de blitz, no DF

Islan da Cruz Nogueira, de 24 anos, estava no passageiro e foi ‘alvejado por disparos’. Já o motorista Raimundo Cleófas Alves Aristides Júnior, de 41 anos, vai passar por audiência de custódia.

Um homem foi preso e outro morreu baleado por um policial militar na madrugada do último domingo (29), em Brasília. O carro onde eles estavam foi atingido por vários disparos de arma de fogo, após o motorista tentar fugir de uma blitz no Eixo Monumental (veja mais detalhes abaixo).

Islan da Cruz Nogueira, de 24 anos (veja foto acima), estava no banco do passageiro e foi morto “alvejado por disparos”, segundo o boletim de ocorrência. A família do jovem informou que ele trabalhava em um supermercado, ficou desempregado e, há pouco tempo, estava trabalhando em uma pizzaria. Ele morava com o pai em São Sebastião.

O motorista, Raimundo Cleófas Alves Aristides Júnior, de 41 anos, está preso e vai passar por audiência de custódia na manhã desta segunda-feira (30). Ele também mora em São Sebastião, é empresário do ramo da engenharia e da construção, e já participou de licitações do governo federal.

Após exame no Instituto Médico Legal (IML), foi confirmado que o motorista estava embriagado, segundo a Polícia Civil. Ele foi autuado por embriaguez ao volante e tentativa de homicídio. O g1 não conseguiu falar com a defesa do motorista. O caso é investigado pela 5ª DP.

A TV Globo apurou que o carro que Raimundo Cleófas dirigia tinha mais de R$ 10,5 mil em débitos, incluindo IPVA atrasado, multas por excesso de velocidade e por andar sem carteira de habilitação. O veículo está no nome de uma mulher. Ela informou à reportagem que vendeu o carro no começo deste ano, sem débitos, e passou uma procuração para o comprador.

Na delegacia, os policiais que estavam na blitz afirmaram que atiraram contra os pneus, mas imagens mostram que também havia tiros na lataria, no para-brisa, na porta e na janela do carona (veja acima).

As armas dos policiais militares envolvidos foram apreendidas para serem submetidas a confronto balístico para descobrir quem foram os policiais que atingiram o passageiro, de acordo com a Polícia Civil.

Segundo o especialista em segurança pública Júlio Hott, a conduta da PM foi errada. “O código de processo penal, o código de trânsito e o manual operacional da Polícia Militar vedam que a PM, no policiamento de trânsito, possa efetuar qualquer atentado contra a integridade física do abordado”, explica.

Perseguição e morte

Segundo ocorrência registrada na Polícia Civil, a equipe da PMDF disse que realizava uma “Operação Álcool Zero” perto de bares, e que o motorista saiu da fila de abordagem e acelerou, atingindo um policial militar.

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, os militares “realizaram disparos contra os pneus do veículo, na tentativa de imobilizá-lo, mas o veículo conseguiu ultrapassar a barreira e chegar ao próximo ponto de contenção; neste ponto, novos disparos teriam sido realizados pelos policiais ali posicionados, mas o veículo teria conseguido escapar”.

Ainda segundo a corporação, o motorista apresentava evidentes sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste de alcoolemia. À Polícia Civil, os militares contaram que perseguiram o carro até que o motorista parou, saiu do carro e deitou no chão. No banco do passageiro estava o jovem de 24 anos que havia sido atingido pelos disparos e morreu no local.

Os PMs emitiram um auto de constatação, e o motorista foi conduzido para a delegacia, onde foi autuado por embriaguez ao volante e tentativa de homicídio contra um agente de segurança.

O tenente que teria sido atingido pelo carro, na fuga da blitz, não teve o nome divulgado. Ele foi atendido no Hospital de Base e liberado logo em seguida.

O que diz a PM
“A Polícia Militar do Distrito Federal informa que, no início da madrugada deste domingo (29), um veículo foi parado em uma blitz na DF – 010. O condutor desobedeceu às ordens emitidas pelos policiais, acelerou e atropelou um policial militar. Neste momento, disparos foram efetuados contra o veículo.

O veículo foi interceptado na via S1, e foi constatado que o passageiro havia sido atingido. O SAMU prestou atendimento, mas o homem, infelizmente, veio a óbito.

O condutor apresentava evidentes sinais de embriaguez e recusou-se a fazer o teste de alcoolemia. Foi emitido um auto de constatação, e o motorista foi conduzido à 5ª Delegacia, onde foi autuado por embriaguez ao volante e tentativa de homicídio contra um agente de segurança.

