Jovem, articulado e ‘herdeiro’ de chefe do PCC: Japa entra na mira da polícia

O duplo homicídio de Anselmo Becheli Santa Fausta e de Antonio Corona Neto, no fim de dezembro de 2021, na zona leste de São Paulo, trouxe à tona a nova dinâmica do crime organizado paulista. A partir dos dois assassinatos, a polícia de São Paulo confirmou apurações em andamento sobre a chefia em liberdade do PCC (Primeiro Comando da Capital) e descobriu novas informações que podem ser relevantes para investigações futuras e outras que estão em andamento.

A Polícia Civil e o MP (Ministério Público) sabiam da importância de Becheli, mas nunca tiveram seu paradeiro descoberto até a morte dele. Sem ser batizado pela facção paulista, ele era um megatraficante com foco na venda de cocaína para fora do país. Respeitado pelo crime organizado de São Paulo, ele mantinha negócios com o PCC. Neto, este sim integrante do PCC, era motorista de Becheli. Para tentar esclarecer a motivação das mortes, porém, é necessário entender como as peças de xadrez da facção estão se movimentando.

 

A primeira suspeita do DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa) era que Becheli e Neto tinham sido mortos a mando de um corretor de imóveis e de um empresário de criptomoedas porque Becheli havia entregado ao corretor 100 milhões de dólares para que o dinheiro fosse investido em bitcoins. No entanto, o traficante pediu o dinheiro de volta. A hipótese era que, sem o valor em mãos, o corretor e o empresário mandaram matá-lo. O corretor está preso preventivamente. O empresário, representado por um dos melhores — e mais caros — advogados do país, foi liberado.

Quem apertou o gatilho contra Becheli e Neto, em 27 de dezembro do ano passado, quando os dois criminosos saíam do apartamento onde o traficante vivia, no Jardim Anália Franco, na zona leste de São Paulo, foi assassinado dias depois. Como recado da organização criminosa, a cabeça do atirador foi deixada em uma praça, próximo de onde havia ocorrido o duplo homicídio. O PCC iniciou uma caçada aos atiradores. Mas, assim, abriu brechas para quem investiga a organização criminosa.

Ao ser preso pela polícia, em 8 de fevereiro deste ano, o corretor de imóveis negou que tenha mandado matar Becheli — e, consequentemente, Neto. Mas afirmou que foi submetido a um tribunal do crime, em janeiro, no Tatuapé. O corretor foi chamado por um criminoso identificado como Cigarreiro — que seria o atual chefe do PCC na favela da Caixa D’Água, na zona leste — para “conversar” em uma casa no Tatuapé. Ao chegar ao local marcado, o corretor afirmou à polícia que ficou sequestrado durante 9 horas. Nesse período, disse ter sido constantemente ameaçado de morte.

O que a facção paulista não acreditava era que o corretor tivesse identificado à polícia os criminosos que estavam no tribunal. Entre eles, segundo o corretor, estavam: Cláudio Marcos de Almeida, conhecido como Django, o agente de jogadores de futebol Danilo Lima de Oliveira, chamado de Tripa, e Rafael Maeda Pires, o Japa. Django foi assassinado em janeiro deste ano e teve o corpo deixado debaixo do viaduto Vila Matilde, na zona leste. Tripa está foragido. E Japa, segundo investigadores, acendeu alertas de suas atividades criminosas para a segurança pública paulista.

Japa era morador da região do Parque São Jorge, também na zona leste da capital, e ascendeu aos poucos dentro da facção criminosa paulista. Até 2018, ele era apontado como o braço direito de Wagner Ferreira da Silva, o Cabelo Duro, morto no início daquele ano pelo PCC como queima de arquivo. Antes de ser assassinado, coube a Cabelo Duro o plano da facção paulista de matar Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, que estariam desviando dinheiro do tráfico internacional a partir do porto de Santos (SP).

