MPF denuncia 13 envolvidos na Operação Tsunami

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça as 13 pessoas investigadas na Operação Tsunami, desencadeada em novembro passado pela Polícia Federal contra traficantes de LSD e ecstasy. Segundo a denúncia, feita em dezembro pelo procurador da República José Augusto Vagos, eles participavam de uma organização criminosa que atuava há pelo menos um ano no tráfico internacional de drogas.

A quadrilha trocava entorpecentes com outros grupos criminosos, inclusive no exterior, e vendia drogas sintéticas importadas da Holanda a uma ampla rede de consumidores em vários estados. O comércio, principalmente de ecstasy e LSD, era feito no varejo e no atacado.

A pedido do MPF, a juíza da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Valeria Caldi, decretou a prisão preventiva dos 13 denunciados: Jorge Luiz Dias Piraciaba, Daniel Rego Barros Piraciaba, Luis Marcelo Ciorciari Alonso, Lilia Rejane Marinho Jordão Januário, Julio Cesar Marinho Jordão Lage, Vivian Ribeiro Abdala, André Mussi Figueiredo, Carlos Henrique Fowler Moscoso, Raimundo Pimentel Correa, Alberto Moraes Neto, Leonardo de Paula Fernandes da Silva, Pablo Pelosi Ramos e Francisco Barroso Júnior. À exceção do último, todos estão presos. Eles vão responder pelos crimes de tráfico de entorpecentes (pena de três a quinze anos de reclusão, acrescida de um a dois terços por envolver transação com o exterior) e de associação para a prática do tráfico (três a dez anos de reclusão, a ser aumentada de um sexto a dois terços por causa da transnacionalidade do delito).

Durante as investigações, foi preso, em setembro passado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Yuri Kulesza, contratado pelos denunciados para transportar um quilo de cocaína até Amsterdã e de lá trazer ao Brasil mais de 20.000 pontos de LDS, em apreensão recorde desse tipo de alucinógeno.

““Todos os denunciados são pessoas de classe média, a maior parte formada de jovens residindo em bairros na zona sul do Rio de Janeiro ou na Barra da Tijuca, ostentando um padrão de vida não condizente com qualquer atividade econômica lícita””, afirma o procurador José Augusto Vagos.

CVM informa: CVM julga mais um caso de prática de spoofing

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores

Autarquia também aplica multas em processo envolvendo Brazal – Brasil Alimentos S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM SEI 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806):Rafael Damiati Ferreira Alves

2. PAS CVM SEI 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232): Lucas Zanchetta Ribeiro, Bruna Beltrame Benatti, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli, José Ricardo Tostes Nunes Martins, Luis Carlos Furlan e Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto (administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.)

RESULTADOS

1. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Rafael Damiati Ferreira Alves pela manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (spoofing), entre 19/5/2015 e 31/8/2017 (infração ao inciso II, “b”, da Instrução CVM 08 e vedada pelo inciso I da mesma Instrução).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Rafael Damiati Ferreira Alves à multa de R$403.352,61.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.


2. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.:

  • Lucas Zanchetta Ribeiro:
    • na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, por: (i) não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); (ii) não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, inciso V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, por não ter entregue o Formulário Cadastral referente ao exercício de 2016 (infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Bruna Beltrame Benatti, na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Charles René Lebarbenchon, na qualidade de diretor jurídico, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Giovani Laste, na qualidade de diretor de operações de varejo e compras, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); e por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/92015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II,da Instrução CVM 480).
  • Gualtiero Schlichting Piccoli, na qualidade de diretor com diferentes denominações, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM480).
  • José Ricardo Tostes Nunes Martins, na qualidade de diretor vice-presidente de assuntos institucionais, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15; e ao não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/15, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Luis Carlos Furlan, na qualidade de diretor de suprimentos para o atacado, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II da Instrução CVM 480).
  • Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, na qualidade de diretor vice-presidente de estratégia e novos negócios, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c art. 29, II, da Instrução CVM480).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

  • condenação de Lucas Zanchetta Ribeiro:

a) à multa de R$100.000,00 por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480.

b) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480.

c) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 132 c/c o 

art. 142, IV, da Lei 6.404/76.