O policial militar atingido pelo veículo foi levado ao Hospital de Base, onde recebeu atendimento médico e foi liberado.

Visando esclarecer todas as circunstâncias que envolvem o caso, foi instaurado procedimento apuratório pelo Departamento de Controle e Correição (DCC) da PMDF.”

 

Laudo médico de acusado de matar e enterrar corpo de mulher em Barretos, SP, aponta insanidade mental

Parecer emitido por equipe de psiquiatras e psicólogos diz que Leonardo Silva, de 18 anos, tem, pelo menos, três tipos de transtorno. Preso desde agosto, ele fez deboche ao confessar assassinato de Nilza Costa Pingoud e disse que agiu por vingança. Crime aconteceu em julho deste ano.

Um laudo médico assinado pelo psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro e uma equipe de psicólogos apontou que Leonardo Silva, de 18 anos, acusado de matar e enterrar o corpo de Nilza Costa Pingoud, de 62 anos, no quintal da casa dela, apresenta, pelo menos, três tipos de transtorno mental.

O documento foi solicitado pela defesa dele, que, a partir dos resultados, entrou com um pedido de incidente de insanidade mental perante à Justiça.

O julgamento de Leonardo está marcado para acontecer no dia 15 de dezembro. O juiz Luciano de Oliveira Silva ainda não decidiu se aceita ou não o pedido de insanidade mental.

O crime aconteceu em julho deste ano, em Barretos (SP), interior de São Paulo.

Ao g1, o advogado Luiz Gustavo Vicente Penna, que defende Leonardo, explicou que recorreu a uma equipe de especialistas para tentar provar que o acusado não estava em plenas faculdades mentais quando matou Nilza.

Além de Leonardo, a equipes médica também falou com a mãe dele.

O laudo apontou que o acusado apresenta:

Transtorno de Personalidade Esquizoide
Transtorno de Personalidade com Instabilidade Emocional – Comportamentos Impulsivos
Outros Transtornos Mentais e Comportamentais Devidos ao Uso de Múltiplas Drogas e ao Uso de Outras Substâncias Psicoativas
Caso o juiz considere o pedido feito pela defesa, o processo que investiga a morte de Nilza pode ser suspenso até que o processo de incidente de insanidade mental seja julgado.

“Como tem uma base técnica e teórica, o juiz vai ter de instaurar [o processo de incidente de insanidade mental]. Instaurado, suspende o processo que julga o crime e vai andar o processo de insanidade mental”, diz Penna.

Leonardo está preso desde o dia 3 de agosto. O crime aconteceu no dia 24 de julho, mas o corpo de Nilza só foi encontrado uma semana depois, quando vizinhos desconfiaram do sumiço dela e acionaram a polícia.

O comportamento dele no momento da prisão chamou a atenção pela forma debochada que ele confessou o crime, dizendo que agiu por vingança e não estava arrependido.

O que diz o laudo?
Em seu parecer, Hewdy Lobo Ribeiro diz que a avaliação das informações prestadas por Leonardo e pela mãe dele leva ao entendimento psiquiátrico forense e psiquiátrico jurídico de que o acusado apresenta transtornos mentais graves, enquadrando-se na população que necessita de cuidado e tratamento em saúde mental e física.

“Leonardo, por meio do conjunto de informações analisadas, tem diagnósticos psicopatológicos graves, que repercutem diretamente em sua qualidade de vida, inviabilizando a manutenção de saúde devido as características de personalidade e a dependência química não tratadas”, diz trecho do laudo.
O documento também indica a necessidade de Leonardo realizar tratamentos médicos e psicológicos intensivos.

“(…) a ausência destes leva a riscos importantes, como de suicídio, novas agressões graves a terceiros e limitações para o aproveitamento educativo do recolhimento (…)”.
A equipe médica analisou o histórico de saúde física e mental de Leonardo na infância, na adolescência e na vida adulta.

Durante a entrevista aos especialistas, o acusado chegou a afirmar que manteve um relacionamento sexual com Nilza em janeiro de 2023.

Na quinta-feira (19), a Justiça pediu a quebra de sigilo telefônico de dois telefones celulares, do réu e da vítima.

Laudo indica sintomas de mais dois transtornos
Além dos três transtornos apontados (de personalidade esquizoide, de personalidade com instabilidade emocional – comportamentos impulsivos e transtornos mentais e comportamentais por uso de drogas), a equipe que avaliou Leonardo também incluiu no laudo médico o diagnóstico outras duas condições clínicas:

Transtorno Afetivo Bipolar
Transtorno de Personalidade histriônico
Segundo os especialistas, no entanto, em avaliação transversal esses transtornos tiveram sintomas reconhecidos, mas não completam os critérios objetivamente.