Em 2016, Japa conheceu Cabelo Duro quando arrendou uma casa noturna localizada na zona leste de São Paulo. Japa se tornou gerente do estabelecimento e se aproximou muito de Cabelo Duro. A proximidade foi tanta que as famílias dos dois passaram a viajar juntas com frequência, com destinos como Ilha Bela (SP), Angra dos Reis (RJ) e cidades do exterior.

Cabelo Duro era dono de uma produtora musical, que tinha contrato com artistas de funk e de pagode. Quem gerenciava o esquema da lavagem de dinheiro na casa noturna e em outros esquemas de São Paulo e Baixada Santista, segundo investigadores, era o Japa — à época, chamado de Rafa.

Além disso, Japa também era responsável por coordenar os pilotos contratados por Cabelo Duro para voos de lazer com os helicópteros, o que durou até a morte dele, em 2018. Paralelo a isso, um policial, que é o principal suspeito de ter atirado em Cabelo Duro, afirmou à Polícia Civil, em depoimento, que seu verdadeiro patrão era uma pessoa chamada Rafael. E com o apelido “Japa”.
O suspeito de ter matado Cabelo Duro afirmou que esse “Japa” era um traficante de drogas vinculado à Baixada Santista. À época do depoimento, a polícia documentou ter entendido que o policial entregou seu patrão após ter se sentido abandonado. Um outro policial militar testemunhou à polícia que costumava ver o PM suspeito de ter atirado em Cabelo Duro prestando serviços de motorista e de escolta a Japa.

Suspeita-se que Japa tenha sido submetido a um tribunal do crime em 2018, pelo fato de ser muito ligado a Cabelo Duro, mas conseguiu ser liberado. Com o tempo, ele ganhou respeito, notoriedade e subiu degraus dentro da facção paulista. Depois da morte de Cabelo Duro, chamou a atenção de investigadores a proximidade entre Japa e Becheli, o megatraficante assassinado em dezembro de 2021. A polícia suspeita que ele se manteve realizando o mesmo tipo de atividade, mudando apenas o patrão. De acordo com a Polícia Civil, ele realizava “serviços financeiros” a Becheli até o fim do ano passado.

Foragido e jovem, com apenas 29 anos, Japa também é piloto de automobilismo e já competiu em pequenos campeonatos. Hoje, é tido como herdeiro de Cabelo Duro. A polícia tenta entender, agora, o que ele herdará de Becheli e quais serão suas próximas movimentações no tabuleiro do crime organizado de São Paulo. A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Rafael Maeda Pires.

TRF-1 anula condenações de Eduardo Cunha; caso vai à Justiça Eleitoral

A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira. Cunha havia sido condenado a 24 anos e dez meses de prisão. Segundo os advogados do ex-presidente da Câmara, “Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente”

 (crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília acolheu, por unanimidade, nesta terça-feira (7), a anulação da maior condenação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ). Cunha havia sido condenado, em 2018, a 24 anos e dez meses de prisão, dos quais passou três anos e cinco meses em privação de liberdade. Ele havia sido considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.
 

A decisão referente à anulação das condenações é do desembargador Ney Bello, relator do caso na 3ª Turma do TRF-1. A defesa de Cunha argumentou que a Justiça Federal é incompetente para julgar o processo, tese que foi acolhida pelo colegiado do tribunal. Com isso, a ação foi anulada, e os autos, enviados à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A defesa de Eduardo Cunha comemorou a decisão. “Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase 4 anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta sua inocência”, afirmam os advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva Jr., em nota.

Cunha teve a prisão preventiva decretada em maio de 2017, tendo sido convertida em prisão domiciliar em março de 2020. Em maio deste ano a prisão havia sido efetivamente revogada. Atualmente, o ex-presidente da Câmara ainda tem uma condenação criminal na Lava Jato do Paraná. Ele foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob acusação de participar de esquema de corrupção em contratos da Petrobras.