  • condenação de Bruna Benatti à multa de R$15.000,00 por infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.40476.
  • absolvição de Luis Carlos Furlan, Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli e José Ricardo Tostes Nunes Martins das acusações formuladas.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

Justiça liberta dentista que colidiu e matou assaltantes
O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte concedeu habeas Corpus ao odontólogoc27, preso no último sábado (21), após ter atropelado e matado dois homens suspeitos de roubá-lo. O advogado do dentista informou que Felipe deve tirar 30 dias de licença e viajar para São Paulo, onde permanecerá na companhia de parentes.
 
Na tarde de ontem, cerca de 30 pessoas permaneceram defronte ao Fórum para protestar contra a prisão do dentista. O movimento foi criado por meio de uma rede social.

Antes de se dirigirem para a sede do Judiciário em Juazeiro do Norte, os manifestantes realizaram um apitaço em frente à 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil, para onde o dentista teria sido levado por policiais militares que atenderam a ocorrência no sábado (21).

Natural de Minas Gerais, e aluno do curso de medicina em Barbalha, onde reside, Felipe Soares permaneceu preso em uma sala utilizada como enfermaria na Penitenciaria industrial Regional do Cariri (Pirc), por possuir diploma de nível superior.

O caso envolvendo o dentista aconteceu na noite do último sábado, por volta das 22 horas, quando ao tentar estacionar seu veículo, uma Mitsubishi ASX, nas proximidades do restaurante Taberna da Carne, no bairro Lagoa Seca, ele teria sido surpreendido por dois homens que trafegavam em uma motocicleta e que anunciaram o roubo.

Os homens tomaram o aparelho celular do dentista, um par de óculos e uma bolsa. Após terem subtraído os pertences da vítima, a dupla, identificada como Willian Ferreira da Silva, 21 anos, e Carlos Pereira da Silva, 28, fugiu em direção ao município de Barbalha pela rodovia Leão Sampaio.

Segundo depoimento prestado a Polícia, atordoado com a ação dos bandidos o dentista decidiu acelerar o carro e, a cerca de um quarteirão do local onde havia sido atacado, colidiu com a motocicleta utilizada pelos assaltantes. Ambos morreram no local do acidente. O veículo de Felipe Soares acabou, ainda, chocando-se contra um poste.

Uma patrulha da Polícia Militar (PM), que se deslocava para o atendimento a uma outra ocorrência, acabou parando para prestar socorros aos envolvidos no acidente. O dentista, então, foi conduzido a 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil onde, após prestar depoimento, foi autuado em flagrante pelo delegado de plantão por duplo homicídio doloso (quando há intenção de matar).

No fim da manhã de ontem o advogado de defesa do odontólogo, Carlos Alberto Ferreira Alencar, protocolou pedido de liberdade na 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte. No pedido, a defesa alega que Felipe Soares não jogou seu carro propositalmente contra os dois assaltantes e que a morte de ambos acabou sendo uma fatalidade decorrida por causa de um acidente de trânsito. “Não houve perseguição como pregam alguns comentários. O Felipe estava atordoado após o assalto”.

 

 

 
Suspeitos de matar fã de Taylor Swift durante assalto em Copacabana viram réus por latrocínio

Gabriel Mongenot foi atacado quando dormia e dois homens estão presos pelo crime. RJ2 teve acesso a imagens de câmeras que mostram o desespero dos amigos do estudante após o crime.

A Justiça do Rio aceitou na última segunda-feira (4) denúncia do Ministério Público do Rio contra Jonathan Batista Barbosa e Anderson Henriques Brandão, acusados de esfaquear e matar o turista sul-mato-grossense Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos, de 25 anos, na Praia de Copacabana, no dia 19 de novembro.

Jonathan e Anderson foram indiciados por latrocínio, que é o roubo seguido de morte. A vítima estava no Rio com outras duas primas para o show da cantora americana Taylor Swift. O crime aconteceu horas antes do evento.

A denúncia foi aceita pelo juiz Daniel Werneck Cotta, da 33ª Vara Criminal da Capital. No documento, o magistrado afirmou que existe “consubstanciada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, que exsurgem dos elementos constantes dos autos, em especial o registro de ocorrência, o auto de prisão em flagrante e das declarações prestadas em sede policial pelas vítimas e pelas testemunhas”, destacou.