O que acontece agora?
Se aceito o pedido de incidente de insanidade mental feito pela defesa, o processo que investiga a morte de Nilza é suspenso e a Justiça nomeia um perito judicial para reavaliar o comportamento de Leonardo e fazer novos exames.

O médico responsável pelo laudo apresentado pela defesa também deve acompanhar esta nova avaliação.

Penna explica que, se o perito judicial chegar à mesma conclusão que o perito indicado pela defesa, o acusado pode ser encaminhado para um hospital psiquiátrico. Caso contrário, o processo sobre a morte de Nilza volta a ser julgado.

“Pode ser que a conclusão seja convergente ao que o nosso perito falou. Se for convergente, internação no hospital psiquiátrico. Se for divergente, aí o processo anda e ele vai acabar sendo responsabilizado no final. Todo jeito, ele vai ser responsabilizado e encaminhado para a medida de segurança”.
Polícia diz que morte foi planejada
Segundo o delegado Rafael Faria Domingos, responsável pelo inquérito, Leonardo teria agido por vingança quando matou Nilza.

A investigação apontou que, em maio deste ano, ele foi morar nos fundos da casa da vítima, que tinha se proposto a ajudá-lo depois que ele se apresentou a ela como travesti.

Ela o contratou para fazer serviços domésticos depois que ele pediu demissão do emprego anterior.

Ainda segundo o delegado, o combinado foi desfeito porque Leonardo acabou não correspondendo às expectativas de Nilza.

“Ele alega que o crime foi uma vingança, porque ele teria abandonado um emprego anterior para trabalhar na casa da vítima, como serviços domésticos. O combinado acabou sendo desfeito, porque a vítima disse que ele não tinha compromisso e o dispensou. Ele ficou sem o emprego anterior, sem lugar pra morar e ficou com muita raiva e começou a planejar a morte dela.”

Leonardo, que é de Planura (MG), chegou a deixar Barretos após ser demitido por Nilza, mas voltou à cidade no dia 22 de julho e passou a sondar a casa da vítima.

Na madrugada do dia 24 de julho, ele pulou o muro do imóvel e ficou escondido em um quarto nos fundos. Quando o dia amanheceu, surpreendeu Nilza no cômodo e a matou por asfixia com um fio.

Antes de enterrar o corpo no quintal, Leonardo ainda permaneceu na casa por alguns dias e lavou o imóvel.

Dinheiro da vítima foi gasto após o crime
A polícia também identificou que Leonardo teve tempo de obter dados bancários da vítima para fazer compras. Uma moto chegou a ser comprada para ser entregue em um apartamento que ele tinha alugado em Barretos com o dinheiro de Nilza.

No entendimento da Polícia Civil, a maior motivação do acusado foi financeira. Ele ainda comprou eletrodomésticos e deu de presente à mãe, que era amiga de Nilza.

Durante a investigação, a polícia descobriu também que Leonardo procurou quatro conhecidos e ofereceu a eles R$ 20 mil no total, dinheiro que também era de Nilza, para ajudá-lo a se livrar do corpo.

A oferta, no entanto, foi recusada por todos eles, e Leonardo teria usado uma arma para ameaçar uma dessas pessoas.

 

Quem é a empresária suspeita de mandar matar advogada por interesse no marido da vítima

Cinco homens foram presos suspeitos de participação no crime que resultou na morte de advogada no Ceará e na mãe dela. A mandante está foragida e é uma das mais procuradas do estado.

Duas mulheres assassinadas. Uma mandante. As mortes da advogada Rafaela Vasconcelos de Maria, de 34 anos e a mãe dela, Maria Socorro de Vasconcelos, ocorreram em Morrinhos, no interior do Ceará, em março deste ano.

A principal suspeita é a empresária Maria Ediane da Mota Oliveira, de 41 anos, que está foragida e na lista dos “mais procurados” do Ceará.

O g1 preparou um resumo com as principais informações sobre o que se sabe sobre o caso que vitimou mãe e filha; e teria sido motivado por algo torpe. Confira abaixo.

A principal suspeita é a empresária Maria Ediane da Mota Oliveira, de 41 anos. Conforme denúncia, ela pagou R$ 70 mil para grupo de extermínio cometer o crime, em negociações feitas pelo WhatsApp.