Demais réus
Além de Cunha, a Operação Sepsis acusava o ex-ministro Henrique Alves por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. A defesa destacou a inocência de Alves e ressaltou que é um “homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição”. “A defesa acredita que é o povo do Rio Grande do Norte quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições”, acrescentou o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira.

Também foram denunciados na Operação o economista e doleiro brasileiro, Lúcio Funaro; o empresário Alexandre Rosa Margotto e o ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, Fábio Cleto. Os três haviam feito delação premiada com a Procuradoria Geral da República. As defesas de Funaro, Margotto e Cleto não se manifestaram até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto.

 

Decisão do STF pode retirar Furna da Onça das mãos da Justiça Federal

Braço da Lava-Jato prendeu deputados estaduais acusados de receber “mesada” de Sérgio Cabral

A determinação da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para julgar o deputado André Correa (DEM-RJ), pode atingir todos os processos da Operação Furna da Onça. A avaliação é de advogados que atuam na defesa de parlamentares presos pela ação, deflagrada em novembro de 2018. Com o placar de três votos a dois, os ministros decidiram nessa terça-feira (16) que o caso de André Correa deve ser enviado para a Justiça Eleitoral.

Defensores ouvidos pela CNN consideram que os ministros reconheceram exageros na atuação da Justiça Federal. A mudança é reivindicada por outros alvos, como o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani. Para o advogado Rafael De Piro, que defende o ex-parlamentar, a decisão do STF faz com que o processo seja enviado por inteiro para o âmbito eleitoral.

“A decisão do STF é clara ao afirmar a incompetência da Justiça Federal em todo o processo. Sendo assim, ao receber o ofício com a decisão, o juízo da 7a Vara Federal Criminal deve cancelar as audiências e remeter os autos para o Tribunal Eleitoral. Nós vamos aguardar até a data da próxima audiência e, se isso não acontecer, vamos acionar os tribunais superiores e estudar medidas futuras”, explicou à CNN.

Mas o entendimento sobre a remessa ‘automática’ dos processos envolvendo parlamentares e ex-parlamentares não é consenso. Alguns advogados avaliam que, em regra, a decisão vale apenas para André Correa e que os demais devem pedir uma extensão da decisão. A medida é estudada, por exemplo, pela defesa do ex-deputado Edson Albertassi.

“Nós defendemos essa tese da competência da Justiça Eleitoral desde o início do processo da Furna da Onça. Provavelmente, vou entrar com um pedido de extensão pois o processo do Andre Corrêa é o mesmo do (Edson) Albertassi”, disse o advogado Marcio Delambert.

A Furna da Onça é um braço da Lava-Jato que mirou um esquema de pagamento de propinas a deputados da Alerj pelo ex-governador Sérgio Cabral em troca de apoio parlamentar. As investigações revelaram um relatório do Coaf que levantou suspeitas sobre a prática de ‘rachadinha’ no gabinete de deputados do Rio, entre eles o atual senador Flávio Bolsonaro.

Em 2019, a Furna da Onça foi desmembrada. O processo de réus sem foro privilegiado segue em curso na 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde atua o juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava-jato fluminense. Já o caso de André Correa e de outros quatro deputados reeleitos permaneceu no Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.

Em nota enviada pelo TRF-2, o desembargador Ivan Athié, relator da Furna da Onça, informou que vai cumprir a determinação do STF exclusivamente em relação ao deputado André Corrêa e que a ação dos demais réus seguirá tramitando no tribunal.

 

Negado pedido de ex-conselheiro do TCDF para remessa de ação da Operação Caixa de Pandora à Justiça Eleitoral

​​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus no qual o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia de Sales Dias, investigado na Operação Caixa de Pandora, pedia a remessa de ação penal contra ele para a Justiça Eleitoral. Para o colegiado, como a apuração criminal ainda está em curso na Justiça comum e não há decisão sobre eventual conexão dos crimes com a esfera eleitoral, seria prematuro que o STJ analisasse o caso neste momento.

