12 resultados encontrados para 0000002-57.2020.4.03.6334 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
PROCESSO: 0000015-56.2020.4.03.6334 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: INEZ APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 1 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 1 RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/01/2020 UNIDADE: ASSIS I - DISTRIBUÍDOS 1) Originalmente: PROCESSO: 0000023-33.2020.4.03.6334 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO A
WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:245 9 Assinado de forma digital por WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:2459 DN: CN=WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:2459, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, O=ICPBrasil, C=B Dados: D:20210128144951-03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 19/2021 – São Paulo, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PUBLICA�
ADV. SP229593 - RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR RELATOR(A): LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA DATA DISTRIB: 03/02/2021 MPF: Não DPU: Não 0121 PROCESSO: 5013016-46.2020.4.03.6100 RECTE: THYARA JACKSON SANTOS DE ALMEIDA ADV. SP411794 - FELIPE BARBIERI DE OLIVEIRA RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RELATOR(A): LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA DATA DISTRIB: 19/02/2021 MPF: Não DPU: Não 0122 PROCESSO: 0000002-57.2020.4.03
RELATOR(A): Juiz(a) Federal MARCIO RACHED MILLANI SÚMULA: Reforma em parte a sentença O Excelentíssimo Presidente designou a data da próxima sessão, na modalidade virtual, para os dias 22 a 24 de março de 2021. Após, deu por encerrada a sessão, da qual eu, Andréa Hitos Ferreira, Técnica Judiciária, RF 8118, lavrei a presente Ata, que segue subscrita. MARCIO RACHED MILLANI Presidente da 8ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo EXP
São Paulo, 24 de março de 2021. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Oitava Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento o(a)s Sr(a)s. Juízes Federais Ricardo Geraldo Rezende Silveira, Luiz Renato Pa
0000125-89.2019.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6334003436ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO (SP130239 - JOSE ROBERTO RENZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XX da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região,
efetivação desta ordem dentro de 02 (dois) dias após o decurso do prazo acima. Instrua-se o ofício com os dados informados e encaminhe-se o presente ao Banco destinatário pelo meio mais expedito. 2. Sem prejuízo, deve a parte autora informar este juízo imediatamente, assim que a transferência for efetivada, bem como manifestar-se sobre a satisfação da condenação para que o feito possa ser definitivamente arquivado. 3. Comprovada a transferência pela instituição bancária ou pela p
1. Depressão, ansiedade e pânico apesar de ser distúrbio de ordem psicológica, apresentam características diferentes? 2. A opressão vivenciada pela Autora no ambiente laboral pode ser considerado o gatilho da patologia e das crises e sintomas apresentados? 3. Dentre os sintomas suportados pela Autora e relatados em pericia, popularmente conhecido por agorafobia e fobia social, pode-se afirmar que são sintomas comuns de depressão ou crise do pânico? 4. Diante de uma crise, que envolve ne
Em caso positivo, qual é a data estimada?17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data?18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos?19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma
1. Acolho, em parte, a emenda à inicial, ficando a parte autora ciente da preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial, nos termos do art. 434, CPC 2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. 3. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista que, em razão da soltura do instituidor do benefício em data de 24/09/2020 (evento 20 – ff. 06 e 07), o objeto do feito passa a ser apenas a