Segundo policiais civis que investigaram o caso, Maria Ediane é empresária e coordena o “jogo do bicho” em diversas cidades do Ceará. Nos meses anteriores ao crime, ela foi alvo de ameaça de facções criminosas que queiram dominar a prática, que é ilegal.

Ainda conforme as investigações, o grupo de extermínio formado por quatro policiais passou dois meses investigando a rotina da advogada, a mando da empresária. Maria Ediane pagou adiantado parte do pagamento pelo crime, além de gastos com viagens, hospedagem e comida.

Ela mandou matar a advogado por interesse amoroso no marido dela (leia mais detalhes a seguir).

Qual a motivação para o crime?

A Polícia Civil apontou que Maria Ediane teria interesse no marido da advogada, um tenente-coronel da Polícia Militar.

Nos celulares de Maria Ediane, investigados pela Polícia Civil, há troca de mensagens com um líder religioso que fez previsões sobre um possível relacionamento amoroso entre a empresária e o homem de interesse dela.

Ela pagou pelo menos R$ 850 ao religioso, que faria a previsão com base na parafina de uma vela consumida. A previsão do suposto vidente é que Ediane teria “dificuldades” no relacionamento.

Quem são as vítimas?

As duas mulheres mortas são a advogada Rafaela Vasconcelos de Maria, de 34 anos e a mãe dela, Maria Socorro de Vasconcelos, de 78 anos.

Elas foram assassinadas com diversos tiros no dia 24 de março deste ano, em uma via pública na cidade de Morrinhos, no interior do Ceará. Maria Socorro chegou a ser socorrida e foi levada ao Hospital Municipal de Morrinhos, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O crime ocorreu um dia antes do aniversário de 35 anos de Rafaela.

Como as mortes foram organizadas?
A empresária teria contratado um grupo de extermínio, formado por três policiais e dois homens — que não são agentes de segurança. O grupo passou dois meses investigando a rotina da advogada. A polícia descobriu que nos aparelhos celulares dos suspeitos foram encontrados várias fotos da advogada como também do trabalho e da residência.

Quantos envolvidos foram presos?
Cinco pessoas foram presas até a publicação desta reportagem; são elas:

O sargento da PM Amaury da Silva Araújo
O soldado Daniel Medeiros de Siqueira
O sargento Edilson Barbosa da Luz
Reginaldo Cavalcante dos Santos
José Elton Cavalcante Mano da Silva

Laudo aponta que acusado de humilhar entregador com falas racistas é ‘inimputável’; Justiça impõe tratamento ambulatorial

Exame feito em São Paulo por perito judicial atestou esquizofrenia paranoide e transtorno de personalidade com instabilidade emocional. Caso envolvendo morador de condomínio de Valinhos, no interior de São Paulo, repercutiu em todo o país em 2020.

O morador de um condomínio do interior paulista que fez ofensas racistas a um entregador em 2020 foi apontado com esquizofrenia paranoide e transtorno de personalidade com instabilidade emocional por um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

Mateus Abreu Couto, que mora em Valinhos, não pôde ser condenado criminalmente, segundo a sentença, por conta do laudo do perito judicial que examinou o réu e apontou “inteira incapacidade para compreensão do caráter ilícito do fato” (leia abaixo a defesa dele).

Com base no exame, a Justiça da 3ª Vara Criminal de Valinhos desclassificou o crime do artigo 20 da Lei 7.716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça) para o artigo 140 do Código Penal, injúria. A sentença é de julho deste ano.

O acusado foi absolvido por ser inimputável (inapto a responder por crimes na época) e foi imposta a ele uma medida de segurança de tratamento ambulatorial por dois anos. Apesar de o Ministério Público ter pedido R$ 500 mil em danos morais, não foi determinado o pagamento à vítima.

O exame
Mateus passou por perícia no Imesc na capital em 2022. Já havia no processo do caso um laudo médico de agosto de 2021 que indicava que ele tem esquizofrenia paranoide desde 2012 ou 2013 com sintomas “delirantes de grandeza” e que se recusava a fazer o tratamento, alegando que os medicamentos faziam mal a ele.

Há 10 anos, quando surgiram os primeiros sintomas, Mateus alegou que tinha pensamento desorganizado, ouvia ecos e tinha sensação de que era perseguido. Chegou a ficar internado ao menos quatro vezes, sendo a última antes da confusão com o motoboy, em 2019.

Segundo apurado pelo g1, ao perito ele disse que na época tomava vitaminas e tinha abandonado os medicamentos.