A Operação Caixa de Pandora – deflagrada em 2009 pela Polícia Federal – investigou esquema de pagamento de propina à base aliada ao governo do Distrito Federal na época, além de atos de corrupção praticados antes mesmo do exercício dos mandatos no Executivo e no Legislativo naquele período.

De acordo com as investigações, o ex-governador José Roberto Arruda, quando ainda era deputado federal, teria formado uma quadrilha para arrecadação de valores de empresas prestadoras de serviços de informática ao governo local. Segundo a denúncia, Domingos Lamoglia – nomeado em 2009 para o TCDF – seria responsável por arrecadar os recursos ilícitos.

Ainda nos termos da denúncia, os valores arrecadados teriam sido utilizados na campanha eleitoral de 2006 para o governo do Distrito Federal, mas parte também seria destinada para o enriquecimento pessoal dos envolvidos.

Quadrilha e​​​ corrupção
O ex-conselheiro foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a descrição dos fatos narrados na denúncia sinalizaria a sua participação, em tese, em delitos como falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação.

O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a questão da incompetência da Justiça comum não chegou a ser decidida, no mérito, nem em primeiro nem em segundo graus, de forma que seria inviável a apreciação do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instâncias.

Além disso, ele ressaltou que o ex-conselheiro “deixa claro que não existe sequer apuração de crimes eleitorais relacionados à sua conduta, requisito essencial para justificar eventual modificação de competência por conexão”.

Sem elem​​entos
Reynaldo Soares da Fonseca afirmou também que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando analisou pedido de liminar em habeas corpus, entendeu que os trechos da denúncia que foram apresentados pela defesa não continham as informações elementares sobre a existência dos crimes eleitorais mencionados.

Por não reconhecer evidente ilegalidade na decisão impugnada pelo habeas corpus, capaz de justificar o afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e o processamento do pedido no STJ, o ministro afirmou que se deve resguardar a competência do TJDFT para a análise do tema, evitando a indevida supressão de instância.​

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”

TRF-3 nega hebeas corpus a empresário acusado de sonegar R$ 70 milhões

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou ontem, 15 de fevereiro, o pedido de habeas corpus de Willian Rosílio, empresário do ramo de tabaco acusado de ser um dos comandantes de um grande esquema de sonegação de impostos. A quadrilha foi desmantelada pela Operação Reluz da Polícia Federal (PF), de 2007.

Segundo a denúncia, a organização liderada por Willian, juntamente com seu irmão, Wilson Rosílio, atuava através de fábricas e distribuidoras de cigarro com filiais em todo o Brasil. As empresas sonegavam tributos, como o Imposto sobre Tributos Industrializados (IPI), e vendiam os cigarros com o valor dos impostos embutido. Os lucros obtidos eram lavados através da compra de imóveis e carros de luxo, todos registrados em nome de laranjas.

As investigações apontaram que uma das empresas de fachada criadas pelo grupo para o esquema, a “Huss Willins”, funcionava através de liminares concedidos pela Justiça. Assim, eles ludibriavam a Fazenda Nacional, gerando prejuízos estimados em R$ 70 milhões.

Rosílio, que está sendo processado pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e estelionato contra entidade pública, deve responder perante a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo – especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegava que a denúncia contra o empresário estaria incorreta, porque o acusavam de estelionato contra o poder Judiciário, crime que não existe no Brasil. Também reivindicava que a fraude não fosse julgada por uma Vara Federal especializada, porque o esquema não teria causado prejuízos a União.

Não foi este, entretanto, o entendimento da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) em parecer sobre o caso. “Não obstante ter sido cuidadosamente construída, a tese posta pela defesa parte, em verdade, de uma premissa equivocada”, explicou a procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia. “Willian Rosílio é acusado da prática de crime de quadrilha, sendo que entre os crimes praticados por essa quadrilha está o de estelionato contra a Fazenda Pública (e não contra o poder Judiciário)”.