No dia do crime, o estudante estava com um grupo de amigos na praia, quando foram surpreendidos pelos assaltantes. Gabriel, que dormia na areia, teria acordado e reagido ao assalto.

Os suspeitos levaram a chave de um veículo e dois telefones celulares.

Jonathan e Anderson foram presos logo após o crime.

O laudo da necropsia realizada pela Polícia Civil do Rio aponta que o estudante Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos levou uma facada no tórax, na Praia de Copacabana, um dos principais pontos turísticos do Rio.

O RJ2 teve acesso, com exclusividade, a imagens de câmeras de segurança gravadas logo após o crime. Veja a cronologia:

Um dos amigos de Gabriel vai correndo pedir ajuda num quiosque do calçadão da praia; ele levanta as mãos várias vezes e parece estar gritando.
Amigos voltam correndo em direção ao mar – onde Gabriel estava (abaixo).

Outros dois amigos se aproximam de um homem sentado num banco. Eles conversam e o homem se levanta. Parece falar ao telefone.
Momentos depois, todos acenam para alguém na outra pista da Avenida Atlântica (abaixo).

Em outra imagem, dá para ver policiais em um quadriculo da Polícia Militar. As vítimas indicam para a polícia a direção que os bandidos fugiram.
Em seguida, aparece um carro da Guarda Municipal, e os amigos vão falar com os agentes.
Uma viatura da PM surge e chega outra. Os policiais abrem o porta-malas de um dos carros e mostram aos amigos da vítima dois homens detidos (abaixo).

A câmera da Prefeitura do Rio aproxima e é possível ver os amigos se consolando sentados no meio-fio da ciclovia no calçadão de Copacabana (acima).
As imagens também mostram que o quadriciclo da PM retorna. Uma mulher conversa com os policiais e com os dois detidos.
Minutos depois, chega uma ambulância. Os bombeiros descem e vão conversar com os policiais. Eles apenas atestaram a morte de Gabriel.
‘Acordou assustado’, contou prima
Gabriel estava dormindo na areia momentos antes de ter sido esfaqueado e morto por assaltantes. Os criminosos levaram dois celulares e as chaves do carro usado pelo grupo.

“O Gabriel estava cochilando na hora e se levantou com a gritaria. Provavelmente, para o assaltante, ele reagiu ao assalto, mas na verdade ele acordou assustado com a gritaria, com a movimentação. Aí, ele foi ferido”, disse Juliana Milhomem, prima de Gabriel.
Dos dois detidos na madrugada, apenas um ficou preso. Anderson Henriques Brandão foi reconhecido por testemunhas. Ele já havia sido abordado 56 vezes por agentes do programa Segurança Presente de Copacabana.

Jonathan Batista Barbosa foi encontrado pela Polícia Civil, no domingo à tarde, na Praia de Botafogo. Jonathan chegou a ser abordado, anteriormente,10 vezes por agentes.

Um dia antes de atacar Gabriel, Jonathan tinha sido preso por furtar 80 barras de chocolates de uma loja de departamentos. Ele passou por uma audiência de custódia no sábado à tarde e foi solto.

A juíza Priscila Macuco Ferreira determinou a liberdade provisória e a imposição de medidas cautelares, como a necessidade de comparecimento mensal em juízo e a proibição de frequentar a loja furtada.

O Tribunal de Justiça declarou que os delitos foram cometidos sem o emprego de violência ou grave ameaça e que se tratava de furto de alimentos, que foram recuperados e devolvidos à loja.

“Além da tristeza, a gente sente uma revolta, sabe? Porque era uma pessoa que estava presa e foi solta solta, e em menos de 12 horas e matou uma pessoa. É uma sensação de injustiça. De que a gente não está seguro [chora]. Eu vim para passear, me divertir e eu estou voltando pra casa levando meu primo morto”, disse Juliana.

Gabriel estudava Engenharia Aeroespacial em Minas Gerais e estava no Rio para assistir ao show de Taylor Swift. O corpo dele será enterrado na terça, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.