O laudo do Imesc detalhou que ele foi “demonstrando prejuízo das capacidades de discernimento, entendimento e determinação, sendo considerado inimputável para o delito descrito”.

Mateus terá que passar por um tratamento com uma equipe de saúde mental em regime ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) por ao menos dois anos e, depois, será feita uma nova avaliação.

O que diz a defesa
O advogado de defesa de Mateus, Alexandre Ferreira, encaminhou uma nota ao g1.

“Sobre a sentença observo que, inicialmente, a Juíza desclassificou a acusação de Mateus para o crime de injúria racial ao invés da acusação inicial que era de racismo, isso porque as ofensas que o réu em tese teria proferido não seriam para uma coletividade de pessoas e, sim, para um individuo único, a vítima e nesse sentido a conduta se amolda na injúria racial.

De toda forma, independente do crime que Mateus foi acusado, a Juíza acolheu integralmente a tese da defesa de que Mateus Couto é inimputável e como tal a absolvição é consequência obrigatória.

Vale lembrar que a inimputabilidade foi constatada por perito judicial, além da vasta documentação anexada aos autos pela defesa.

Com a absolvição a Juíza imputou a Mateus a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial (passar periodicamente por consultas no CAPS, por exemplo).

O prazo para recurso já se esgotou sem que o Ministério Público ou o Advogado de Mateus Pires interpusessem recurso o que torna a decisão definitiva.”

Relembre o caso
O caso ocorreu em julho de 2020, e as imagens foram compartilhadas em agosto. Na época, a Guarda Municipal foi chamada e encaminhou os envolvidos à delegacia de Valinhos.

À época, o motoboy falou que era a segunda vez em que fazia uma entrega na casa, e o agressor também teria sido grosseiro na primeira, por ele não ter encontrado o endereço da residência. Na última, quando aconteceram as ofensas, o profissional disse que a confusão começou por um problema no interfone.

“Eu falei pra ele que não podia fazer mais isso porque ninguém gostava desse tipo de atitude. O que ele faz é para se mostrar superior às pessoas. Teve um momento que ele cuspiu em mim, jogou a nota no chão e disse que eu era lixo”, contou a vítima à EPTV, afiliada da TV Globo, na ocasião.

Ainda naquele ano, a família do homem disse que ele sofria de esquizofrenia paranoide e apresentou um atestado médico de tratamento à Polícia Civil. Além disso, por meio de nota, a família pediu desculpas à vítima e todos os trabalhadores que se sentiram atingidos com o episódio.

 

Das doações milionárias do patrimônio à suspeita de caixa 2: saiba por que o coach Pablo Marçal é alvo da PF e da Justiça Eleitoral

Decisão que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

A Polícia Federal em São Paulo realizou, nesta quarta-feira (5), uma operação que apura crimes de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita eleitoral e lavagem de dinheiro ocorridas durante as eleições de 2022.

Um dos alvos é o coach Pablo Marçal, que foi pré-candidato do PROS à Presidência da República e, após conflitos internos na legenda, mudou o registro da candidatura para deputado federal.

O empresário teve um aparelho celular e um notebook apreendidos.

A decisão da Justiça Eleitoral que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal e tem como base uma representação da PF elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

Em nota, a defesa de Marçal disse que “em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros” e que os movimentos adotados durante a campanha não infringem “qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral”. (leia íntegra abaixo)

Prestação de contas suspeita
O principal fato apontado pela Justiça em relação à campanha presidencial de Marçal foi o montante empregado por ele mesmo durante a corrida eleitoral, além de outras observações:

Marçal declarou R$ 1.491.349,66 de campanha e financiou sozinho mais de R$ 968 mil, ou seja, quase 65% do total;
O segundo maior doador foi seu sócio, Marcos Paulo de Oliveira, com 459 mil (quase 31%);
Sua própria campanha presidencial fez uma doação de R$ 387 mil para a sua campanha de deputado federal;
Despesa de R$ 288 mil pagos a uma de suas empresas;
E R$ 112 mil pagos à empresa do sócio Marcos Paulo.
Campanha para deputado com prestação de contas suspeita
Pablo Marçal arrecadou receitas totais de R$ 1.439.255,58 para a campanha;
Sendo que o maior doador foi seu sócio, Marcos Oliveira (R$ 441 mil);
Em segundo lugar, sua própria campanha presidencial, com R$ 407 mil;
Depois, ele mesmo, com R$ 317 mil;
Por fim, também no topo da lista, sua esposa, Ana Carolina, com R$ 164 mil doados;
Ou seja, o próprio Marçal e pessoa próximas a ele contribuíram com mais de 92% do valor total arrecadado na campanha.