A procuradora lembra, também, que a figura do “estelionato judiciário” vem sendo reconhecida pelos tribunais no Brasil. Assim, de qualquer forma, a denúncia de estelionato deveria ser mantida. Também deveria ser mantida a competência da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo para julgar este caso, já que os prejuízos contra a União foram suficientemente demonstrados.

Favorável à posição da Procuradoria, a 1ª Turma do TRF-3 foi favorável a esta posição e negou o habeas corpus por unanimidade.

PROCESSO N.º 2009.03.00.012776-1

Operação Satiagraha – Juiz diz que foi pressionado para deixar Dantas solto

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que foi pressionado para que mantivesse Daniel Dantas solto depois que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu o primeiro Habeas Corpus ao banqueiro. A pressão foi feita pela desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), segundo ele.

Em um diálogo ocorrido no dia 10 de julho, quando mandou prender Dantas pela segunda vez, De Sanctis disse que se surpreendeu com o tom da conversa Suzana Camargo. “A desembargadora começou o diálogo invocando sua condição de amiga pessoal do ministro Gilmar Mendes. Ela me disse que ele estava irado com a notícia de que eu teria decretado a prisão preventiva de Daniel Dantas e gostaria de confirmar essa decisão. Confirmei que havia, de fato, decretado a prisão preventiva”, afirmou ele, em entrevista ao repórter Walter Nunes da revista Época.

De Sanctis disse que, em uma segunda ligação, a desembargadora apelou que ele voltasse atrás. “Ela insistia que o ministro Gilmar Mendes estava irado. Respondi-lhe que minha decisão estava fundamentada, era fruto de minha convicção e que, em hipótese alguma, voltaria atrás. Diante de uma última insistência da desembargadora, reafirmei que não reconsideraria e que, inclusive, o mandado de prisão já havia sido expedido e encaminhado.”

O juiz voltou a negar que determinou a interceptação telefônica do ministro Gilmar Mendes. Suzana Camargo disse em depoimento à PF que ouviu dele o conteúdo de conversas gravadas ilegalmente envolvendo o presidente do STF. “Nunca soube da existência de grampo ilegal ou clandestino”, afirmou na entrevista.

Ele também negou que sabia que Gilmar Mendes o chamou de incompetente. Também disse que nunca soube sobre uma gravação em vídeo de um jantar entre os advogados de Dantas e assessores de Gilmar Mendes.

De Sanctis não quis falar se Gilmar Mendes foi citado em algum momento durante as investigações da Satiagraha. “Reforço que nenhuma informação obtida das investigações constante dos autos decorreu de interceptação telefônica ou telemática de linhas ou computadores do gabinete do ministro Gilmar Mendes ou de qualquer outra autoridade com prerrogativa de função”, afirma.

Segundo o juiz, ele nunca teve contato com o delegado Protógenes Queiroz fora de seu gabinete. O delegado foi recebido pelo juiz uma ou duas vezes durante a investigação. Ele também afirma que não autoriza indiscriminadamente quebras de sigilo telefônico.

“Fiz vários pedidos de explicações à autoridade policial e neguei algumas quebras ou prorrogações, como também aceitei vários pedidos. Tudo está registrado nas decisões, que nada têm a ver com as conclusões da Polícia e do Ministério Público Federal, mas sempre de acordo com a convicção e a interpretação da lei”, disse.

Sobre a representação que o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) fez contra ele no Conselho Nacional de Justiça, De Sanctis entende que causa perplexidade um pedido desta forma. “Deve-se respeitar o Poder Legislativo. Não se pode brincar de ser sério. Mas deve-se respeitar da mesma maneira o Poder Judiciário. Os juízes de primeiro grau estão sendo qualificados de maneira gravemente pejorativa.” Ele não quis comentar sobre a possibilidade de se tornar desembargador este ano.