Outros apontamentos
A Justiça ressaltou que, na prestação de contas para deputado federal, o valor de R$ 407.056,18 — que consta como doação da campanha presidencial à sua campanha de deputado federal, ou seja, uma receita, também consta no campo das despesas.

“Quando comparados, os registros de doação da campanha presidencial e os registros de receita da campanha a Deputado Federal de fato não coincidem”, destacou a decisão.
Seu administrador financeiro de campanha, Silas Carvalho, teria recebido quase R$ 80 mil, mas, nas prestações de contas eleitorais, teria arrecadado R$ 5.150 na campanha presidencial e R$ 3.300 na de deputado. “Observa-se que o montante efetivamente declarado é bem menor ao valor detectado no Relatório de Inteligência Financeira do COAF”, diz o texto.

“Essa divergência […] são indícios de que pode ter havido o pagamento de despesas de campanha não contabilizadas nas prestações de contas eleitorais, o que configuraria, em tese, o crime do art. 350 do Código Eleitoral [falsidade ideológica eleitoral/caixa 2]”, mostra o documento.
Já o advogado Tassio Botelho teria recebido direta e indiretamente cerca de R$ 223 mil do coach durante e após a campanha, mas “a PF pontua que não consta qualquer pagamento a ele nas prestações de contas eleitorais, o que poderia indicar pagamento de despesas de campanha não contabilizadas na prestação de contas eleitorais o que, em tese, também configuraria o crime do art. 350”.

O que diz a defesa de Pablo Marçal
“No dia de hoje foram cumpridos alguns mandados de busca e apreensão no endereço residencial do Sr Pablo Marçal, e também em três de suas empresas.

Foram cumpridos diligências ainda na residência de um sócio e também na minha residência por ser seu advogado.

Trata-se de uma investigação judicial eleitoral conduzida pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que visa apurar movimentações financeiras ocorridas na época de campanha para Presidente da República e Deputado Federal.

Cumpre esclarece que em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros.

O cerne da investigação gira sobre o fato de Pablo ter sido o maior doador de sua campanha, e ter locado veículos e aeronaves de empresas da qual faz parte do quadro societário, movimento esse que não infringe qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral.

As diligências foram conduzidas de maneira profissional pelos agentes envolvidos na operação, que recolheram apenas computadores e celulares dos investigados.

Reiteramos que nenhum ilícito foi praticado e nenhum centavo de dinheiro público foi utilizado nas campanhas eleitorais, sendo todas as prestações de contas apresentadas aos tribunais eleitorais competente para julgamento.

Conforme noticiado, a prestação de contas para o cargo de deputado federal foi indeferida com base em pontos controversos, onde já foram impetrados os instrumentos jurídicos necessários, para que a decisão seja revista, e a prestação de contas seja deferida.

Toda cooperação necessária para o esclarecimento dos fatos estão e continuaram sendo prestadas, para pôr fim à esse equívoco o mais rápido possível”.

Operação da PF em SP

Nas redes sociais, Marçal alegou sofrer perseguição política e disse que a Polícia Federal fez buscas em sua casa e os agentes “não acharam nenhuma irregularidade”.

“Não fui acordado pela PF hoje, porque às 03:45 eu já estava acordado colocando pressão no sol. Fizeram busca e apreensão na minha casa com este documento e não acharam nenhuma irregularidade. Fizeram buscas em 7 endereços (3 empresas, 2 sócios, 1 advogado e levaram apenas celular e notebook, como de praxe)”, disse em publicação.

Segundo as investigações, ele e o sócio realizaram doações milionárias às campanhas, sendo que boa parte desses valores foi remetida posteriormente às empresas das quais são donos.

Ainda de acordo com a PF, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e nas sedes das empresas supostamente envolvidas.

Histórico
Marçal se lançou candidato à presidência da República pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social), no ano passado. Na ocasião, ele declarou ter um patrimônio de quase R$ 17 milhões à Justiça Eleitoral.

Quando se filiou à legenda, Marçal sinalizava a intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, mas o partido oficializou o nome dele ao Palácio do Planalto em maio, durante um evento na Arena Barueri.

A candidatura, porém, foi retirada pelo partido em agosto, contra a vontade dele. Depois de tentativas de derrubar a decisão da sigla, Marçal decidiu apoiar o então candidato Jair Bolsonaro, do PP.

Quem é Pablo Marçal
Em janeiro de 2022, Marçal havia ganhado destaque na mídia após colocar 32 pessoas em risco durante uma expedição motivacional ao Pico dos Marins, na cidade de Piquete, no interior de São Paulo.

As 32 pessoas foram resgatadas pelos Bombeiros após uma tempestade que deixou o grupo preso no topo da montanha.

Na época, os bombeiros que participaram do resgate criticaram a ação do coach. Eles afirmaram que Marçal “foi totalmente irresponsável” e “colocou as pessoas em risco de morte” durante a condução do grupo.

A subida do Marins, segundo os bombeiros, é recomendada apenas nos períodos de estiagem (meses de abril a agosto), com guia e equipamentos de segurança.

Nas redes sociais, Marçal minimizou as críticas e afirmou que “quem não quer correr risco fica em casa vendo stories”.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Caso Lara: polícia abre novo inquérito para apurar envolvimento de mais duas pessoas em assassinato de adolescente

Lara Oliveira do Nascimento, de 12 anos, foi encontrada sem vida três dias depois de desaparecer, em Campo Limpo Paulista (SP), em março de 2022. Principal suspeito do crime continua foragido.

A Polícia Civil instaurou um novo inquérito para apurar a participação de mais duas pessoas no assassinato da adolescente Lara Oliveira do Nascimento, de 12 anos. A informação foi divulgada na tarde desta terça-feira (6).

Lara foi morta em março de 2022 depois de desaparecer ao sair de casa para comprar refrigerante, em Campo Limpo Paulista (SP).

Considerado foragido desde o dia 28 de março de 2022, Wellington Galindo de Queiroz é, por enquanto, o principal suspeito do crime. Ele foi indiciado por homicídio e ato libidinoso.

De acordo com a advogada da família da menina, Jarina Rocha, a decisão de instaurar um novo inquérito foi tomada após a primeira audiência do caso, que ocorreu na tarde de segunda-feira (5), no fórum da cidade. Na ocasião, quatro testemunhas foram ouvidas.

“Existiam mais duas pessoas na cena do crime, isso foi relatado em sede policial. Não existe a identificação dessas pessoas, mas sim pessoas que viram sabem suas características físicas. A gente espera que a polícia dê seguimento a tudo que é necessário pra gente poder lucidar a identidade também destes dois comparsas”, afirma.
Segundo o Ministério Público, a audiência fez uma antecipação das provas, pois as testemunhas podem esquecer os nomes e fatos do ocorrido. Desta forma, caso o suspeito seja preso em determinado momento, será necessário apenas que ele seja interrogado.

Com faixas e cartazes, a mãe da adolescente, Luana Aparecida Nascimento, estava acompanhada das irmãs e disse que o coração está esperançoso, mas ao mesmo tempo dolorido, pois, é o início de uma batalha para que a Justiça ocorra.

“Eu acho que dentro desse um ano e dois meses eu não consegui ainda viver o meu luto como mãe, como família. Infelizmente, isso vai depender dessas prisões, principalmente do Wellington. Eu como mãe preciso dessa justiça para poder viver o meu luto e a Lara, como cidadã de bem, como uma criança que sempre foi muito cuidada, muito amada, continua sendo amada e cuidada também precisa. A justiça vai sim acontecer por ela porque ela merece”.

Outras testemunhas ainda serão ouvidas e, depois, o processo será suspenso por definição da lei, pela falta de presença do suspeito, até a captura dele.

Suposto sequestro
Uma câmera de segurança registrou um suposto sequestro em um local que fica a 50 metros do mercadinho onde a adolescente Lara foi vista pela última vez, em Campo Limpo Paulista. O vídeo foi apresentado à Justiça e passou por análise (assista abaixo).

De acordo com a investigação, a imagem mostra à distância um veículo aparentemente de cor prata, que seria o carro de Wellington, passando pela Rua dos Monges e fazendo um retorno.

Em seguida, o veículo estaciona atrás das árvores, muito próximo ao mercadinho onde Lara havia ido comprar um refrigerante antes de desaparecer. A investigação aponta que, momentos depois, uma pessoa sai do carro e vai até o lado oposto da rua.

Ainda segundo o registro em vídeo analisado pela polícia, quase um minuto depois, surge uma segunda pessoa, que aparenta ser uma criança, se aproximando.

Logo depois, a primeira pessoa, que dirigia o carro, aparenta correr atrás da segunda. Ela a agarra e a leva em direção ao carro, que sai na direção oposta. Todo o material obtido na investigação foi apresentado à Justiça e será analisado.

No relatório, uma das testemunhas informou que estava indo pegar um ônibus para Campo Limpo Paulista, junto de sua mãe, e que viu a menina saindo do mercadinho. Também informou que viu um carro prata passando na rua e se recorda de ser encarado por um dos ocupantes do veículo, momento em que o carro seguia a menina Lara.

Ainda informou que, enquanto o ônibus não chegava, a mãe entrou no mercado. Após alguns segundos, escutou uma freada e uma buzina de ônibus, quando viu uma menina sair correndo. Informou que pensou ser um acidente, porém, viu um homem saindo do carro prata e agarrando a criança.

Outra testemunha, que na ocasião morava próximo ao terreno onde o corpo da adolescente foi encontrado, informou que, dias antes de encontrarem o corpo de Lara, estava na varanda da casa, perto da lavanderia, quando viu um carro prata parado no local. Após alguns minutos, quando retornou, viu o veículo saindo em direção à cidade de Francisco Morato (SP).

Relatório final
Com base em depoimentos de testemunhas e parentes, além de análises de áudios e câmeras de monitoramento, a polícia concluiu que Wellington Galindo de Queiroz é, por enquanto, o principal suspeito do crime. Ele foi indiciado por homicídio e ato libidinoso e é considerado foragido desde o dia 28 de março de 2022.

O relatório também apontou que a adolescente negou qualquer contato com o homem, que aplicou quatro golpes em sua cabeça para que ela não o denunciasse.

Em agosto de 2022, policiais da DIG de Jundiaí e de São Paulo chegaram a ir até o interior de Pernambuco após receberem a informação de que o suspeito estaria escondido na região, mas ele não foi encontrado.

O relatório final da investigação também mostrou que Wellington enviou um áudio para a namorada após cometer o crime, dizendo que ela deveria falar à polícia que ele havia ido embora de casa. A TV TEM teve acesso ao áudio que consta no inquérito.

“Ó, fia. Minha bateria tá acabando, fia. Vou dizer pro cê, fia. É, tá muito perigoso pra mim se apresentar, fia. Não vou me apresentar não, viu fia? Qualquer coisa, você diga que eu terminei com você e fui embora de casa ontem, entendeu? E, assim, eu tô indo pra Agrestina, tá bom?”, disse Wellington no áudio.

Além disso, durante as investigações, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito. O imóvel fica no bairro Jardim Vassouras, em Francisco Morato.

Na residência, além de material de construção civil, foi localizado um buraco na cozinha. Também foi observado que a casa de Wellington fica a aproximadamente um quilômetro do local onde foi encontrado o corpo da garota.

O relatório final da investigação contém cerca de 50 páginas e foi entregue em agosto de 2022 ao Ministério Público.

Relembre o caso
Lara desapareceu no dia 16 de março de 2022, quando saiu de casa para comprar um refrigerante em uma mercearia a cerca de 600 metros de sua casa. O corpo dela foi encontrado com marcas de violência, no dia 19 de março.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Lara morreu por traumatismo craniano causado por ao menos quatro golpes na cabeça. O legista citou a presença de sinais de crueldade e disse que possivelmente foi usado um martelo ou uma picareta. O documento confirmou também que uma substância encontrada no corpo da adolescente era cal.

No dia 29 de março de 2022, funcionários do mercado onde a menina esteve antes de desaparecer prestaram depoimento à polícia. As equipes de investigação também percorreram bairros de Francisco Morato, cidade vizinha, para ouvir mais moradores.

Segundo o delegado, o suspeito já havia sido ouvido informalmente por telefone e foi intimado a prestar esclarecimentos na delegacia, mas se negou. Após a intimação, a polícia não conseguiu mais contato com o suspeito.

A Polícia Civil analisou mais de cinco mil imagens de câmeras de segurança para identificar e localizar o suspeito de matar a adolescente.

Em imagens analisadas pela polícia, Wellington aparece dirigindo um carro prata. Elas mostram o momento em que o veículo para perto do local onde a menina desapareceu, no mesmo dia e próximo ao horário.

O veículo foi localizado em outra cidade e apreendido. Em depoimento, a proprietária do veículo disse que teve um relacionamento com o suspeito, mas que eles não estavam mais juntos.

Wellington tem passagens na polícia por tráfico de drogas, crime contra o patrimônio, associação criminosa e receptação. Ainda em março, a Justiça decretou a prisão temporária dele por 30 dias pelo assassinato da adolescente.

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.